As inovações
estabelecidas pela modernização da Lei de recuperação judicial, falência
e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) entraram em vigor nesse sábado
dia 23 de Janeiro de 2021. A atualização das regras dará mais fôlego para a recuperação de
empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção
delas no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o
país.
As novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do
Governo.
As mudanças permitirão ampliar o financiamento a empresas em
recuperação judicial, melhorarão o parcelamento e o desconto para
pagamento de dívidas tributárias e possibilitarão aos credores
apresentar plano de recuperação da empresa, entre outros avanços. A nova
Lei de Falências ajudará o Brasil a recuperar-se no período
pós-Covid-19. A entrada em vigor ocorre 30 dias após a publicação da
lei, o que ocorreu em 24 de dezembro de 2020.
A modernização da Lei de Falências era urgente porque as regras
anteriores não auxiliavam na recuperação das empresas e geravam
processos muito demorados, fosse no caminho da recuperação ou da
falência dessas companhias, aponta a equipe da Secretaria Especial de
Fazenda, do Ministério da Economia.
Com a reforma, aumenta a probabilidade de efetiva recuperação dos
devedores viáveis e fica mais rápida e eficiente a liquidação de
empresas sem viabilidade de recuperação. A combinação desses fatores
estimulará para que recursos e ativos sejam efetivamente inseridos
novamente no empreendedorismo, com reflexos positivos também para o
mercado de crédito.
Mudanças
Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de apresentação
de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes da reforma das
regras, somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por
meio dos administradores. Isso dificultava o avanço das tratativas por
parte dos credores, que tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as
condições estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação
ou assumiam o risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência
do devedor.
A partir de agora, nos novos processos de recuperação judicial, os
credores também poderão propor o próprio plano, sempre que esgotado o
prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor. Na
prática, ficam ampliadas as possibilidades de diálogo entre devedores e
credores e de formulação de propostas de maior equilíbrio entre as
partes envolvidas.
Também houve definição do conceito de unidade produtiva isolada. Isso
significa que quem comprar os ativos de uma empresa em recuperação
judicial terá segurança de que não “herdará” problemas que não estavam
previstos (acaba a sucessão de passivos). Esse novo marco de segurança
jurídica incentivará investimentos e melhorará o valor de ativos
adquiridos dentro de um processo de recuperação judicial.
Há aprimoramentos ainda no tratamento das dívidas com as Fazendas
Públicas, deixando para trás falhas na legislação que provocavam
ineficiência, insegurança e litigiosidade. Devedores em recuperação
judicial terão possibilidades de parcelamento e transação especiais.
Também fica regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos
processos de falência, entre outras medidas.
Informações: Ministério da Economia
Post: G. Gomes
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