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07 dezembro, 2020

Polícia Civil apreende carga de cigarros contrabandeada e prende suspeitos em Porto Velho!

Uma carga com 24,5 mil de cigarros contrabandeados foi apreendida na noite deste domingo dia 06 de Dezembro de 2020 no bairro Tancredo Neves, zona Leste da capital rondoniense. 
 
De acordo com o Departamento de Narcóticos - DENARC, essa foi uma das maiores apreensões de cigarros contrabandeados já realizada no estado.

A apreensão aconteceu durante uma ação do DENARC. 
 
Dois homens de iniciais E. F. N. e S. P. O. foram presos, suspeitos de autoria no contrabando. S. P. O. que é policial militar da reserva, acabou confessando o Crime.

Fonte: PC-RO
Post: G. Gomes
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Pesquisa: Consumidores rejeitam atendimento de robôs em SAC

  
É possível que você já tenha reparado que ano após ano somos cada vez mais atendidos por gravações ou mensagens automáticas sempre que utilizamos um Serviço de Atendimento ao Vonsumidor (SAC). Isso porque a robotização permite realizar um número de atendimentos muito maior do que os humanos em um mesmo período de tempo. Mas, apesar de ser bom para os negócios, o outro lado do balcão não está satisfeito.

Uma pesquisa realizada pelo instituto de pesquisas online Qualibest mostrou que os consumidores preferem conversar com pessoas de verdade na hora de resolver algum problema. Por mais que os softwares de robôs procurem simular um atendimento tão humano quanto possível, seja com gravações mais naturais ao telefone ou frases coloquiais em chats e aplicativos como WhatsApp e Telegram, as pessoas preferem um contato tradicional, com outra pessoa, do outro lado da linha.

De acordo com a pesquisa, 31% dos entrevistados não gostam de atendimento por telefone com robô e 41% vão além: afirmaram “odiar” esse tipo de atendimento. A pesquisa mostra ainda que 51% das pessoas gostam de ser atendidas por uma pessoa em chat. Já 49% gostam do atendimento humano por WhatsApp/Telegram e 43% gostam de atendimento humano por telefone.

As pessoas entrevistadas também mostraram preferência pelo uso do SAC pelos canais digitais, desde que atendidos por uma pessoa e não por um robô. Dos 64% dos entrevistados que preferem essa ferramenta de atendimento, 28% preferem WhatsApp/Telegram, 28% preferem chat / bate-papo e 8% têm preferência pelas redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, etc.).

A pesquisa foi encomendada pelo Grupo Sercom, provedor de serviços e plataformas de atendimento ao cliente. Apesar de a pesquisa mostrar a antipatia do consumidor com atendimentos automatizados, essa é uma tendência que não deverá recuar. “A robotização é um caminho sem volta. Mas acredito que a mescla de atendimentos humanos com automatizados nunca vai deixar de existir”, afirmou Elda Di Donato, diretora de transformação digital da Sercom, aso Portal.

Segundo ela, a tendência é que os atendimentos simples, como emissão de boleto ou cancelamento de serviço, por exemplo, sejam feitos por robôs. Os atendentes continuarão responsáveis por atendimentos mais complexos, que exijam preparação, conhecimento e treinamento.
 
Percepções pós-pandemia
A pesquisa foi feita com 1081 brasileiros, entre 10 e 16 de março, pouco antes da pandemia de covid-19 se espalhar pelo Brasil. Para verificar se houve alterações na percepção do consumidor após o início do isolamento social nas cidades, a pesquisa foi repetida em setembro. A maior parte das opiniões se manteve, com oscilações mínimas.
 
 A maior diferença de opinião foi referente à crença do atendimento automatizado na próxima década. Houve um aumento de 9% entre aqueles que acreditam que falarão apenas com robôs em um prazo de cinco anos. Passou de 57% para 66%.

A pandemia ensinou que investir em tecnologia é necessário. É preciso, cada vez mais, facilitar processos. Mas apesar do uso intenso dos bots, o humano sempre estará lá para resolver demandas com nível de dificuldade superior”, acrescentou Fernando Pompei, diretor comercial do grupo.
Informações: Qualibest
Via: A. Brasil
Post: G. Gomes
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STF vota pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo  dia 06 de Dezembro de 2020, durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.

Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.

No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.

Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.

Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.
 
Resultado final
Como o ministro Nunes Marques votou contrário à candidatura da reeleição de Rodrigo Maia, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara; e a favor da candidatura de Davi Alcolumbre, para o Senado; o placar final da votação, em sessão de julgamento no plenário virtual, ficou em 7 votos a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre.

A votação foi para decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo PTB. Nela, o partido pedia para que fosse proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.

Informações: STF
Post: G. Gomes
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Saiba como é feita a renovação da CNH.

 
Com a entrada em vigor da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizando a retomada dos prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs), vencidas após 19 de fevereiro, é preciso ficar atento ao calendário para renovação do documento.

A medida revogou uma resolução publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, o registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a nova resolução, que começou a valer desde a última terça-feira (1º), os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.

Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Assim, por exemplo, a CNH que perdeu a validade em junho de 2020 deve ser renovada no mesmo mês de 2021.

O objetivo é evitar aglomeração de pessoas. Além disso, a orientação é de que as pessoas só devem procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em casos emergenciais.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A resolução também determinou que, a partir de 1º de dezembro de 2020, fossem retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
 
Validade CNH
Outra mudança relacionada à CNH foi a que alterou o CTB para ampliar a validade do documento, entre outros pontos. Atualmente a validade máxima da CNH é de cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima passa a ser de três anos, ou conforme laudo médico.

Com a alteração, a validade do documento será de dez anos para condutores de até 50 anos de idade; cinco para os de 50 a 70 anos e três anos para condutores acima de 70 anos

Os novos prazos só entrarão em vigor em abril de 2021, quando termina o prazo de 180 dias da publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja, os documentos de habilitação expedidos antes de a lei entrar em vigor permanecerão com o prazo de validade atual.

Informações: Contran
Post: G. Gomes
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06 dezembro, 2020

Caixa Econômica deposita parcela do Auxilio Emergencial para nascidos em setembro!

 
Cerca de 3,5 milhões de beneficiários do auxílio emergencial nascidos em setembro receberão, a partir de domingo dia 06 de Dezembro de 2020, a parcela de R$ 600 Reais ou de R$ 300 reais a que têm direito, segundo os critérios do programa assistencial temporário que o governo federal criou em abril deste ano, para minimizar os impactos financeiros da pandemia da covid-19 entre trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Responsável pela operação, a Caixa informou, esta manhã, que os depósitos do Auxílio Emergencial (R$ 600) e do Auxílio Emergencial Extensão (R$ 300) já estão disponíveis nas contas Poupança Digital dos beneficiários do chamado ciclo 5, ou seja, nascidos em setembro de qualquer ano.

A movimentação total de recursos deve atingir R$ 1,2 bilhão, sendo que R$ 1,1 bilhão será destinado a cerca de 3,3 milhões de beneficiários do Auxílio Emergencial Extensão, e R$ 114,7 milhões para 173,2 mil pessoas que têm a receber parcelas de R$ 600 reais.

O valor das parcelas creditadas hoje variam conforme o mês que o beneficiário teve seu pedido aceito e foi incluído no programa. Todos os beneficiários têm direito a receber cinco parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mães chefe de família). Depois disso, passam a receber até o fim do ano parcelas do auxílio residual de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefe de família).

Os valores já disponíveis podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, app desenvolvido pelo banco estatal para efetivar a liberação de benefícios sociais. Com ele, o titular pode realizar até três transferências eletrônicas sem custo por mês e fazer pagamento de boletos bancários. Também é possível usar o valor depositado para pagar boletos, fazer compras na internet e em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais físicos.

Informações: CEF
Post: G. Gomes
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