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18 julho, 2020

Apoio ao trabalhador: Governo cria novo programa de apoio às micro, pequenas e médias empresas!


O Governo Federal criou mais uma linha de crédito para auxiliar os micro, pequenos e médios empresários a enfrentarem o cenário de dificuldades econômicas provocado pela pandemia do novo coronavírus. É o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).
   
Medida Provisória Nº 992/2020, que cria o programa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira dia 16 de Julho de 2020. A estimativa do Banco Central é que o programa tenha o potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões de Reais.

A linha de crédito será destinada às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e poderá ser contratada até o dia 31 de Dezembro deste ano. Ainda é necessário que haja regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os bancos começarem a conceder o crédito.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender empresas que não se qualificavam para linhas de crédito anteriores.

Para o professor de finanças, Willian Baghdassarian, é importante a liberação de crédito neste momento para ajudar os pequenos empresários e a reativar a economia.“O que se espera é, basicamente, que ela juntamente com as demais iniciativas do governo no fomento ao crédito privado que ela traga um reaquecimento da economia nacional. Com isso, ao final da crise, uma grande parte das empresas vão conseguir sobreviver e a partir disso, manter seus empregos e fazer com que o país volte a crescer”, disse.

A grande vantagem dessa linha é que ela complementa as demais linhas do governo como o Pronampe [Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte]”, completou.

O programa
Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com a Medida Provisória, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que já estejam endividadas.

Segundo o Banco Central, a iniciativa busca dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador.

Está previsto também o compartilhamento da alienação fiduciária, que é oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.


A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, avaliou o Banco Central.

Os empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras.

Caberá ainda ao CMN fixar as regras gerais, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa.

Crédito para minimizar os efeitos da pandemia
O programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas se soma às iniciativas do governo para levar crédito aos negócios impactados pela pandemia como o Pronampe, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).
Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
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17 julho, 2020

Governo Federal aumenta valor da Bolsa-Auxílio para atletas!


(Foto: Abelardo Mendes Jr./rededoesporte.gov.br)
Material de treino, alimentação saudável. São só alguns dos itens diários de um atleta que busca bons resultados nas competições. Mas manter tudo isso não é fácil, por isso, muitos esportistas buscam apoio no Bolsa-Auxílio, oferecido a atletas de rendimento não profissional por meio de recursos obtidos via Lei de Incentivo ao Esporte.

E para estimular o esporte no País, o governo aumentou o valor do auxílio e permitiu acumular o recebimento com o Bolsa-Atleta ou outro programa federal. A portaria foi publicada nesta sexta-feira dia 17 de Julho de 2020 no Diário Oficial da União.

A Bolsa-Auxílio que era de no máximo R$ 1 mil Reais passou para até R$ 8 mil Reais para projetos patrocinados por empresas via Lei de Incentivo. Além disso, a partir de agora os atletas podem acumular o recebimento da Bolsa-Auxílio com o Bolsa-Atleta, o que não era possível antes das novas regras.

Outra mudança é que não existe mais limites para a aplicação do benefício. Por exemplo, antes existia um teto de R$ 12 reais por dia comparecido ao evento ou treino para despesas com transporte. Agora, o atleta decide como vai usar o valor para custear as despesas ligadas à preparação como alimentação, suplementação alimentar e transporte.

Segundo Arialdo Boscolo, presidente do Conselho Consultivo do Comitê Brasileiro de Clubes, a medida vai ter um grande impacto na carreira dos atletas. “Principalmente para aqueles que se locomovem para outros centros e possam remeter uma ajuda de custeio, uma ajuda para comprar seus equipamentos, para desenvolver o melhor do seu treinamento, se preparando para as competições de nível nacional e internacional”, avaliou.

Para receber o auxílio o atleta precisa fazer parte de algum projeto de incentivo ao esporte por meio da lei de incentivo. O dinheiro é repassado ao proponente do projeto e então encaminhado ao atleta. Além disso as despesas devem estar relacionadas ao quadro definido na portaria.

Despesas que podem ser custeadas com o Bolsa-Auxílio
1- Alimentação
2- Suplementação alimentar
3- Hospedagem/aluguel
4- Transporte urbano
5- -Transporte para competições / treinamentos
6- Consultas Médicas / Fisioterápicas / Nutricionais / Psicológicas
7- Exames Médicos / Fisioterápicos / Nutricionais / Psicológicos
8- Uniforme
9- Material / Equipamento para treinamentos e competições
10 - Taxas Inscrições em competições / treinamentos
Informações: Govrno do Brasil
Post: G. Gomes
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Os calendários dos novos pagamentos do Auxílio Emergencial.


Portaria publicada na edição de hoje dia 17 de Julho de 2020 do Diário Oficial da União define calendário para novos pagamentos do auxílio emergencial.

De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital da Caixa. Os saques em espécie ou transferências também seguirão calendário definido por mês de nascimento.

Primeiro Ciclo
O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020, receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, de 22 de julho a 26 de agosto, conforme o mês de nascimento. Assim, nascidos em janeiro recebem no dia 22; em fevereiro, em 24 de julho; em março, 29 de julho; em abril, 31 de julho; em maio, 5 de agosto; em junho, 7 de agosto; em julho, 12 de agosto; em agosto, 14 de agosto; em setembro, 17 de agosto; em outubro, 19 de agosto; em novembro, 21 de agosto; e em dezembro, 26 de agosto. O saque em dinheiro será entre os dias 25 de julho e 17 de setembro.

Os beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da terceira parcela em poupança social digital seguindo o mesmo cronograma acima.

Esse cronograma também será válido para os beneficiários que receberam a primeira parcela em junho de 2020 ou até 4 de julho de 2020. Nesse caso, será feito o crédito da segunda parcela.

E quem ainda não recebeu a primeira parcela, também receberá o crédito conforme esse cronograma. Esse é o caso dos beneficiários que tenham se cadastrado no programa entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020.

Ciclo 1 
Mês de nascimento Nº de beneficiados Dia do crédito Data para saque em espécie
janeiro 3,8 milhões de pessoas 22 de julho 25 de julho
fevereiro 3,5 milhões de pessoas 24 de julho 01 de agosto
março 3,9 milhões de pessoas 29 de julho 01 de agosto
abril 3,8 milhões de pessoas 05 de agosto 08 de agosto
maio 3,9 milhões de pessoas 05 de agosto 13 de agosto
junho 3,9 milhões de pessoas 07 de agosto 22 de agosto
julho 3,8 milhões de pessoas 12 de agosto 27 de agosto
agosto 3,9 milhões de pessoas 14 de agosto 1º de setembro
setembro 3,9 milhões de pessoas 17 de agosto 05 de setembro
outubro 3,9 milhões de pessoas 19 de agosto 12 de setembro
novembro 3,7 milhões de pessoas 21 de agosto 12 de setembro
dezembro 3,7 milhões de pessoas 26 de agosto 17 de setembro

Segundo Ciclo

Os beneficiários que receberam a primeira parcela em abril, terá o crédito da quinta parcela de acordo com o seguinte calendário: nascidos em janeiro, 28 de agosto; em fevereiro, 2 de setembro; em março, 4 de setembro; em abril, 9 de setembro; em maio, 11 de setembro; em junho, 16 de setembro; em julho, 18 de setembro; em agosto, 23 de setembro; em setembro, 25 de setembro; em novembro e outubro, 28 de setembro; e em dezembro, 30 de setembro. O calendário de saques será entre 19 de setembro e 27 de outubro.

Também seguem esse cronograma: beneficiários que receberam a primeira parcela em maio de 2020, receberão o crédito da quarta parcela nessas datas; beneficiários que receberam a primeira parcela em junho, recebem a terceira parcela; beneficiários que receberam a primeira parcela em julho, receberão o crédito da segunda parcela.

Ciclo 2
Mês de nascimento Nº de beneficiados Dia do crédito Data para saque em espécie
janeiro 3,8 milhões de pessoas 28 de agosto 19 de setembro
fevereiro 3,5 milhões de pessoas 02 de setembro 22 de setembro
março 3,9 milhões de pessoas 04 de setembro 29 de setembro
abril 3,8 milhões de pessoas 09 de setembro 01 de outubro
maio 3,9 milhões de pessoas 11 de setembro 03 de outubro
junho 3,9 milhões de pessoas 16 de setembro 06 de outubro
julho 3,8 milhões de pessoas 18 de setembro 08 de outubro
agosto 3,9 milhões de pessoas 23 de setembro 13 de outubro
setembro 3,9 milhões de pessoas 25 de setembro 15 de outubro
outubro 3,9 milhões de pessoas 28 de setembro 20 de outubro
novembro 3,7 milhões de pessoas 28 de setembro 22 de outubro
dezembro 3,7 milhões de pessoas 30 de setembro 27 de outubro

Terceiro Ciclo

Os beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da quinta parcela em poupança social digital em: 9 de outubro, para nascidos em janeiro e em fevereiro; 16 de outubro, nascidos em março e abril; 23 de outubro, nascidos em maio e junho; 30 de outubro, nascidos em julho e agosto; 6 de novembro, nascidos em setembro e outubro; e em 13 de novembro, nascidos em novembro e dezembro. O saque em dinheiro será entre os dias 29 de outubro e 19 de novembro.

O calendário será válido para: beneficiário que recebeu a primeira parcela em junho e receberá a quarta parcela; beneficiário que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 e receberá o crédito da terceira parcela.

Ciclo 3 

Mês de nascimento Nº de beneficiados Dia do crédito Data para saque em espécie (app/site e CadÚnico)
janeiro e fevereiro 2,4 milhões de pessoas 09 de outubro 29 de outubro
março e abril 2,5 milhões de pessoas 16 de outubro 03 de novembro
maio e junho 2,5 milhões de pessoas 23 de outubro 10 de novembro
julho e agosto 2,5 milhões de pessoas 30 de outubro 12 de novembro
setembro e outubro 3,9 milhões de pessoas 06 de novembro 17 de novembro
novembro e dezembro 3,9 milhões de pessoas 13 de novembro 19 de novembro

Quarto ciclo

O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital em: 16 de novembro, para os nascidos em janeiro e fevereiro; em 18 de novembro, para nascidos em março e abril; em 20 de novembro, em maio e junho; em 23 de novembro, em julho e agosto; em 27 de novembro, em setembro e outubro; em 30 de novembro, nascidos em novembro e dezembro. O saque será entre os dias 26 de novembro e 15 de dezembro.

O calendário também é válido para os beneficiários que receberam a primeira parcela em julho de 2020. Eles receberão o crédito da quarta e quinta parcelas.

Ciclo 4

Mês de nascimento Nº de beneficiados Dia do crédito Data para saque em espécie (app/site e CadÚnico)
janeiro e fevereiro 1 milhão de pessoas 16 de novembro 26 de novembro
março e abril 1 milhão de pessoas 18 de novembro 01 de dezembro
maio e junho 1,1 milhão de pessoas 20 de novembro 03 de dezembro
julho e agosto 1,1 milhão de pessoas 23 de novembro 08 de dezembro
setembro e outubro 1 milhão de pessoas 27 de novembro 10 de dezembro
novembro e dezembro 1 milhão de pessoas 30 de novembro 15 de dezembro
Informações: CEF
Post: G. Gomes
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Governo vai apresentarr em um mês novos princípios do setor habitacional.



O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, informou hoje dia 17 de Julho de 2020 que o governo federal deverá apresentar, dentro de um mês, aproximadamente, novos princípios que irão nortear a política habitacional. Marinho destacou que o foco será a regularização fundiária, mas não deu detalhes.

"Nós queremos reforçar o trabalho de parcerias com prefeituras de todo o Brasil", acrescentou o ministro, acompanhado do prefeito de São Paulo, Bruno Covas, durante a entrega, a famílias, de 768 unidades residenciais do Conjunto Habitacional Chafariz de Pedra, localizado no bairro Parque Boa Esperança, zona leste da cidade. 
 
O ministro afirmou que a sociedade brasileira "deve comemorar" a aprovação do  Marco Legal do Saneamento Básico, no Senado Federal. O texto já havia sido submetido à apreciação da Câmara dos Deputados e encerrou o ciclo de tramitação com sanção do presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira dia 15 de Julho.

A proposta foi fortemente criticada por parlamentares da oposição e especialistas, que a entendem como um modelo desenhado para abrir margem à privatização de estatais e também excludente, por dificultar o acesso das camadas mais pobres da população a um direito básico.
"É evidente que o Estado brasileiro tem dificuldade de cumprir uma meta que é de toda a sociedade, a universalização desse serviço ao longo dos próximos anos", afirmou Marinho.

Atualmente, o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais em 94% das cidades brasileiras. A nova lei extingue os chamados contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores firmavam termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação. Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados.

Segundo Marinho, o marco não representará um entrave aos contratos já em vigor. "Os contratos que foram estabelecidos com as prefeituras, definidos e formalizados, serão respeitados."
Informações: MDR
Post: G. Gomes
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Boletim Diário Nº 123 sobre Covid-19 em Rondônia - 17/07/2020.


RELATÓRIO DIÁRIO DA AGEVISA SOBRE COVID-19 EM RONDÔNIA
O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga os dados referentes ao coronavírus (Covid-19) no Estado.

Na sexta-feira dia 17 de Julho de 2020 foram consolidados os seguintes resultados para Covid-19 em Rondônia:
  • Casos confirmados – 29.117
  • Pacientes recuperados – 17.983
  • Óbitos – 686
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 296
  • Pacientes internados na Rede Privada – 79
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 51
  • Total de pacientes internados – 426
  • Testes Realizados – 103.249
  • Aguardando resultados do Lacen – 1.194
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março até hoje (17 de julho), por Covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 17/07/2020
MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS RECUPERADOS ÓBITOS
Porto Velho 16.894 9.475 455
Guajará-Mirim 1.818 1.089 60
Ariquemes 1.817 1.335 32
Jaru 928 770 13
Vilhena 836 623 14
Candeias do Jamari 796 542 13
Ji-Paraná 755 495 12
São Miguel do Guaporé 745 706 9
Rolim de Moura 552 265 8
Cacoal 471 384 6
Nova Mamoré 450 235 5
Ouro Preto do Oeste 285 194 8
Pimenta Bueno 284 202 5
Itapuã do Oeste 204 119 1
Buritis 198 127 4
Alta Floresta D’Oeste 183 98 1
Machadinho D’Oeste 177 120 2
Espigão D’Oeste 137 92 3
Cujubim 134 102 4
Alto Paraíso 112 77 4
Presidente Médici 88 47 3
Pimenteiras do Oeste 83 64 1
Monte Negro 82 62 1
Campo Novo de Rondônia 71 59 3
São Francisco do Guaporé 70 55 1
Seringueiras 66 40 0
Alto Alegre dos Parecis 63 41 1
Vale do Anari 62 42 1
Cerejeiras 58 35 4
Mirante da Serra 58 56 2
Colorado do Oeste 53 47 0
Nova União 53 38 0
Theobroma 52 36 0
Rio Crespo 48 33 0
Nova Brasilândia D’Oeste 47 29 0
Governador Jorge Teixeira 45 45 0
Costa Marques 41 30 1
Alvorada D’Oeste 32 21 1
São Felipe D’Oeste 32 15 1
Urupá 31 26 0
Novo Horizonte do Oeste 30 18 1
Cabixi 28 7 2
Vale do Paraíso 28 10 1
Castanheiras 25 19 0
Santa Luzia D’Oeste 24 15 0
Chupinguaia 22 8 0
Cacaulândia 17 15 0
Teixeirópolis 11 6 0
Parecis 7 2 1
Primavera de Rondônia 6 6 0
Corumbiara 5 4 1
Ministro Andreazza 3 2 1
Rondônia 29.117 17.983 686

CASOS REGISTRADOS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS EM RONDÔNIA

MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 393 7
Guajará-Mirim 14 0
Ariquemes 0 1
Jaru 0 1
Vilhena 28 0
Candeias do Jamari 0 0
Ji-Paraná 0 0
São Miguel do Guaporé 0 0
Rolim de Moura 1 0
Cacoal 3 0
Nova Mamoré 8 0
Ouro Preto do Oeste 0 0
Pimenta Bueno 3 0
Itapuã do Oeste 4 0
Buritis 0 0
Alta Floresta D’Oeste 2 0
Machadinho D’Oeste -9 0
Espigão D’Oeste 1 0
Cujubim 1 0
Alto Paraíso 5 0
Presidente Médici 5 0
Pimenteiras do Oeste 1 0
Monte Negro 0 0
Campo Novo de Rondônia 0 0
São Francisco do Guaporé 1 0
Seringueiras 0 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Vale do Anari 0 0
Cerejeiras 0 0
Mirante da Serra 0 0
Colorado do Oeste 0 0
Nova União 0 0
Theobroma 0 0
Rio Crespo 0 0
Nova Brasilândia D’Oeste 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Costa Marques 0 0
Alvorada D’Oeste 1 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Urupá 0 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Cabixi 0 0
Vale do Paraíso 0 0
Castanheiras 0 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Chupinguaia 0 0
Cacaulândia 1 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Corumbiara 0 0
Ministro Andreazza 0 0
Rondônia 463 9

Hoje dia 17 de Julho de 2020 foram registrados nove óbitos por Covid-19 em Rondônia, sete em Porto Velho, sendo duas mulheres (75 e 78 anos), cinco homens (36, 58, 65, 66 e 68 anos); um homem de 52 anos em Ariquemes, e um homem de 57 anos do município de Jaru.

Nas últimas 24 horas foram confirmados dois óbitos no município de Ariquemes, no entanto como foram retiradas inconsistências anteriores (duplicidade de registros), a diferença no número de óbitos em relação ao dia anterior é de apenas um caso.

Após investigação epidemiológica foram constatados registros a mais no município de Machadinho do Oeste, em decorrência de duplicidade de registro de casos. Essas alterações de números de casos acontecem porque o mesmo paciente pode procurar dois pontos de atendimento e ter sua notificação duplicada. Os dados já foram ajustados no sistema e estatisticamente deve-se considerar que há registros a mais na edição anterior referente a este município.

OBSERVAÇÕES
  • Os dados diários podem sofrer alterações;
  • Os casos e óbitos notificados/ocorridos após meio dia serão divulgados no boletim do dia seguinte.
  • Os óbitos precisam ser investigados, ficando portanto, as informações, passíveis de alteração para mais ou para menos, bem como o provável local de infecção.
A Agevisa ressalta que os dados não são lidos e atualizados imediatamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), por isso há atraso (delay) no registro de casos que estão sendo acompanhados diariamente por equipes de saúde nos municípios.

Para informações sobre internados por unidades de saúde e municípios, assim como os demais detalhes, acesse o Painel Interativo da Covid-19 em Rondônia, através do endereço: covid19.sesau.ro.gov.br.
Leia Mais:
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ACESSE AQUI O PAINEL COM O PERCENTUAL DE CURADOS POR MUNICÍPIO

Informações: Agevisa
Post: G. Gomes
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