O pagamento do lote residual do Auxílio
Emergencial, que são as quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600, para mães
que chefiam a família, começou nesta quinta-feira dia 17 de Setembro de 2020 para os
beneficiários do Bolsa Família.
A ordem do pagamento segue o calendário
do programa, de acordo com o critério do Número de Identificação Social
(NIS). Os primeiros a receber são os beneficiários com o NIS final 1.
Segundo a Caixa, até o dia 30 de setembro será realizado o pagamento da
primeira parcela residual do benefício para 16,3 milhões de famílias
cadastradas no Bolsa Família, no montante de R$ 4,3 bilhões.
De acordo com o secretário de Avaliação
e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania, Marcos Paulo da
Silva, foram consideradas elegíveis a receber o Auxílio Emergencial, até
o momento, 67,2 milhões de pessoas.
Confirma o pagamento da sexta parcela do Auxílio Emergencial ao Bolsa Família
- Quinta-feira (17/9): último dígito do NIS é igual a 1
- Sexta-feira (18/9): último dígito do NIS é igual a 2
- Segunda-feira (21/09): último dígito do NIS é igual a 3
- Terça-feira (22/9): último dígito do NIS é igual a 4
- Quarta-feira (23/09): último dígito do NIS é igual a 5
- Quinta-feira (24/09): último dígito do NIS é igual a 6
- Sexta-feira (25/09): último dígito do NIS é igual a 7
- Segunda-feira (28/09): último dígito do NIS é igual a 8
- Terça-feira (29/09): último dígito do NIS é igual a 9
- Quarta-feira (30/09): último dígito do NIS é igual a 0
O
recebimento do Auxílio Emergencial ocorre da mesma forma que o
benefício regular, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento,
unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou ainda por crédito na
conta Caixa fácil.
Mas, vale destacar, que nem todos os
brasileiros que tiveram acesso aos R$ 600 nos últimos meses vão receber
as novas parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial, sejam beneficiários
ou não do Bolsa Família.
Lei regulamenta prorrogação do Auxílio
A
regulamentação da lei que prorroga o pagamento do Auxílio Emergencial
por mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (para mães chefes de
família), até dezembro deste ano, foi publicada nesta quarta-feira (16)
no Diário Oficial da União.
(https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.488-de-16-de-setembro-de-2020-277742753)
Foram
definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual.
Pessoas que eram elegíveis à ajuda e que passaram, por exemplo, a ter
vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não
terão direito às novas parcelas.
Para quem é beneficiário do
Bolsa Família, pelas novas regras, se o valor recebido pelo programa for
igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da
família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa. “Na hipótese
de o valor da soma dos benefícios financeiros recebidos pela família
beneficiária do Programa Bolsa Família ser igual ou maior do que o valor
do auxílio emergencial residual devido, serão pagos apenas os
benefícios referentes ao Programa Bolsa Família”, diz o decreto.
O valor total recebido do Bolsa Família depende da renda e da composição da família.
As
quatro novas parcelas do Auxílio Residual serão pagas de forma
subsequente ao pagamento da última parcela do benefício, desde que o
beneficiário atenda aos novos requisitos, publicados em 2 de setembro e
regulamentados nesta semana.
Não vai receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial:- Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial.
- Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial;
seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal,
com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio.
- Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
- Se mora no exterior.
O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e
excluir do Auxílio Emergencial:
- Quem recebeu, em 2019, rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Também não terá direito de
receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha
posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$
300 mil.
- Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
- E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente.
Também não vai receber o auxílio quem tenha sido incluído, no ano de
2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física enquadrado na condição de:
- Cônjuge, companheiro com o qual o
contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos
- Filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de
vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento
de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.E quem estiver preso em regime fechado.
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família.
Quem tem direito às novas parcelas vai precisar requerer o pagamento?
Não.
De acordo com a Medida Provisória, quem já é beneficiário do Auxílio
Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas.
Mas, atenção. Para recebê-lo, precisa atender aos critérios citados
acima. Os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial
não poderão solicitar o auxílio residual.
Auxílio Emergencial
Criado
em abril deste ano, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro
concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais,
microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para
ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento
social.
As transferências estão sendo feitas em ciclos e por lotes.
O
Auxílio Emergencial previa o pagamento de apenas três parcelas de R$
600 ou R$ 1.200 para mães provedoras de família. Com o agravamento da
crise, por conta da Covid-19, o Governo Federal ampliou o benefício para
mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1.200. Agora, com as quatro
parcelas finais, no valor de R$ 300,00 ou R$ 600 (para as mães chefes da
família), passam a ser nove o número de parcelas pagas aos brasileiros.
Caixa conclui pagamento de Ciclo 1
Nesta
quinta-feira, a Caixa concluiu os pagamentos do Auxílio Emergencial do
Ciclo 1. Foi liberado o saque para 3,8 milhões de beneficiários nascidos
em dezembro. Ao todo, mais de 46 milhões de pessoas receberam parcelas
dentro do Ciclo 1.
Informações: CEF
Post: G. Gomes
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