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06 fevereiro, 2020

TST decidiu: “Motorista não é empregado da Uber”!

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira dia 05/02/2020, que os motoristas não possuem vínculo de emprego com a Uber, aplicativo de transporte. Segundo o entendimento da Corte, o app presta um serviço de intermediação e, por isso, o motorista que usa a plataforma não tem nenhuma relação trabalhista.

De acordo com o relator do caso, ministro Breno Medeiros, os motoristas não são empregados da Uber, já que possuem autonomia e flexibilidade para decidirem o melhor momento para ficarem “online”. Ou seja, eles podem escolher o quanto e quando trabalhar. A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros e é semelhante aquela que foi tomada em um caso similar envolvendo o Rappi.
“A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, afirmou o ministro Breno Medeiros.
O relator afirmou ainda que o fato de ser reservado ao motorista o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário, configura a relação comercial entre a empresa e o motorista, incompatível com o vínculo de emprego. Além disso, o TST chegou a conclusão de que o pagamento recebido pelo motorista não é um salário, mas sim uma parceria comercial na qual o rendimento é dividido entre as duas partes (Uber e motorista). Reforçando o ponto do relator, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, apontou que os “critérios antigos” da relação trabalhista, como previstos na CLT, não se aplicam às novas relações que envolvem condutores e apps.

Caso consequente da decisão, um motorista, que alega ter trabalhado com a Uber entre julho de 2015 e junho de 2016, pediu o registro de contrato na carteira de trabalho. Em primeira decisão sobre o tema, entretanto, em agosto de 2018, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) negou vínculo de motorista com a Uber. Segundo a relatora do caso, “o sistema Uber é apenas uma plataforma para facilitar o contato entre motoristas e passageiros. E que não difere de cooperativas de táxi.” No mesmo mês, porém, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego. A desembargadora Beatriz de Oliveira Lima, relatora do caso, afirmou na época que o motorista não possui verdadeira autonomia e que eles devem obedecer regras de conduta impostas pela empresa.

Um dos argumentos da Uber é que ela não é uma empresa de transporte, e sim uma plataforma que liga os motoristas aos passageiros. Ainda de acordo com a defesa, o motorista está ciente de todos os termos e condições propostas ao contratar os serviços de intermediação digital, e que a relação com todos os parceiros é uniforme.

Apesar da negação do vínculo, o ministro Douglas Alencar conclui que a decisão não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social, mesmo que não seja possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT.

“É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.
Fonte: TST
Post: G. Gomes
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Governo Federal cria programa Mais Luz para a Amazônia

Em solenidade na tarde de ontem dia 05/02/2020 para celebrar 400 dias de governo, o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que cria o programa Mais Luz para a Amazônia, para universalizar o acesso à energia elétrica na região da Amazônia Legal.

O programa terá duração até 2022, com prioridade no atendimento de famílias de baixa renda, que estejam incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que sejam beneficiárias de políticas de combate à pobreza por parte dos governos federal e estaduais. Os grupos prioritários também incluem moradores de assentamentos rurais e comunidades indígenas, quilombolas e famílias residentes em unidades de conservação.

O novo programa não extingue o Luz para Todos, que continuará vigente para as demais áreas do Brasil. A ideia é que o programa Mais Luz para a Amazônia dê maior ênfase às peculiaridades e necessidades específicas dessa região do país, aumentando a efetividade no atendimento energético.

Segundo o governo federal, as empresas devem cumprir metas de universalização no atendimento, levando energia e instalando equipamentos de geração nas comunidades prioritárias. Caberá ao Ministério de Minas e Energia coordenar e operacionalizar o programa, definindo metas de atendimento periódicas, de acordo com as metas de universalização previstas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em cada área de concessão.

Decretos revogados
Na mesma solenidade, Jair Bolsonaro também assinou a revogação de 300 decretos, que tiveram a eficácia ou a validade prejudicada. O objetivo, segundo o governo, é simplificar o arcabouço normativo brasileiro. A medida faz parte de um trabalho contínuo conduzido pela Secretaria-Geral da Presidência desde o ano passado, que já resultou na revogação de 2.328 decretos e normas.
"A não retirada expressa do ordenamento jurídico de decretos sem eficácia acaba por gerar dúvidas e insegurança jurídica aos destinatários da norma, o que se busca corrigir com mais este decreto de revogação. Uma base normativa simplificada e organizada garante aos cidadãos brasileiros o conhecimento dos seus direitos e das normas que pautam sua conduta em nossa sociedade", informou o Palácio do Planalto, em nota.
Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
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Supremo volta a discutir a possibilidade de desaposentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir na sessão desta quinta-feira dia 06/02/2020 a chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A sessão deve começar às 14h.

O caso volta à tona após a apresentação de um recurso por diversas entidades que atuam em defesa dos aposentados para que seja esclarecida a decisão da Corte, que, em 2016, considerou ilegal a desaposentação. O STF poderá esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer o recálculo do benefício devem devolver os valores aos cofres públicos.

Além disso, as entidades sustentam que o STF deixou dúvidas sobre possibilidade do direito de renúncia ao benefício previdenciário ou reaposentadoria.

Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki (falecido em 2017), Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, para a concessão da desaposentação, seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.
Informações:STF
Via: EBC
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05 fevereiro, 2020

STF decide que réu não pode ser barrado em concursos públicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje dia 05/02/2020 que pessoas que respondem a processos ou inquéritos criminais não podem ser barradas em concursos públicos. Por 8 votos a 1, a Corte entendeu que os editais de seleções de ingresso nas carreiras públicas ou de promoção interna não podem impedir a participação de quem ainda não foi condenado.

A decisão da Corte foi tomada em um recurso de um policial do Distrito Federal que foi impedido de participar de um concurso interno para o curso de formação de cabos da PM por ter sido denunciado por falso testemunho. Pelas regras da seleção, o policial que respondesse a um processo não poderia participar do certame.

Após ser impedido de participar, o policial recorreu ao Judiciário e alegou que a medida ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. O caso ocorreu em 2007.

Nesta quarta-feira, ao retomar o julgamento da questão, iniciada em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário, entendeu que os editais dos concursos não podem impedir a participação de quem ainda está respondendo a um processo e ainda não foi condenado. "O edital não pode fazer isso, nem no âmbito desse caso concreto. Acho que nem mesmo a lei poderia estabelecer que alguém, pelo simples fato de responder a um inquérito, não possa prestar concurso público", disse Barroso.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, e o presidente do tribunal, Dias Toffoli.

Única divergência, o ministro Alexandre de Moraes manifestou-se a favor do impedimento por entender que o requisito de idoneidade moral pode ser previsto pelo edital interno das carreiras policiais. Segundo o ministro, o objetivo é impedir que o servidor militar, que está dentro da corporação, possa progredir na carreira até que o processo criminal seja encerrado.
"A regra do jogo está estabelecida na lei, no estatuto dos policiais militares do Distrito Federal, era prévia ao próprio edital. Existia um vínculo estatutário desse policial militar com sua corporação, onde ele aceita isso, com base na hierarquia e disciplina que regem a polícia militar", afirmou Moraes.
Informações: STF
Via: EBC
Post: G. Gomes
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Copom reduz juros básicos para 4,25% ao ano, o menor nível da história!

Pela quinta vez seguida, o Banco Central (BC) diminuiu os juros básicos da economia. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic para 4,25% ao ano, com corte de 0,25 ponto percentual. A decisão era esperada pelos analistas financeiros, segundo a pesquisa Focus do BC.
Em comunicado, o Banco Central indicou que pretende interromper os cortes de juros. “O Copom entende que o atual estágio do ciclo econômico recomenda cautela na condução da política monetária. Considerando os efeitos defasados do ciclo de afrouxamento iniciado em julho de 2019, o comitê vê como adequada a interrupção do processo de flexibilização monetária”, ressaltou o texto. A nota também pediu a manutenção das reformas estruturais da economia brasileira, de modo a manter os juros em níveis baixos por muito tempo.
Com a decisão de hoje dia 05/02/2020, a Selic está no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015. Em outubro de 2016, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março de 2018, só voltando a ser reduzida em julho de 2019.

Inflação
A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em 2019, o indicador fechou em 4,31%, o maior resultado anual desde 2016. A inflação foi impulsionada pela alta do dólar e pelo preço da carne, mas continua abaixo do teto da meta. O IPCA de janeiro será divulgado na próxima sexta-feira dia 07/02/2020.

Para 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu meta de inflação de 4%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não poderá superar 5,5% neste ano nem ficar abaixo de 2,5%. A meta para 2021 foi fixada em 3,75%, também com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

No Relatório de Inflação divulgado no fim de dezembro pelo Banco Central, a autoridade monetária estima que o IPCA continuará abaixo de 4% nos próximos anos, atingindo 3,5% em 2020 e 3,4% em 2021 e 2022. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 3,4%, mesmo com a alta recente do dólar e da carne.

Crédito mais barato
A redução da taxa Selic estimula a economia porque juros menores barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo em um cenário de baixa atividade econômica. No último Relatório de Inflação, o BC projetava expansão da economia de 2,2% para este ano.

As estimativas estão em linha com as do mercado. Segundo o boletim Focus, os analistas econômicos preveem crescimento de 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) em 2020.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.
Informações: EBC
Post: G. Gomes
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