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09 fevereiro, 2020

Domingo é dia de Superlua!

A Lua será a grande estrela no céu neste domingo dia 09/02/2020. Nosso único satélite natural estará em seu ponto mais próximo da Terra e em sua fase mais luminosa: a da Lua cheia. 

A essa coincidência, os astrônomos dão o nome de Superlua.

A distância média entre a Lua e a Terra é de cerca de 384 mil quilômetros (km). No entanto, por se tratar de uma órbita oval, essa distância pode variar de 400 mil km, quando mais distante, até cerca de 360 mil km, nos períodos de maior proximidade.
“A Superlua é um evento decorrente da coincidência de dois fatos astronômicos. O primeiro é que a Lua não gira em torno da Terra em formato de circunferência, mas em uma órbita um pouquinho achatada. Então, ela tem de estar no ponto mais próximo da Terra, que chamamos de perigeu e, ao mesmo tempo, na fase cheia”, explica o coordenador do projeto Astro&Física do Instituto Federal de Santa Catarina e doutor em física pela Universidade Federal de Santa Catarina, professor Marcelo Schappo.
Segundo ele, dependendo da regra usada para cada observatório considerar coincidente o perigeu e a lua cheia, é possível haver alguma divergência sobre o momento exato da Superlua. “Trata-se de uma janela arbitrária, mas no fundo são luas cheias sempre muito bonitas. Vale a pena a observação”, ressalta o físico ao sugerir a observação em todas as datas.

Schappo explica que, devido a essa divergência, alguns observatórios não consideram o dia 9 de Fevereiro como a primeira Superlua do ano. É o caso do Observatório de Lisboa (Portugal), que devido à localização, considera a lua do dia 9 de março como a primeira Superlua do ano.
“Para outros observatórios, a Superlua ocorrerá [em algum momento] entre os dias 7 e 8 de abril, dependendo do horário da observação. Há ainda os que apontam o 7 de maio”, acrescentou.
Já o observatório do Valongo, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), considera Superluas apenas as que ocorrerão nos dias 9 de março e 7 de Maio.
Informações: EBC
Post: G. Gomes
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Os fenômenos astronômicos previstos para 2020

Os fenômenos astronômicos previstos para 2020 vão além da Superlua deste domingo dia 09/02/2020. O calendário prevê eclipses tanto solares quanto lunares, conjunções e oposições planetárias, chuvas de meteoros e a ocultação de Marte, uma espécie de eclipse, na qual a Lua passará na frente do Planeta Vermelho.

O primeiro deles está previsto para a madrugada entre 31 de março e 1º de abril, quando ocorrerá a conjunção de Marte com Saturno. “Conjunção é simplesmente uma condição de posição; quem olha da Terra, tem a impressão que os planetas estão bem próximos, quase do lado um do outro”, explica o coordenador do projeto Astro&Física do Instituto Federal de Santa Catarina e doutor em física pela Universidade Federal de Santa Catarina, professor Marcelo Schappo.

No dia 20 de dezembro, outra conjunção atrairá, para o céu, os olhares dos apaixonados por astronomia. “Essa é relativamente rara porque ocorre, mais ou menos, de 20 em 20 anos. Ela tem como protagonistas Júpiter e Saturno, dois planetas muito grandes do nosso Sistema Solar. Eles ficarão muito próximos. É bem legal acompanhar até por quem não tem telescópio”, disse o astrônomo.

Eclipse lunar penumbral
Outro evento destacado por Schappo é o eclipse lunar penumbral que ocorrerá em 5 de junho. Esse não será visível no Brasil, mas exatamente um mês depois, no dia 5 de julho, está previsto outro eclipse lunar penumbral e esse poderá ser visto no país.

Segundo o professor, muitas pessoas confundem o eclipse lunar penumbral com o parcial. “A diferença é que, no parcial, uma parte do disco da Lua entra na sombra da Terra. Já no penumbral, uma parte do disco da lua entra na penumbra da Terra, que é uma região mais iluminada do que a sombra”.

“Então fica um pouco mais complicado perceber a olho nu quando o penumbral é pouco intenso. Esse penumbral de julho será de cerca de 40%, então talvez dê para acompanhar algum obscurecimento da face da Lua”, acrescenta.

Outro eclipse penumbral está previsto para o dia 30 de novembro. “No Brasil, só veremos a parte inicial desse eclipse, porque a Lua estará se pondo quando ele começar. Quem estiver no Norte do país, em um lugar próximo da divisa a Oeste com os outros países da América do Sul, terá a chance de vê-lo por mais tempo”, informou o pesquisador.

Eclipse solar
Neste ano, teremos dois eclipses relacionados ao Sol. O do dia 21 de junho não será visível no Brasil. “Esse será um eclipse muito bonito de se ver porque é o chamado anular. Ele ocorre quando a Lua entra na frente do Sol, mas não completa o obscurecimento dele. Fica um anel de luz e fogo ao redor do Sol. Será ótimo de ser visto em uma faixa do continente africano”, diz Schappo.

No dia 14 de dezembro haverá um eclipse solar total, que ocorre quando a Lua passa pela frente do Sol e obscurece completamente o disco solar. “A faixa de observação da totalidade do eclipse será no Sul da América do Sul. Argentina e Chile serão os melhores locais para a observação”, informa o astrônomo.

No Brasil, esse eclipse será percebido de forma parcial, com a Lua escondendo apenas um pedaço do Sol. Quem estiver na Região Sul do país terá melhores condições de observar essa parcialidade, que ocultará de 60% a 70% do disco solar.

Para quem estiver mais ao Norte, esse percentual será menor. Brasília, por exemplo, verá uma cobertura de cerca de 20%”, completou o astrônomo que faz um alerta: “É fundamental adotar alguns cuidados para ver eclipses solares. Jamais olhem diretamente para o Sol”.

Segundo ele, “independentemente da parcialidade, o eclipse solar é algo perigoso de se olhar sem a devida proteção”.

Para fazer a observação, a possibilidade mais barata é ir a uma loja de construção ou de ferragens e procurar por um vidro de soldador, de tonalidade 14. Basta colocar o vidro na frente dos olhos para fazer a observação do Sol, tanto durante quanto fora do eclipse.

Outra possibilidade citada por Schappo são as observações indiretas, por meio da projeção de uma sombra do eclipse em uma superfície. “Isso pode ser feito com a ajuda de um físico ou de um observatório astronômico, caso haja na cidade. Em geral, esses profissionais sabem bem como montar esse sistema de observação indireto”.

Ocultação de Marte
No dia 9 de agosto, entre as 5h20 e as 6h20 (horário de Brasília), terá a chamada ocultação de Marte. "Essa é bem interessante. A Lua passará na frente do planeta Marte. É quase como se fosse um eclipse".

Os fenômenos envolvendo os dois corpos celestes não param por aí. "Lua e Marte estarão praticamente coladinhos no dia 6 de setembro, por volta da 0h30", o que, segundo Schappo, também é um fenômeno interessante de ser visto.

Chuvas de meteoros
A madrugada entre 13 e 14 de dezembro terá outro evento astronômico bastante interessante: o ápice da chuva de meteoros chamada de chuva de Gemenídeas.“Será a melhor chuva de meteoros do ano, com uma taxa de 150 meteoros a cada hora”.

Popularmente conhecido por estrelas cadentes, os meteoros poderão ser vistos com facilidade, principalmente a partir de lugares mais escuros. “Basta olhar para o céu durante um longo período de tempo. O ideal é se afastar das luzes da cidade. A oportunidade estará associada a uma lua nova, que estará apenas 0,6% iluminada. Isso contribuirá muito para percebermos o fenômeno”, completou o astrônomo.
Calendário astronômico para 2020:
- 31 de março a 1º de abril: conjunção de Marte com Saturno.
- 5 de junho: eclipse lunar penumbral.
- 5 de julho: eclipse lunar penumbral.
- 14 de julho: Júpiter em oposição.
- 20 de julho: Saturno em oposição.
- 21 de julho: eclipse solar (anular).
- 9 de agosto: ocultação de Marte.
- 30 de novembro: eclipse penumbral.
- 13 a 14 de dezembro: chuva de meteoros.
- 14 de dezembro: eclipse solar total.
- 20 de dezembro: conjunção entre Júpiter e Saturno.
Informações: A. Brasil/Radio Naional
Post: G. Gomes
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Capa: encurtador.com.br/eizKS

08 fevereiro, 2020

Juíza determina que INSS pague salário-maternidade a homem.

Juíza determina que INSS pague salário-maternidade a companheiro de mulher falecida após parto.

A Justiça determinou ao INSS que proceda à imediata concessão do salário-maternidade a favor do companheiro de uma mulher falecida logo após o parto do filho. A informação foi divulgada pelo blog do jornalista Fausto Macedo, no jornal O Estado de S.Paulo

A decisão foi expedida pela juíza federal Carla Cristina Fonseca Jorio, da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté/SP (JEF/Taubaté), e concedida parcialmente em tutela antecipada (espécie de liminar), segundo o site do TRF-3.

De acordo com os autos, o pai pleiteava o benefício em seu nome, alegando que assumiu integralmente os cuidados com o filho recém-nascido.

A companheira faleceu em 19 de outubro de 2019, no dia do parto do segundo filho do casal. O salário-maternidade está previsto na Constituição Federal e na Lei 8.213/1991.

O benefício é devido à segurada que comprove a satisfação ao requisito de carência e pelo período de 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

Na avaliação da magistrada, ficou comprovada a qualidade do companheiro como segurado, conforme anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pelo extrato Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), apesar de não constar no processo a informação de concessão ou não do salário-maternidade à mãe.
“Não há outra alternativa razoável do que considerar que o pai viúvo segurado, tendo a mãe falecido antes do prazo de 120 dias do parto, tem o direito por extensão analógica de usufruir do salário-maternidade integralmente ou pelo tempo restante do benefício, de modo a permitir que cumpra sua obrigação de criação do filho”, afirmou a juíza federal Carla Cristina Fonseca Jorio.
Para a juíza, o pai viúvo acaba por assumir papel antes destinado à mãe. Dessa forma, salientou, privá-lo do salário-maternidade implicaria violação ao princípio da isonomia formal.

Ela sustentou ainda que a lei utiliza a palavra "segurada" em referência à "maternidade", ou seja, à figura feminina, que é quem passa pelo processo gestacional e de parto, e também quem, usualmente, fica encarregada da maior parte dos cuidados ao recém-nascido.

A juíza destacou o caráter alimentar do benefício ao conceder a liminar. “Assim, concluo, por extensão analógica ao artigo 71 da Lei 8.213/1991, que o pai viúvo segurado, no caso de falecimento da mãe no momento ou logo após o parto, faz jus ao benefício de salário-maternidade na qualidade de beneficiário, ainda que esta (genitora falecida) não tenha cumprido os requisitos para a obtenção do benefício de salário-maternidade”, concluiu.

Pagamento imediato
A juíza determinou que o INSS conceda de imediato o benefício ao autor em relação às prestações a vencer, contadas a partir da ciência da decisão, e no prazo máximo de 15 dias.

O pagamento das prestações em atraso deverá obedecer ao procedimento legal, com a expedição de requisições de pequeno valor (RPVs).
Informações:  jornalista Fausto Macedo
Post: G.Gomes
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Ministério da Saúde e Anvisa publicam recomendações para Quarentena.

(Foto: Gustavo Frasão / ASCOM MS)
O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicaram, neste sábado dia 08/02/2020, as recomendações com todo o detalhamento dos procedimentos para a quarentena dos brasileiros que partiram de Wuhan, na China, epicentro dos casos do novo coronavírus. O período total de duração será de 18 dias após chegada ao Brasil.

O documento destaca orientações para as pessoas desde o embarque e durante o voo, até nas conexões e na chegada ao Brasil, tanto para os repatriados como para a tripulação e equipe médica.

As orientações são sobre o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), suporte médico, além do kit individual de suprimentos básicos para o voo, como, por exemplo, álcool em gel e máscara cirúrgica.

As recomendações estão descritas a fim de se realizar a quarentena de indivíduos suspeitos como princípio da precaução e preservação da saúde coletiva. A quarentena tem como objetivo evitar a propagação do novo coronavírus.

O Ministério da Saúde reuniu as informações sobre o coronavírus (transmissão, sintomas, diagnóstico, tratamento) em uma página de seu site.
Informações:Ministério da Saúde
Post: G. Gomes
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Novos itens de segurança em veículos deverão ser informaodos à partir de 2021.

(Foto: re´produção banco de imagens)
A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os veículos comercializados no Brasil deverão ser vendidos com uma etiqueta que informa todos os itens de segurança inovadores disponíveis. É o que prevê o Programa de Rotulagem Veicular de Segurança, publicado na Portaria nº 374/2020, nesta quinta-feira dia 06/02/2020, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). As regras valem tanto para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários quanto para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e motor-casas.

Devem constar na Etiqueta Nacional de Segurança Veicular todos os itens inovadores do veículo, como sistema de controle de estabilidade, indicadores de direção lateral, farol de rodagem diurna, sistema de alerta de visibilidade traseira e sistema de frenagem automático de emergência. O adesivo, que será afixado no para-brisa ou no vidro de segurança lateral, deverá informar se o item é de série, opcional, não disponível ou não aplicável ao modelo do veículo.
“A intenção da portaria é deixar o consumidor mais informado a respeito do nível de segurança do veículo que ele está comprando. Além disso, queremos incentivar as montadoras a incorporarem tecnologias que ainda não são obrigatórias, antecipando a entrada no Brasil. Com isso, os veículos terão alto grau de segurança e as chances de acidentes serão minimizadas”, afirmou o diretor do Denatran, Frederico de Moura.
Cronograma
Com a programação de implementação da portaria fixada pelo Denatran em 2020, fica determinado que, até 31 de Março, os fabricantes e importadores devem aderir ao programa junto ao órgão. Além disso, eles têm até 30 de setembro para prestar informações sobre as tecnologias presentes nos veículos e, a partir desta data, divulgar a informação em seu site e no site do departamento.

Regulamentação
A portaria é a regulamentação da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que estabeleceu a rotulagem veicular como requisito obrigatório para a comercialização de veículos no Brasil e instituiu o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística. Além disso, cumpre a previsão do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, que determinou que a adesão ao programa será exigível a partir de 1º de janeiro de 2020, para todos os modelos de veículos automotores das categorias M e N.
Informações: Denatran
Post: G. Gomes
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