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16 janeiro, 2020

Saiba como solicitar a Carteira do Idoso.

(Foto: Banco de imagens)
Idosos com mais de 60 anos, que recebem até dois salários mínimos e não possuem meios de comprovação de renda, têm o direito de solicitar a Carteira do Idoso para viajar de forma gratuita ou com 50% de desconto no valor das passagens interestaduais de ônibus. A carteira pode ser retirada gratuitamente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Confira como solicitar:

Onde
Para solicitar a carteira do idoso, é preciso ter o Número de Identificação Social (NIS), o número de credenciamento no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. Caso a idosa ou o idoso ainda não possua o NIS, é possível fazê-lo em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou em um posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o idoso já tenha o NIS, basta solicitar a carteira em um órgão da assistência social do município ou no próprio Cras.

Dona Lúcia conta que já chegou a ajudar um casal de amigos a obter a carteira. “Tem uma senhora, minha amiga, ela é idosa. Um dia eu estava no ônibus e vi ela pagando passagem. Aí quando descemos do ônibus eu falei assim: ‘Dona Maria, porque que a senhora pagou passagem? A senhora não tem que pagar, senhora tem que ir de graça’. Aí eu fui no INSS, peguei a senha, eles me deram os papéis e carimbaram tudo e ela ficou toda alegre. É uma senhora que não tinha condição de pagar nenhuma passagem, tinha que pagar para ela e para o marido dela. Então eu virei e falei assim: ‘Agora vamos tirar a do seu marido também’. Depois disso eu já me encontrei com ela e perguntei: ‘Dona Maria, como é que é, o papel que tirou, está funcionando?’ E ela me disse: ‘Graças a Deus, está funcionando direitinho, não estou pagando’”, relatou.

É preciso ter atenção para as datas, pois a Carteira do Idoso só poderá ser solicitada 90 dias após a data de credenciamento ou a partir da atualização de dados no Cadastro Único. A carteira leva até 120 dias para ficar pronta. Caso o idoso tenha urgência em viajar, poderá ser fornecida uma declaração provisória que tem a mesma função da carteirinha.

Requisitos
Os idosos que possuem meios de comprovação de renda não necessitam da Carteira do Idoso.
A comprovação pode ser feita por meio dos seguintes documentos:
  • Contracheque de pagamento.
  • Carnê de contribuição para a Previdência.
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS.
  • Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.
Para solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando este comprovante e um documento de identidade com foto. A solicitação deverá ocorrer com antecedência de no mínimo três horas antes do horário de partida do veículo.
Informações: Ministério da Cidadania
Post: G. Gomes
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Contas e arquivos digitais poderão ser incluídos na herança Fonte: Agência Senado

(Foto:Jane de Araújo/Agência Senado)
Como forma de ajustar o direito brasileiro “às novas realidades geradas pela tecnologia”, a transmissão por herança de contas e arquivos digitais poderá ser inserida no Código Civil. É o que prevê o projeto de lei (PL 6.468/2019) do senador Jorginho Mello (PL-SC), que aguarda emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O senador chamou atenção para a controvérsia jurídica sobre a natureza dos bens digitais no processo sucessório, lembrando que os tribunais têm dado “tratamento diferenciado e muitas vezes injusto” às demandas das famílias que desejam obter acesso a conteúdos digitais armazenados em serviços de internet por pessoas falecidas.
“O melhor é fazer com que o direito sucessório atinja essas situações, regularizando e uniformizando o tratamento, deixando claro que os herdeiros receberão na herança o acesso e total controle dessas contas e arquivos digitais”, opinou.
Quando integrava a Câmara dos Deputados, Jorginho ofereceu em 2012 projeto de igual teor, que foi aprovado em 2013 e arquivado pelo Senado ao fim da legislatura. A decisão da CCJ é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a análise da Câmara.
Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
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Serviço Militar deve incorporar 90 mil jovens no Exército, Marinha e Aeronáutica em 2020.

(Foto: Exército do Brasil)
O estudante Felliphe Kristian fará 18 anos de idade no dia 21 de setembro. Assim como outros 1,6 milhão de rapazes nascido em 2002, ele deve se alistar no serviço militar deste ano. Cursando o ensino médio, o jovem vê nas Forças Armadas uma oportunidade para desenvolver a sua carreira. Kristian sonha em ser médico veterinário.
"Eu quero servir! Sei de todos os benefícios que o serviço militar tem a oferecer para jovens como eu. E ir para uma unidade militar que faz o empenho de animais pode ser a chance de começar a desenvolver a minha carreira", revela.
Para o coordenador da Seção de Serviço Militar do Ministério da Defesa (MD), Coronel André Buarque, a serviço militar vai além da atividade bélica. "O serviço militar é muito importante, principalmente, sobre dois aspectos: o primeiro é o cumprimento do dever constitucional e o outro é o exercício ativo da cidadania, do serviço à Pátria, pois há inúmeras ações complementares que vão além da atividade bélica. Esses jovens vão a lugares onde a presença do Estado é representada pela presença das Forças Armadas."

Em todo Brasil, 90 mil jovens devem ser incorporados às Forças Armadas neste ano, sendo 3 mil para a Marinha, 7 mil para a Aeronáutica e 80 mil para o Exército.

Prazos e documentos
Os jovens nascidos em 2002 têm até o dia 30 de junho para fazer o alistamento. Para isso, devem comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima ou acessar o site do Alistamento Militar Online.

Para o alistamento é necessário ter em mãos a certidão de nascimento, um documento oficial com foto, comprovante de residência e CPF. Para pessoas com deficiência, também é necessário apresentar parecer médico sobre a deficiência (deve constar no atestado o CRM do médico).

Brasileiros no exterior
Cerca de 3 mil jovens que devem prestar o serviço militar este ano têm residência fora do Brasil. Neste caso, eles devem procurar o consulado brasileiro mais próximo para fazer o alistamento. 

E se eu perder o prazo do alistamento?
Os homens que não se alistarem no prazo estarão em débito com o serviço militar, ficando impedidos de prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades, como a multa de aproximadamente R$ 4,50, que é corrigida trimestralmente pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Até mesmo se o jovem ganhar na Loteria (como a Megasena), não poderá retirar o prêmio se não estiver em dia com o Serviço Militar.

Projeto Soldado Cidadão
O programa é uma iniciativa do Ministério da Defesa para a qualificação dos jovens que estão prestando o serviço militar. O objetivo é facilitar o ingresso no mercado de trabalho quando do retorno à vida civil.

São oferecidos cursos como: informática, construção civil, mecânica automotiva, eletricista automotivo e direção para o tipo D da Carteira Nacional de Habilitação (veículos que transportem mais de 8 passageiros - ex.: ônibus).

A capacitação é realizada em escolas profissionalizantes, principalmente as ligadas ao Sistema S (Senai, Senac, Senar, etc.) ou dentro das organizações militares. Todas as qualificações são reconhecidas pelo Ministério da Educação e têm uma carga horária mínima de 160 horas.

A taxa de empregabilidade dos jovens que participam do programa chega a 60% quando do retorno à vida civil. Desde 2004, ano de início do programa, a iniciativa já beneficiou cerca de 250 mil jovens.

Acesse: perguntas frequentes sobre o serviço militar  CLICANDO AQUI

Informações: Ministério da Defesa
Post: G. Gomes
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Presidente Bolsonaro diz que Toffoli tem o direito de adiar juiz de garantias - Sempre o Toffoli...

(Foto:José Cruz/Agência Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro disse hoje dia 16/01/2020, em Brasília, que é direito do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, adiar a implementação da figura do juiz de garantias para que o Judiciário tenha um prazo viável para isso.
“Ele pode intervir para ajudar a começar a funcionar o juizado de garantia num prazo exequível”, disse Bolsonaro, ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã desta quinta-feira.
A adoção da nova função estava prevista para o dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro por Bolsonaro. Mas ontem (15), Toffoli concedeu liminar para adiar a medida por seis meses.

O juiz de garantia é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

A criação do juiz de garantias é questionada em três ações diretas de inconstitucionalidade abertas no Supremo, que argumentam, entre outros pontos, que o Poder Judiciário não possui estrutura e recursos suficientes para a implementação da nova função.
Informações: Agência Brasil
Post: G. Gomes
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Projeto facilita instalação de agências financeiras estrangeiras no Brasil.

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto de lei que facilita a instalação no país de novas instituições financeiras estrangeiras. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 536/2018- Complementar recebeu parecer favorável do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com duas emendas. Se for aprovado pela CCJ, o projeto deverá passar ainda pela CAE e pelo Plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

De autoria do ex-senador Armando Monteiro, o projeto regulamenta o artigo 192 da Constituição Federal. O objetivo é determinar que o estabelecimento, a organização societária e o funcionamento das instituições financeiras no país, independentemente da residência ou domicílio das pessoas físicas ou jurídicas que detenham parte ou todo o capital da empresa, fiquem sujeitas à mesma regra.

Atualmente, a instituição financeira estrangeira que tenha interesse em operar no Brasil precisam, além da autorização do Banco Central, como as demais, de um decreto do presidente da República que declare interesse do governo brasileiro na participação da instituição no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O autor justificou a proposta como uma das recomendações do relatório “Inovação e Competição: novos caminhos para redução dos spreads bancários (custos e margens da intermediação financeira)”. O relatório foi feito por um grupo de trabalho criado por requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em outubro de 2018.

Tasso Jereissati ressaltou que, recentemente, o presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto 10.029/2019, autorizou o Banco Central a reconhecer como de interesse brasileiro a instalação, no país, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior.
“Com a edição do referido Decreto, tornou-se desnecessária a autorização presidencial para cada instituição financeira estrangeira que tenha interesse em operar no Brasil. Entretanto, para garantir maior segurança jurídica ao investidor estrangeiro, é importante que as restrições à participação do capital estrangeiro no sistema financeiro nacional, ainda previstas em lei, sejam removidas”, argumentou Tasso.
Das duas emendas oferecidas pelo relator, uma é apenas de redação. A outra altera a redação do artigo 18 da Lei 4.595/1964, que determina a necessidade de decreto do Poder Executivo para autorização do funcionamento de instituições financeiras estrangeiras no Brasil.
Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
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