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05 abril, 2020

Grande oferta de cursos gratuitos online durante quarentena

Quem está em isolamento social por conta do coronavírus pode aproveitar o tempo para se aprender novas habilidades, se atualizar e até conhecer um novo hobbie. Diversas instituições passaram a oferecer cursos gratuitos para serem feitos à distância. O Senac São Paulo, por exemplo, liberou 24 cursos online gratuitos, entre extensão universitária e cursos livres, para aprender em casa.

Disponíveis na internet , entre os cursos de extensão universitária, com carga horária que varia de 40 a 60 horas, estão: Docência e Mediação Pedagógica Online, Elaboração de Materiais Didáticos com Recursos Tecnológicos, Gestão das Potencialidades Humanas e Avaliação de Desempenho, Primeiros Passos para Empreender, entre outros. Os cursos livres atendem a necessidades variadas, tais como liderança, finanças, imagem pessoal, nutrição, neurociência. As vagas são limitadas.

FGV abre nova turma
A Fundação Getulio Vargas (FGV) lançou uma nova edição do curso Gestão de Projetos Aplicada aos Setores Público e Privado da América Latina. Gratuito, o curso tem como objetivo a capacitação de profissionais para difusão de boas práticas de gerenciamento de projetos nas esferas pública e privada.

Voltado para líderes, planejadores, controladores e executores de projetos, o conteúdo também está disponível para pessoas interessadas em aprofundar, durante o período de isolamento social, seus conhecimentos sobre o tema.

Ao longo de 30 horas divididas em cinco módulos, os alunos terão acesso a ferramentas conceituais e técnicas de planejamento, programação, execução e controle de projetos. Ao final do curso, os usuários que concluírem 75% dos módulos poderão obter o certificado de participação, que é gratuito.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas no endereço: miriadax.net/es/web/gestao-de-projetos-aplicada-ao-setor-publico-e-privado-da-america-latina-2-edica
Sebrae oferece cursos às pequenas empresas

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) disponibilizou 100% dos cursos e capacitações online e gratuitos, entre eles estão marketing digital, redes sociais, gestão financeira e fluxo de caixa. Os interessados podem acessar ou ligar para o número 0800-570-0800.

Preparatório para o Enem
Como parte do plano de colaborar com os estudantes brasileiros neste período de suspensão das aulas, o negócio de impacto social Geekie anunciou a gratuidade do Geekie Games para 20 mil alunos de escolas públicas. Plataforma intuitiva, que conta com plano de estudos personalizado, a ferramenta traz um diagnóstico e gera um plano de estudos com base nas disciplinas e temas que o aluno tem mais dificuldade.

A análise resulta na recomendação de conteúdos essenciais para aprimorar o desempenho do estudante, principalmente em disciplinas sequenciais como matemática, química e física, nas quais o conhecimento é construído a partir de outro prévio.

Em 2016, Geekie Games foi selecionado como a ferramenta de estudos oficial para o Enem e contou com o reconhecimento do Ministério da Educação e Cultura. Os jovens de escola pública podem se inscrever para receber o benefício pelo site.

Cursos da Universidade de Harvard
A Universidade de Harvard tem diversos cursos online gratuitos. Os interessados devem acessar o edX, plataforma que oferece cursos como programação, empreendedorismo, criação de jogos digitais, desenvolvimento de websites, produção de textos entre outros. Há conteúdos em vários idiomas, inclusive em português.

Programação digital do Sesc
Quem quer aprender e ao mesmo se divertir, o Sesc SP oferece programação digital gratuita com música, gastronomia, esporte, cinema e programação infantil, com documentários, espetáculos de música e de dança, entrevistas e debates. Confira neste endereço.
Informações: A. Brasil
Post: G. Gomes
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Boletim diário Nº 22 sobre Coronavirus em Rondônia.

Boletim diário sobre coronavírus em Rondônia
O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga os dados referentes ao coronavírus (Covid-19) no Estado.

Até a tarde de quinta-feira dia 05/04/2020 foram consolidados os seguintes resultados para Covid-19 em Rondônia:
  • Confirmados – 14
  • Óbito – 01
  • Pacientes internados confirmados com Covid-19 – 0
  • Aguardando resultado do Lacen  – 25
  • Descartados – 683
  • Pacientes curados – 07
  • Notificados – Plataforma do Ministério da Saúde está fora do ar e não foi possível obter os dados.
  • Excluídos – Plataforma do Ministério da Saúde não informa.
  • Suspeitos – Plataforma do Ministério da Saúde não Informa.
A Sesau informa que os dois primeiros casos confirmados em Rondônia já estão curados da Covid-19, depois de seguirem as orientações médicas e cumprirem a quarentena.

O Ministério da Saúde (MS) está em processo de mudança e adequação na plataforma de dados que agrega as informações relacionadas ao novo coronavírus (Covid-19), com limitação de acesso aos Estados e mudança na nomenclatura de casos. Dados detalhados com a situação individual dos municípios não estão disponíveis nesse processo de integração.

A Agevisa ressalta que os dados não são lidos e atualizados imediatamente pelo Ministério da Saúde, por isso há atraso (delay) no registro de casos que estão sendo acompanhados diariamente por equipes de saúde nos municípios.

AUMENTO DE CASOS
O Estado de Rondônia registra 14 casos confirmados da Covid-19. O Laboratório Central de Saúde Pública do Estado (Lacen) analisou 82 amostras para coronavírus neste domingo (5), das quais duas foram positivas e 80 negativas.

Dois pacientes são de municípios do interior. Em Rolim de Moura, um homem de 59 anos que viajou para Minas Gerais. E em Vilhena, uma mulher de 31 anos.

Outro novo caso é da capital, Porto Velho, uma mulher de 30 anos que viajou aos Estados Unidos da América (EUA). Ela está bem e em casa, no fim do período de quarentena. Este caso não teve análise da amostra feita pelo Lacen, pois foi realizado teste sorológico em um laboratório local. Este tipo de teste aponta que a pessoa teve contato com o vírus. E após análise do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância e Saúde (Cievs) estadual, foi aceito como positivo nos registros oficiais.
Informações: Agevisa
Post: G. Gomes
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Atualização as 21:04 min.

Governo Federal edita MP com medidas para o setor portuário

(Foto: EBC)
Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), a Presidência da República editou, neste sábado dia 04/04/2020, a Medida Provisória 945/20, com foco no setor portuário.

A MP, que visa garantir um ambiente mais seguro para os trabalhadores dos portos brasileiros, foi publicada no Diário Oficial da União e tem validade por 120 dias.

A medida altera a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos brasileiros sob demanda. Atualmente, eles são escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que não é recomendável em tempos de pandemia. A partir da MP, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) deverão realizar a escalação com o uso de novas tecnologias, por meios eletrônicos de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho.

Outro detalhe da MP é que os OGMOs não poderão escalar trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado; diagnosticados com COVID-19; que estejam gestantes ou lactantes; com idade igual ou superior a sessenta anos; e que tenham imunodeficiência ou doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves.

Assim, a MP também assegura que os trabalhadores que estejam enquadrados nas situações citadas acima tenham o direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou reequilíbrio de seus contratos. Os OGMOs serão responsáveis por calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o valor a ser pago.

Por fim, no intuito de não ocasionar interrupções nas operações em caso de indisponibilidade de trabalhadores avulsos, fica previsto que os operadores portuários que não sejam atendidos possam contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. O prazo máximo do contrato será de 12 meses, estando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia.
Informações: Ministério da Infraestrutura
Post: G. Gomes
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Governo de Rondônia mantém Estado de Calamidade Pública. Saiba o que pode funcionar e conheça as restrições.

 
Pelo Decreto n° 24.919, publicado em edição do Diário Oficial eletrônico neste domingo DIA 05 DE aBRIL DE 2020, o Governo de Rondônia revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020, declarando estado de calamidade pública devido à pandemia mundial do novo Coronavírus (Covid-19).

O período de vigência da quarentena anterior expirou no sábado, 04/04/2020 , motivando o governador Marcos Rocha a editar a nova medida, conforme a previsão inicial. Para o novo Decreto, o governador aplicou o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7º, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.

O novo Decreto considera o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3° do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020; o disposto nos Decretos Federais nº 10.282, de 20 de março de 2020 e n° 10.288, de 22 de março de 2020, que definem os serviços públicos e atividades essenciais.

Para fins de prevenção e enfrentamento do Covid-19, a medida ressalva que o governo estadual atende às recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). voltadas para a redução do alastramento do Covid-19.

Em síntese: a quarentena prossegue dentro das medidas emergenciais estabelecidas no art. 3° da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Está limitada a circulação de pessoas e atividades empresariais, à exceção das necessidades imediatas: alimentação, cuidados de saúde e/ou exercício de atividades essenciais, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde.

O novo Decreto assinala que atividades essenciais são aquelas definidas como indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. “Assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".

Da mesma forma que no Decreto anterior, o Estado de Rondônia dá atenção especial aos chamados grupos de risco: pessoas com 60 anos de idade, ou mais, hipertensos, portadores de insuficiência renal crônica, portadores de doença respiratória crônica, portadores de doença cardiovascular, pessoas acometidas de câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e/ou gestantes e lactantes.

O funcionalismo estadual vem trabalhando em casa (sistema home ofice), assegurando-se os cuidados com a saúde de pessoas do grupo de risco.

Segue proibida a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de cinco pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual.

As pessoas também devem evitar a permanência e trânsito em áreas de lazer e convivência, pública ou privada.

A medida vale para condomínios e outros residenciais, no que diz respeito a atividades físicas, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outros que envolvam aglomerações.

O atendimento de saúde, humanitário, ou quando se tratar de pessoas da mesma família que coabitam, está autorizado.

Cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates, deverão manter as atividades suspensas. Igualmente, os serviços privados não essenciais e o funcionamento de galerias de lojas e comércios, shopping centers, centros comerciais.

LISTA DAS EXCEÇÕES( O que pode)
  • Açougues.
  • panificadoras.
  • supermercados.
  • Atacadistas.
  • Distribuidoras.
  • Diário Oficial do Estado de Rondônia.
  • Lotéricas e Caixas Eletrônicos.
  • Serviços funerários.
  • Clínicas de atendimento na área da saúde.
  • Clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias.
  • Consultórios veterinários.
  • Comércio de produtos agropecuários e pet shops.
  • Postos de combustíveis.
  • Indústrias.
  • Obras e serviços de engenharia.
  • Lojas de materiais de construções.
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção.
  • Hotéis e hospedarias.
  • Escritórios de contabilidade.
  • Advocacia e Cartórios.
  • Restaurantes à margem das rodovias.
  • Outras atividades definidas pelos municípios na forma do art. 10, desde que não localizadas em galerias, centros comerciais e shopping center.
TRANSPORTES E FORNECEDORES
  • Está suspenso o ingresso no estado de veículos de transporte, público e privado, oriundos de outros países. Da mesma forma, viagens oficiais, reuniões, treinamentos, cursos, eventos coletivos ou qualquer atividade de qualquer servidor ou empregado público; e de cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.
  •  A Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia (Agevisa), apoiada por vigilâncias sanitárias municipais, controla a entrada e o acesso de passageiros nos aeroportos. Aos passageiros cabe informar claramente motivo da viagem e o preenchimento do formulário contendo todas as informações necessárias ao monitoramento, prevenção, fiscalização e enfrentamento do Covid-19.
  • O transporte coletivo e individual, intermunicipal de passageiros, público ou privado, em toda área estadual poderá ser feito, desde que não exceda à metade da capacidade de passageiros sentados.
  • Fornecedores e comerciantes estabelecerão limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, para evitar o esvaziamento do estoque dessas mercadorias.
O Decreto determina aos proprietários de estabelecimentos comerciais a fixação de horários ou setores exclusivos para atender clientes com idade superior ou igual a 60 anos, mediante também aos enquadrados nos grupos de risco, conforme autodeclaração.
Fonte: Governo de Rondônia
Post: G. Gomes
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Governo diz: Caso confirmado de Covid-19 em Porto Velho precisa de contra prova.

Neste sábado dia 04 de Abril de 2020, o Estado de Rondônia registra oficialmente 11 casos confirmados de coronavírus. O décimo primeiro caso é de uma mulher de Porto Velho que se recupera em casa. O exame foi realizado em laboratório que tem o acreditamento do Ministério da Saúde .

EXAMES EM LABORATÓRIO PARTICULAR:
O Ministério da Saúde determina regras de acreditamento para que um caso positivo de coronavírus analisado na rede particular de laboratórios seja aceito.

Os laboratórios nacionais referenciados pelo MS são os seguintes: Hermes Pardini, Rede D’Or, Fleury, Sabin e Albert Einsten.

Todos os demais laboratórios do mercado são obrigados a fazer um segundo teste nos laboratórios credenciados pelo governo quando o primeiro tem diagnóstico positivo.

Até a tarde deste sábado a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho não apresentou os exames de uma das pacientes confirmadas, feitos em um dos laboratórios acima, e sim de um laboratório particular com sede em Porto Velho. Sendo assim, há a necessidade de uma contra prova realizada pelo Lacen (Laboratorio Central de Saúde Pública de Rondônia).
Informações: Gov. de Rondônia
Post: G. Gomes
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