Neste mês de dezembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
pagará as diferenças da antecipação dos auxílios-doença concedidos até
31 de outubro. A antecipação do benefício temporário por incapacidade
foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal em razão da Covid-19.
“Durante o período que as agências estiveram fechadas em decorrência
do coronavírus, o INSS foi autorizado a antecipar o valor de um salário
mínimo aos segurados que dependiam da realização da perícia médica
presencial para a concessão do auxílio-doença”, explica a
coordenadora-geral de reconhecimento de direitos do INSS, Patrícia
Coutinho.
Ao todo, mais de 600 mil segurados terão os processos analisados de
forma automática e poderão ter direito aos valores referentes à revisão,
de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas.
“A revisão das antecipações será realizada de forma automática, então
não há necessidade do segurado fazer um requerimento”, explica
Patrícia.
Segurado será comunicado
O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS
com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, é
possível consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS, no site e
aplicativo, e pelo telefone 135.
O pagamento será feito em conta corrente, para quem recebe nessa
modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.
Em outubro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a
quase 500 mil segurados que tiveram a antecipação concedida até 2 julho desse ano..
Medida de proteção social
Por meio da antecipação do auxílio-doença, o beneficiário recebe até
um salário mínimo, R$ 1.045, sem perícia médica, bastando anexar um
atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo
documento no portal do INSS ou no aplicativo Meu INSS. Após a perícia
médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do
auxílio-doença supere um salário mínimo.
Informações: INSS
Post: G. Gomes
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