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15 dezembro, 2020

Governo Federal lança resolução que facilita a dispensa para alvará de construção e habite-se.

 
O Governo Federal apresentou várias medidas de desburocratização e simplificação, com destaque para a dispensa de licenciamentos de alvará de construção e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco e a classificação de risco para atos públicos de liberação de direito urbanístico. 
 
O anúncio ocorreu, nessa segunda-feira (14), durante a cerimônia de lançamento do Licenciamento Urbanístico Integrado e da Resolução nº 64/2020, recém-aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Para o secretário-especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade, a transformação digital e a Lei da Liberdade Econômica estão permitindo que "o Governo tire o peso da burocracia das costas de quem quer empreender no país".

Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a administração pública se concentra naquilo que realmente importa, que são as operações que podem oferecer maior risco. Dessa forma, contribuímos para uma gestão mais simples e eficiente do Estado, com foco na geração de empregos e aumento da renda da população", reforçou Andrade.
 
MURIN
A norma cria o mercado de procuradores digitais de integração urbanístico, o MURIN, para permitir a emissão on-line de dispensas de alvará e habite-se para obras de baixo risco. A iniciativa é destinada aos que atuam no setor da construção civil. O mercado deve funcionar em livre concorrência e a previsão é de que as emissões comecem em março de 2021.

Para o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, a medida é um avanço rumo à liberdade de empreender, de contratar e de gerar valor no país. ”Com o licenciamento urbanístico integrado, nós avançamos na liberdade para que as construtoras, incorporadoras e o cidadão consiga construir.”
 
Inovações
A partir da nova resolução, nas obras consideradas de baixo risco, conforme o texto, o interessado poderá construir ou habilitar a edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI, onde submeterá todas as informações, dados e documentos, recebendo de modo automático e declaratório a dispensa de qualquer licenciamento governamental.

Esse portal unificado deverá informar simultaneamente à União, aos estados e aos municípios acerca das requisições, trazendo transparência, agilidade e objetividade, e dando um tratamento facilitado e desburocratizado para casos de baixo risco, conforme práticas mundiais recomendadas.
 
Outra grande inovação é o uso de sistemas digitais não-monopolísticos e concorrentes para atender ao cidadão no momento do registro e envio de informações para os órgãos públicos. Ao invés do cidadão ter de acessar somente um site único desenvolvido pelo Governo, empresas públicas e privadas poderão oferecer sistemas que concorram na facilidade e simplificação, tendo cada empresa ou cidadão a liberdade de escolher o que mais lhe convir, garantindo assim qualidade e amplo acesso. A primeira empresa a prover um sistema para tal registro será o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), estatal federal com experiência em serviços governamentais.

O sistema do Serpro, além de emitir certificados de dispensa de alvará e habite-se para o cidadão e empresas, será utilizado, de forma exclusiva, pelos municípios e Corpo de Bombeiros para o cadastramento de informações, que definirão que tipo de obra pode receber o licenciamento urbanístico.

Para os municípios que desejarem ser pioneiros na implementação do projeto, a resolução começa a valer a partir de 1º de março de 2021. Para os demais, a partir de 1º de setembro, salvo se eles tiverem lei municipal própria que regule os licenciamentos urbanísticos para a Lei da Liberdade Econômica, situação em que a resolução não se aplicará. Os parâmetros técnicos para definir o que é uma obra e edificação de baixo risco são de definição de cada estado e município.

Acesse o manual da Resolução nº 64/2020 

Informações: Ministério da Economia
Post: G. Gomes
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Três companhias de telecomunicações compram ativos da rede móvel da Oi por R$ 16,5 bilhões.

 
Três companhias de telecomunicações do mercado brasileiro – Vivo, Tim e Claro – adquiriram ontem dia 14 de Dezembro de 2020, em leilão na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os ativos da rede de telefonia móvel da Oi pelo preço de R$ 16,5 bilhões.

Cada empresa comprou uma parte da Oi, e a divisão dos ativos será feita de forma a preservar a competição. “Quem tem menos clientes vai levar mais, de forma a manter o equilíbrio entre as três companhias”, informou a assessoria de imprensa contratada para a operação.

Com o leilão, que integra o plano de recuperação judicial da empresa, a Oi ficará operando somente a rede de fibra óptica. Estimativas apontam que, com a compra feita nesta segunda-feira, a participação da Vivo, da Tim e da Claro subirá de 33% para 37%, de 23% para 32% e de 26% para 29%, respectivamente. A assessoria explicou, contudo, que esses números não são definitivos.

De acordo com informação do TJRJ, a proposta das três teles foi a única apresentada no leilão. A audiência virtual de abertura das propostas fechadas para venda da Unidade de Produção Isolada – UPI Ativos Móveis foi presidida pelo juiz Fernando César Viana, da 7ª Vara Empresarial, que homologou o resultado do leilão.

A Oi entrou em recuperação judicial em junho de 2016, após acumular dívida bruta de R$ 64 bilhões com cerca de 55 mil credores, informou o TJRJ.

Informações: TJRJ
Via: ebc
Post: G. Gomes
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Anvisa diz: Autorização para vacina poderá ser dada em até 10 dias!

 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estima que poderá avaliar e conceder autorização emergencial de vacinas contra a covid-19 em até 10 dias para empresas que cumpram os requisitos fixados. Esta modalidade de permissão foi estabelecida pelo órgão para permitir uma análise mais rápida em condições especiais de imunização diante do cenário de pandemia.

No início do mês, a Anvisa divulgou o guia de critérios e procedimentos para a aprovação de autorizações emergenciais para vacinas em caráter experimental contra a covid-19.

A permissão especial poderá ser fornecida para vacinas que estejam em estudo no Brasil na chamada Fase 3, em que a eficácia e a segurança são analisadas. Nesse caso, as vacinas serão destinadas a programas de governo, não podendo ser comercializadas pelas empresas que obtiveram a permissão.

Apenas as empresas que estão desenvolvendo as vacinas poderão solicitar a autorização na Anvisa. Deve ser comprovada a capacidade de fabricar ou de importar a substância. 
As companhias interessadas em tal alternativa deverão fazer antes uma reunião com a equipe da Anvisa, que é chamada de “pré-submissão”. Será preciso também já ter aprovado na Anvisa um dossiê de desenvolvimento clínico.
 
Autorização por outros países
Em comunicado sobre o novo prazo de até 10 dias, a Anvisa abordou também o procedimento de autorização emergencial a partir da aprovação do uso do imunizante por órgãos reguladores de outros países. O mecanismo está previsto em lei.

O texto menciona a permissão da agência de saúde dos Estados Unidos (Food and Drug Administration, FDA) à vacina da Pfizer, argumentando que ainda que o processo em curso nos Estados Unidos seja semelhante, ainda seria necessário ter uma avaliação própria da agência brasileira.

Ainda assim, parte dos dados, bem como compromissos e planos de monitoramento que precisam compor o pedido de uso emergencial [em outro país a outro órgão regulador], referem-se exclusivamente a realidades nacionais e, por isso, a importância da análise da vacina a ser usada no Brasil ser realizada pela Anvisa”, diz a nota.

Entre os aspectos que deverão ser considerados na avaliação que a agência - que deve ser realizada em até 10 dias - estão:

Se a vacina que será disponibilizada para a população brasileira é a mesma avaliada nos estudos clínicos.

Se a população-alvo a ser vacinada no Brasil é a mesma que será imunizada no país da autorização original.

Quais as estratégias de monitoramento da aplicação das vacinas e de eventuais efeitos adversos nos indivíduos.

O comunicado da Anvisa pondera a replicação da autorização pela autoridade reguladora chinesa da CoronaVac, vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa SinoVac em parceria com o Instituto Butantan.

A nota afirma que os critérios empregados no país para a autorização “não são transparentes” e não há ''informações disponíveis” sobre eles. “Caso venha a ser autorizada a replicação automática da autorização de uso emergencial estrangeira no Brasil, sem a devida submissão de dados à Anvisa, são esperados o enfraquecimento e a retardação na condução do estudo clínico no Brasil, além de se expor a população brasileira a riscos que não serão monitorados pela empresa desenvolvedora da vacina”, informa o documento.

A nota da Anvisa pode ser lida na íntegra no site da agência.

Informações: Anvisa
Via: ebc
Post: G. Gomes
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14 dezembro, 2020

Google informa que instabilidade nos serviços foi resolvida!

 
Após sair do ar na manhã desta segunda-feira  dia 14 de Dezembro de 2020, os serviços do Google têm o funcionamento estabilizado. Conforme aponta o painel do Google Workspace, o Gmail, YouTube, Google Drive e o Google Play estão funcionando normalmente.

Em nota, o Google informou que houve uma queda no sistema de autenticação da empresa, ocasionada por um problema de gestão interna da cota de armazenamento.

A falha durou cerca de 45 minutos. "Os serviços que requerem login de usuários apresentaram altas taxas de erro durante esse período. O erro de autenticação foi resolvido às 9h32. Todos os serviços estão restaurados", finalizou.

Do mesmo modo, o Google Maps e o Google Meet, serviço que permite a realização de videoconferências por vídeo, deixaram de apresentar problemas em funcionalidades.

A dificuldade de acesso aos serviços foi relatada em redes sociais e apontada pela equipe Downdetector, site que emite avisos quando situações como essa ocorrem.

Durante um período, enquanto parte dos serviços já havia voltado ao normal, em algumas localidades, usuários das redes sociais ainda relatavam que não conseguiam acessá-los ou que a interface funcionava apenas parcialmente.

Informações: Google
Post: G. Gomes
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Câmara dos Deputados aprova projeto de reposição de perdas da Lei Kandir.

 
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira dia 14 de Dezembro de 2020, por 408 votos a 9, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que trata da reposição de perdas de arrecadação dos estados em virtude da Lei Kandir, de 1996. A matéria foi aprovada sem alterações ao texto proposto pelo Senado e será enviada à sanção presidencial.

Trata-se de um assunto antigo, que tem colocado estados e União em lados opostos, em uma briga que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A polêmica existe desde 1996, quando a Lei Kandir exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.

"[O projeto] resulta de acordo que objetiva finalizar controvérsia judicial complexa e duradoura entre os entes da Federação sobre compensações decorrentes de desonerações tributárias da Lei Kandir. Nesse contexto, a proposição recebeu tratamento excepcional, sendo dispensada de cumprir os requisitos da LDO de 2020", explicou o relator, deputado Lucas Redecker (PSDB/RS).

Para o relator, a proposta é aprovada “em bom momento”, em virtude das dificuldades financeiras de estados e municípios provocados pela pandemia de Covid-19.
 
Compensação
Aprovado pelos senadores em novembro, o projeto prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os estados, a título de compensação pelas perdas de arrecadação na época da Lei Kandir, de 1996. O acordo tem objetivo de fazer o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037. Os outros R$ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

Entre 2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038.

Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes. Outros 3,6 bilhões, que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

Informações: Camara de Deputados
Via: ebc
Post: G. Gomes
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