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04 março, 2021

Polícia Federal desarticula grupo especializado em tráfico internacional de drogas.

 
A Polícia Federal deflagrou hoje dia 04 de Março de 2021 a Operação Ikaro II, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa estabelecida na Bahia, especializada no tráfico internacional de drogas.

De acordo com a PF, pelo menos 50 policiais estão cumprindo dois mandados de prisão preventiva e três mandatos de prisão temporária, além de 14 mandados de busca e apreensão em Salvador, Lauro de Freitas e Porto Seguro, na Bahia; e em Ponta Porã, cidade sul matogrossense que faz divisa com o Paraguai.

Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Salvador, que determinou também o bloqueio de valores depositados em contas bancárias em nome de 11 pessoas físicas e jurídicas investigadas.

De acordo com o que foi apurado, o grupo usava o modal aéreo, cujo principal modus operandi era a cooptação de ‘mulas’ para realização do transporte em voos comerciais para a Europa", informou a PF, esclarecendo ainda que a droga, geralmente, era escondida em bagagens. 

Ainda de acordo com a PF, sete prisões relacionadas ao tráfico internacional foram realizadas no ano passado. "Entre os meses de janeiro e fevereiro do ano de 2020, foram realizadas sete prisões em flagrante nos Aeroportos Internacionais Luís Eduardo Magalhães, em Salvador, e Antônio Carlos Jobim – Galeão, no Rio de Janeiro. Na maioria dos casos, tratava-se de casais tentando transportar cocaína para Lisboa, Portugal, de forma oculta em suas malas”.

Segundo os investigadores, a semelhança do modo de atuação e das circunstâncias "levaram à identificação do envolvimento de uma mesma organização criminosa em todos os casos, cujos integrantes estão sendo alvo das medidas judiciais cumpridas na presente data”.

Entre os investigados que tiveram a prisão preventiva decretada há um ex-policial militar que, segundo a PF, teria deixado a corporação em janeiro deste ano.

A primeira fase da Operação Ikaro ocorreu em junho de 2020. Foi a partir da análise do material apreendido na época – e da identificação da movimentação de valores feita por investigados – que foram expedidos os mandados que estão sendo cumpridos nesta segunda etapa.

A PF informa que os investigados serão indiciados pelos crimes de organização criminosa e de tráfico internacional de drogas.

Informações Polícia Federal
Via: ebc
Post: G. Gomes
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Mapa Publica nova lista de embarcações beneficiadas com cota de óleo diesel.

 
 Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3) a Portaria nº 63, que contém a lista complementar e retificação de habilitações à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras em 2021.

A portaria promoveu o ingresso de mais 32 embarcações entre os beneficiários no Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, que passa a contar com 1.537 embarcações cadastradas com cotas de óleo diesel atribuídas aos pescadores profissionais, armadores de pesca e indústrias pesqueiras, distribuídas no Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, criado em 1997, é uma parceria entre o Governo Federal e os governos estaduais, em que a União proporciona o pagamento de auxílio pecuniário de até 25% relativo à diferença entre o preço do óleo diesel nacional e o preço do óleo diesel internacional. 
 
Os estados que aderirem promovem a isenção integral do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) no momento da aquisição do óleo diesel junto aos fornecedores de combustível.
Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Post: G. Gomes
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Inpe divulga primeiras imagens feitas pelo satélite Amazonia 1

 
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) divulgou nesta quarta-feira dia 03 de Março de 2021, as primeiras imagens feitas pelo satélite Amazonia 1, lançado na madrugada de dia 28 de fevereiro do Centro Espacial Satish Dhawan, na cidade de Sriharikota, na província de Andhra Pradesh, na Índia.

O lançamento foi resultado de uma parceria entre o Brasil e a Índia.

O satélite brasileiro Amazônia 1 marcou dois avanços tecnológicos do país: o domínio completo do ciclo de desenvolvimento de um satélite - conhecimento dominado por apenas vinte países no mundo - e a validação de voo da Plataforma Multimissão (PMM), que funciona como um sistema adaptável modular que pode ser configurado de diversas maneiras para cumprir diferentes objetivos. 

O Amazônia 1 foi desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) em parceria com a Agência Espacial Brasileira (AEB) - órgãos ligados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Veja as primeiras imagens de teste do satélite Amazônia 1.

Informações: Inpe 
Via: ebc 
Post: G. Gomes 
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Novidade: Fisco usa declarações de terceiros para documento pré-preenchido do IR.

 
Uma das novidades para a declaração deste ano do Imposto de Renda Pessoa Física, a ampliação da declaração pré-preenchida, baseia-se em informações declaradas por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Com base no cruzamento de dados, a Receita Federal elabora um formulário com informações inseridas que dispensa o cidadão da tarefa de inserir manualmente os dados na declaração.

Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED). Cabe ao contribuinte apenas verificar os dados e confirmar o envio da declaração ou corrigir e complementar informações, se necessário.

Por meio da Dirf, a Receita tem acesso às fontes de renda do trabalhador com carteira assinada. O documento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, de contribuições sociais, do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Dirf também deve ser entregue por quem não reteve Imposto de Renda em três situações: pagamento, crédito ou remessa a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e organizações nacionais ou regionais que administram esportes olímpicos. A declaração tem como objetivo evitar a sonegação ao informar valores retidos. As micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional estão dispensadas de emitir o documento.
Imóveis

Surgida em 2003, a Dimob deve ser entregue por todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis. Por se enquadrarem na atividade de intermediação, os corretores de imóveis também são obrigados a enviar a declaração.

O documento só deve ser entregue se a empresa tiver faturado no ano anterior. Caso não tenha apresentado faturamento, o envio é dispensado. Qualquer valor recebido deve estar amparado por uma nota fiscal. A Dimob permite ao Fisco obter informações sobre ganhos de capital na compra de imóveis.

Caso a pessoa física tenha vendido imóveis no ano anterior, o lucro deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda. No entanto, o contribuinte pode ser isento caso compre outro imóvel residencial usando o valor integral da venda do outro patrimônio.
Recibos

Em relação à DMED, o envio tem como objetivo principal comprovar as deduções do contribuinte com gastos de saúde na declaração do Imposto de Renda. Desde 2009, o documento deve ser enviado por profissionais de saúde, para evitar discrepâncias entre os recibos e notas fiscais declarados pelos pacientes e os valores informados pelos prestadores de serviço.

O documento deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde. As seguintes áreas são abrangidas: prestadores autônomos de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados e empresas que prestam serviços de saúde. Somente serviços prestados a pessoas físicas devem ser declarados. Serviços de saúde prestados a pessoas jurídicas ou ao Sistema Único de Saúde (SUS) estão fora da Dimob.
Ampliação

Os três documentos devem ser enviados até o último dia de fevereiro pela Receita Federal para que as informações sejam inseridas na declaração pré-preenchida. O formulário pré-preenchido estará disponível no Centro de Atendimento Virtual a partir de 25 de março. Desde 2014, os contribuintes com certificado digital têm esse serviço à disposição. A partir deste ano, quem tiver login no Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) também poderá receber a declaração preenchida eletronicamente.

Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
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Senado aprova PEC Emergencial em primeiro turno.

 
O Senado aprovou na noite de ontem dia 03 de março de 2021, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a chamada PEC Emergencial. Depois de dias de discussão em plenário e negociações nos bastidores, o relator da matéria, Márcio Bittar (MDB-AC), chegou a um texto que, se não obteve unanimidade, conseguiu apoio da maioria. A votação do segundo turno da PEC foi convocada para hoje dia 04 de Março de 2021 às 11 horas.

O texto-base da PEC foi aprovado por 62 senadores e teve 16 votos contrários no primeiro turno.  Após a aprovação em segundo turno, a PEC segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto cria mecanismos de ajuste fiscal, caso as operações de crédito da União excedam as despesas. Ele também possibilita o pagamento do auxílio emergencial com créditos extraordinários sem ferir o teto de gastos públicos. O gasto com o auxílio também não será afetado pela chamada “regra de ouro”, um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes. O governo estuda retornar com o auxílio emergencial em forma de quatro parcelas de R$ 250 ainda este mês. 
 
Evitar gasto excessivo
Bittar acrescentou nesta quarta-feira ao relatório mais uma “trava” para evitar um gasto excessivo com o auxílio. O relator limitou a R$ 44 bilhões o valor disponível para pagamento do auxílio emergencial. “Na redação anterior não constava tal limite, o que poderia trazer incertezas quanto à trajetória fiscal, com prejuízos ao ambiente econômico”, disse o senador em seu relatório.

O relator também fixou o prazo de vigência das medidas de ajuste fiscal previstas na PEC para enquanto durar a situação de calamidade pública. “Considero pertinentes as sugestões de que a persistência das vedações fiscais do Artigo 167-G seja mantida apenas durante a situação de calamidade pública de âmbito nacional e não estendida além do seu término

As medidas de ajuste fiscal mantidas no texto incluem gatilhos de contenção de gastos para a União, os estados e os municípios. Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais supere 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público proibirão aumentos de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de despesas obrigatórias e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.
 
Auxílio emergencial separado
Durante a sessão, os senadores votaram um requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que separava o auxílio emergencial das medidas de ajuste fiscal, fatiando a PEC em duas propostas diferentes. Vieira via no auxílio emergencial uma urgência necessária na votação; urgência que não considerava ser a mesma nos trechos referentes ao ajuste fiscal.

Álvaro Dias (Podemos-PR), Leila Barros (PSB-DF), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Zenaide Maia (Pros-RN) e Rogério Carvalho (PT-SE), dentre outros, apoiaram o requerimento de Vieira. Para eles, as matérias referentes ao ajuste fiscal devem ser discutidas com mais tempo e a urgência do auxílio emergencial não deveria ser usado para apressar a aprovação de tais matérias. O requerimento, no entanto, não obteve votos suficientes e foi rejeitado.
Informações: Agência Senado
Via: ebc
Post: G. Gomes
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