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03 fevereiro, 2020

Venda de terrenos de marinha pode render R$ 3 bilhões à União

A venda de cerca de 300 mil terrenos de marinha (próximos da linha das marés) em todo o país pode render R$ 3 bilhões à União. O levantamento foi divulgado na semana passada pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia.

Atualmente, a propriedade desses terrenos é dividida entre a União e um particular – cidadão ou empresa. 

O particular fica com 83% do domínio, cabendo à União a posse dos 17% restantes, num regime chamado de aforamento. Nesse modelo, o ocupante paga a taxa anual de foro, espécie de aluguel pelo uso da parte pertencente ao governo.

O Ministério da Economia pretende vender os 17% da União aos ocupantes, que passarão a ter total posse dos terrenos. Embora o instrumento exista na legislação, a Medida Provisória 915, editada no fim de dezembro, simplifica os procedimentos para a remissão de foro, nome oficial desse tipo de venda.

A medida provisória também agiliza a avaliação do valor das propriedades. Até o fim do ano passado, o terreno precisava receber a visita de um agente da União para ser avaliado. Agora, o procedimento passará a ser feito automaticamente, por meio de uma avaliação informatizada baseada em modelos estatísticos adaptados a cada localidade. Nas próximas semanas, o Ministério da Economia editará uma portaria regulamentando a avaliação eletrônica.

O modelo de aforamento baseia-se num contrato de 1831 que delimitava as áreas pertencentes à União conforme o movimento das marés. Segundo a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), esse regime não condiz com a realidade atual, o que justifica a venda dos terrenos em larga escala.
Informações: Ministério da economia
Via: EBC
Post: G. Gomes
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02 fevereiro, 2020

Copom faz a primeira reunião do ano com expectativa em torno da Taxa Selic!

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) realizará na próxima terça-feira dia 02/02/2020 e quarta-feira  dia 5 a primeira reunião de 2020 para definir a taxa básica de juros da economia (Selic), atualmente em 4,5% ao ano. 

Existe a possibilidade de uma nova redução em 0,25 ponto percentual da Selic, para 4,25% ao ano.

No fim de julho, o Copom iniciou um ciclo de cortes, reduzindo a Selic em 0,5 ponto percentual para 6% ao ano. Em setembro, a Selic foi reduzida novamente em 0,5 ponto percentual, com cortes adicionais de 0,5 ponto em outubro e 0,5 ponto em dezembro.

Segundo a última edição do boletim Focus, pesquisa do BC com instituições financeiras, a Selic deve ser reduzida para 4,25% na próxima reunião, permanecendo nesse nível até dezembro e só subindo em 2021. 

No entanto, a alta do dólar nos últimos dias e a inflação de alimentos, como a carne, no fim do ano passado, podem fazer o Copom manter os juros básicos e esperar um pouco mais para promover um novo corte.

Meta de inflação
A taxa básica de juros é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Neste ano, a meta é 4%, com intervalo de tolerância entre 2,5% e 5,5%

Para as instituições pesquisadas pelo boletim Focus, a inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve encerrar 2020 abaixo do centro da meta, em 3,47%, mesmo com a alta recente da carne.

Ao reduzir os juros básicos, a tendência é diminuir os custos do crédito e incentivar a produção e o consumo. Para cortar a Selic, o Copom precisa estar seguro de que os preços estão sob controle e não correm risco de ficar acima da meta de inflação.

O Banco Central atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima ao valor definido na reunião do Copom.

A taxa básica, que serve de referência para os demais juros da economia, é a taxa média cobrada em negociações com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, registradas diariamente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

O Copom, formado pela diretoria do BC, reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom analisam as possibilidades e definem a Selic.
Informações: Copom
Via: EBC
Post: G. Gomes
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Energia elétrica: Aneel define que conta não terá cobrança extra em Fevereiro.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou no último dia 31/01/2020 que a bandeira tarifária no mês de Fevereiro será verde, ou seja, não haverá custo extra na conta de luz para os consumidores. 

Segundo a agência, o mês deverá ser chuvoso nas áreas onde estão localizados os principais reservatórios das hidrelétricas e o custo de geração de energia será menor. Dessa forma, não haverá necessidade de acionamento das usinas termoelétricas, que custam mais para gerar energia.

Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês) e o preço da energia (PLD).

As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira. As cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior e a verde, o menor.

Os recursos pagos pelos consumidores vão para uma conta específica e depois são repassados às distribuidoras de energia para compensar o custo extra da produção de energia em períodos de seca.
Informações: ANEEL
Via: EBC
Post: G. Gomes
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FNDE disponibiliza compra conjunta de materiais escolares para Secretarias de Educação!

Secretarias estaduais e municipais de educação podem comprar materiais escolares com economia de dinheiro público. A compra é ofertada pelo Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços (Sigarp), coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O sistema junta estados e municípios para compra compartilhada de produtos. A economia das secretarias pode chegar a 15%.

A coordenadora geral de Mercado, Qualidade e Compras do fundo nacional, Carla Rodegheri, explica que, com o sistema, as licitações adquirem grandes volumes de materiais o que evita que governos estaduais e municipais precisem repetir processos semelhantes. 
"Quando o FNDE concentra a compra, tornando-a uma compra nacional, a gente tem uma grande economia em razão da compra por escala. Cabe ressaltar que as parcerias que nós desenvolvemos aqui no âmbito da FNDE auxiliam justamente neste processo de promoção de qualidade".
A Secretaria Estadual do Amapá já realiza compra por meio do sistema. De acordo com assessor técnico da Secretaria de Estado da Educação, Paulino Barbosa, estão sendo adquiridos mais de 15 mil kits para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
"O material vem contemplar uma modalidade de ensino, que é o EJA, que são pessoas carentes que durante o percurso normal de escolaridade não tiveram esse acesso à escola e que agora vão ter a oportunidade. Estão sendo garantidos esses kits para que eles possam voltar a escola, e com certeza vai ser um grande benefício para questão da renda deles, pois o dinheiro que eles iam gastar com material vão poder investir em outra coisa" explicou Barbosa.
A compra nacional de materiais escolares faz parte da proposta do Ministério da Educação (MEC) de disponibilizar ambientes escolares adequados às necessidades dos estudantes. A permanência do aluno na escola e o sucesso do processo de ensino e aprendizagem dependem de diversos fatores. Há elementos que são determinantes para no processo de aprendizagem do aluno, entre eles, materiais escolares adequados.

O processo para compra compartilhada termina no dia 20 de fevereiro para as regiões norte, nordeste, sul e sudeste. Para a região centro-oeste, o prazo vai até novembro.

PODEM ACESSAR O SIGAP   ONLINE
Informações:Voz do Brasil/FNDE
Post: G. Gomes
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Como emitir o Certificado Internacional de Vacinação pela internet.

Ao fazer as malas para viajar, sempre nos esquecemos de alguma coisa. Então, é importante ficar atento, principalmente, com os documentos necessários para embarcar e desembarcar em outro país. Normalmente, quando se fala em viajar para o exterior, de imediato pensamos no passaporte e no visto, exigido por alguns países. No entanto, outro documento fundamental é o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

O que é?
É um documento oficial, conhecido como “carteirinha internacional de vacinação”, que comprova que o passageiro está imune a doenças estabelecidas no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). O objetivo da carteira é prevenir a transmissão de doenças no país de destino ou até mesmo a contaminação com outra doença local.

Atualmente, a febre amarela é a única doença que está especificada no RSI. Portanto, alguns países podem solicitar o documento que comprove que o passageiro está vacinado contra a enfermidade. A falta da comprovação pode ser um impedimento para a entrada da pessoa no país de destino.
“Já aconteceu de eu esquecer algumas vacinas necessárias para entrar em determinado país e tive que mudar a viagem de última hora, pois não tinha as vacinas necessárias para desembarcar”, disse a comissária de bordo Amanda Marques, 21 anos. Hoje em dia, ela diz que sempre faz o planejamento e verifica tudo que é necessário para entrar em outro país.
A jornalista Juliana Rabelo, 33 anos, precisou retirar a carteira de vacinação internacional para entrar na Ásia. “Eu tinha conhecimento porque pesquisei tudo antes de comprar passagem e ir. Sempre fico atenta às recomendações da Anvisa, até porque não quero chegar lá e ser barrada e nem contrair qualquer tipo de doença durante a viagem”, disse.

Já o autônomo Bruno Cavalcante, 34 anos, tomou a vacina contra a febre amarela antes de viajar para a Venezuela. No entanto, o prazo exigido pelo país era de mais de 15 dias de antecedência, e ele foi impedido de entrar. “Apesar de saber da necessidade da vacina, não me liguei nos detalhes”, disse.

Como retirar?
Antes de viajar, confira, no site da Anvisa, se o país para onde você está indo exige o documento. É importante lembrar que a exigência do certificado é restrita a pessoas que estão viajando com destino ou escala/conexão em países que exigem a vacinação.

Em situações como residência temporária ou permanente, o viajante deve ficar atento, pois outras vacinas podem ser solicitadas de acordo com cada país de destino. Nesses casos, é recomendado procurar, junto às respectivas embaixadas, a forma de apresentação da comprovação vacinal, uma vez que não são exigências vacinais nos termos do Regulamento Sanitário Internacional. Ou seja, essas vacinas adicionais não são registradas no CIVP.
Definida a necessidade, o viajante deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou unidade privada credenciada mais próxima de casa e se vacinar contra a febre amarela e outras vacinas preconizadas pelo país de destino. É importante guardar o comprovante de vacinação. Ele é necessário para solicitar o Certificado Internacional. Certifique-se que o Cartão Nacional de Vacinação esteja preenchido corretamente: data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e a identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, dez dias antes da viagem.

O viajante precisa também se cadastrar e enviar uma solicitação pelo site de Serviços do Governo Federal. O processo será analisado e, se aprovado, o usuário receberá uma mensagem, de acordo com os dados informados no cadastro. O prazo para emissão online é de até 10 dias úteis.

Aprovada a emissão, a pessoa deve assinar o certificado no local indicado com assinatura digital e imprimir. O processo dispensa a presença física do cidadão em um posto de atendimento.

Mais de cem países exigem o certificado para comprovação, em especial da imunização contra a febre amarela. Alguns países, como Estados Unidos, Reino Unido e Portugal, pedem a apresentação do certificado. Em outros casos, como Austrália, Bahamas e Tailândia, não é permitida a entrada sem o documento, inclusive para uma simples conexão do cidadão que estiver só de passagem.

CESSE O SITE DA ANVISA AQUI

Informações: Anvisa
Post: G. Gomes
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