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08 abril, 2020

Boletim diário Nº 25 sobre Coronavirus em Rondônia

Boletim diário sobre coronavírus em Rondônia
O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga os dados referentes ao coronavírus (Covid-19) no Estado.

Até a tarde de quinta-feira dia 08/04/2020 foram consolidados os seguintes resultados para Covid-19 em Rondônia:

O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga os dados referentes ao coronavírus (Covid-19) no Estado.
Até a tarde de quarta-feira dia 08/04/2020 foram consolidados os seguintes resultados para Covid-19 em Rondônia:
  • Casos confirmados  – 26
  • Pacientes curados – 08
  • Óbito – 01
  • Pacientes internados com Covid-19 – 00
  • Descartados – 697
  • Aguardando resultados do Lacen – 44
 CASOS POR MUNICÍPIOS
Os 26 casos confirmados para Covid-19 são nas seguintes localidades: 
  • 21 em Porto Velho.
  • 01 em Jaru.
  • 01 em Ji-Paraná.
  • 01 um em Ouro Preto do Oeste.
  • 01 em Rolim de Moura.
  • 01 em Vilhena.
Os dois novos casos confirmados em Porto Velho são um homem de 24 anos e uma mulher de 23 anos. O terceiro caso confirmado é em Ouro Preto do Oeste, um homem de 57 anos de idade.
A Agevisa ressalta que os dados não são lidos e atualizados imediatamente pelo Ministério da Saúde, por isso há atraso (delay) no registro de casos que estão sendo acompanhados diariamente por equipes de saúde nos municípios.

A Agevisa ressalta que os dados não são lidos e atualizados imediatamente pelo Ministério da Saúde, por isso há atraso (delay) no registro de casos que estão sendo acompanhados diariamente por equipes de saúde nos municípios.

A Agevisa ressalta que os dados não são lidos e atualizados imediatamente pelo Ministério da Saúde, por isso há atraso (delay) no registro de casos que estão sendo acompanhados diariamente por equipes de saúde nos municípios.
Fonte: Agevisa
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com.br

O médico Roberto Kalil do Hospital Sírio Libanês confirma uso cloroquina no tratamento de coronavírus!

O médio cardiologista do Sírio Libanês Robero Kalil Filho confirmou que, durante o tratamento da Covid-19, usou Cloroquina. Em entrevista à rádio CBN, ele afirmou que o medicamento era apenas um em meio a um coquetel de remédios.

O remédio é usado no tratamento de malária e lúpus. Especula-se que também possa ser usado em pacientes infectados pelo coronavírus.

O tratamento foi feito no mesmo tratamento que Kalil trabalha e teve alta nesta quarta-feira. O médico passou pela Unidade de Terapia Semi Intensiva. Questionado se o remédio funcionou, ele afirmou que os efeitos positivos foram uma soma de todos os medicamentos que tomou ao mesmo tempo. “O que me salvou foi essa gama de remédios”, explicou. “Não é um elixir da vida.” Ele ainda apoiou que pacientes internados devam usar o medicamento, associado a outros.

O presidente Jair Bolsonaro tem defendido o uso da Cloroquina para todo o país. O médio David Uip, curado depois de ter Covid-19, também foi questionado se fez uso do remédio, mas não respondeu.

Em entrevista à Rádio Gaúche, Uip, que é responsável pelo Centro de Contingência do Coronavírus em São Paulo, afirmou que receitou o remédio para pacientes.

Circulou nas redes sociais uma receita da clínica do médico com a receita de Cloroquina. Ele negou que o medicamento fosse para ele, mas para pacientes tratados pelos médicos que trabalham com ele. Em entrevista à Rádio Gaúcha, ele afirma que a clínica comprou Cloroquina em farmácias de manipulação para o tratamento de pacientes, junto a outros medicamentos.
Informações: Yahoo
Post: G. Gomes
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Lei autoriza distribuição de alimentos a famílias de estudantes.

Já está em vigor a lei que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A Lei nº 13.987 foi publicada na edição extra desta terça-feira dia 07/04/2020, do Diário Oficial da União (DOU), após ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A norma permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultado da pandemia do novo coronavírus. A nova determinação altera a Lei nº 11.947, que trata do atendimento da alimentação escolar.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), informou, em nota, que em breve serão divulgadas orientações detalhadas sobre a aquisição e a distribuição para auxiliar ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do Pnae.

O Pnae é executado pelo FNDE. A objetivo é oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Em 2019, o programa beneficiou cerca de 40 milhões de estudantes no país, informou a autarquia.
Informações: EBC
Post: G. Gomes
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Condutores já podem imprimir em casa documento veicular

Os proprietários de veículos de 13 estados e do DF já podem imprimir o documento veicular em suas próprias casas. A autenticidade da impressão é garantida por um QR Code que pode ser consultado por meio de um aplicativo pelos agentes de trânsito em uma eventual fiscalização.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital já é realidade para os condutores do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, além do Distrito Federal. A ferramenta foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O documento veicular pode ser impresso pelo site dos departamentos de trânsito (Detrans) dos estados e Distrito Federal, pelo Portal de Serviços do Denatran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para emitir o documento eletrônico, é necessário que o proprietário esteja quite com as obrigações e débitos do veículo junto aos órgãos de trânsito.

CRLV digital
De acordo com a Deliberação nº 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até 30 de junho todos os Detrans do país devem disponibilizar a opção de impressão do CRLV aos proprietários de veículos. Segundo o Serpro, devido ao aumento da demanda por serviços digitais e a resposta que os estados precisam dar à situação causada pelo novo coronavírus, a empresa antecipou a integração com os sistemas dos Detrans para que seja possível oferecer essa opção ao cidadão.

Com a determinação do Contran, agora, além da versão digital do CRLV disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o proprietário do veículo pode gerar e imprimir o documento, em PDF e formato A4, a qualquer momento e quantas vezes for necessário, sem se preocupar com perda, roubo ou deterioração do CRLV.

O Serpro alerta que é importante que o documento seja impresso com qualidade e que o QR Code esteja legível. Os condutores também poderão salvar o documento no celular, caso não tenham o aplicativo da carteira digital.

Autenticidade
Para fazer a validação do documento impresso, basta baixar o aplicativo Vio, disponível nas lojas Google Play ou App Store, e fazer a leitura do QR Code localizado ao lado do código Renavam do documento. É o mesmo aplicativo utilizado pelos agentes de trânsito.

Com o Vio, também desenvolvido pelo Serpro, qualquer cidadão ou empresa pode verificar gratuitamente a autenticidade de um documento. A ferramenta está disponível para instituições públicas e privadas e, além do CRLV digital, já é utilizada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física e digital, no Documento Nacional de Identificação (DNI) e nas novas placas dos veículos.
CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO
PORTAL DE SERVIÇOS DO DENATRAN
Informações: A. Brasil
Post: G. Gomes
Homes: www.deljipa.blogspot.com.br

Governo Federal transfere PIS/Pasep para o FGTS e permite saque de R$ 1.045 reais.

O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 reais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira  dia 07/04/2020.

Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de Maio de 2020.

No último dia 03/04/20, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de Maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.
O agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.
As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
Saque temporário do FGTS

A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 reais(um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.
Informações: Governo Federal
Via: EBC
Post: G. Gomes
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