Go

05 março, 2021

App da Carteira Digital de Trânsito traz facilidades para o condutor


A Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo que guarda, no celular, a carteira de motorista e o documento do veículo. E com a mesma validade do impresso. Em dezembro de 2020, o aplicativo somava 18 milhões de usuários.

Além de armazenar os documentos de porte obrigatório no trânsito em formato digital, a Carteira Digital de Trânsito avisa sobre o vencimento do documento, permite a visualização de infrações cometidas e o pagamento de multas emitidas pelos órgãos autuadores de todo o país.

O aplicativo ainda permite ao condutor receber notificações de recall e mensagens de campanhas educativas oficiais do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
 
Preparamos um tira-dúvidas para você sobre a Carteira Digital de Trânsito:
 
Quem pode ter a carteira digital?
Para usar o serviço, é preciso ter a carteira de trânsito impressa com o QR Code na parte de trás.
 
Como obter a carteira digital?
Primeiro, é preciso instalar o aplicativo em seu celular na versão IOS ou Android. Após instalar o aplicativo, é hora de fazer o acesso pelo login único do gov.br.
 
Saiba como criar a conta.
Após feito o login, aponte a câmera do celular para o QR Code atrás da sua carteira de motorista. Depois, tire uma foto dentro do aplicativo. Ela será comparada com a sua foto no banco de dados do Detran.

A última etapa será a confirmação do CEP cadastrado no Detran do estado da sua carteira nacional de habilitação. Estando tudo correto, a Carteira de Trânsito Digital será gerada.
 
Houve erro e não foi possível conseguir o documento digital?
Nesse caso, a solução é ir até o Detran de origem para verificar sua situação. Muitas vezes, é necessário atualizar itens obrigatórios como número do celular, e-mail e CEP.

E como gerar o documento digital do veículo?
Para isso, você precisa do número do Renavam do veículo, localizado na parte superior do documento, e do código de segurança do CRV, que é o antigo DUT. O aplicativo gerará o documento automaticamente.

Informações:  Denatran
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Polícia Civil cumpre Mandado contra suspeito de Latrocínio em Tabacaria em Porto velho - RO!

A equipe da Delegacia Especializada em Crimes contra o Patrimônio – DERF, com apoio do Núcleo de Operações com Cães - NOC do Departamento de Narcóticos – DENARC, desencadeou nesta quarta-feira (04/03) uma operação policial com objetivo de prender o suspeito da prática do crime de latrocínio.

Ao todo, 30 policiais cumpriram cinco mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária em Porto Velho-RO.

O crime ocorreu dia 11/01/2021, numa tabacaria localizada a Avenida Mamoré, bairro Cuniã, Zona Leste de Porto Velho-RO. Durante a ação criminosa, houve um tiroteio e o trabalhador Erik Patrick Melo dos Santos(21 anos) foi morto com um tiro no tórax.

A ação policial resultou na prisão de R.C.A.(26 anos), L.S.A. (31 anos) e na apreensão de uma adolescente.  Na residência de R.C.A., os policiais encontraram um revólver calibre 32, dezenas de munições, um carregador de pistola calibre 380, porções de cocaína e grande quantia de dinheiro. O mesmo é suspeito de cometer o latrocínio tentado ocorrido na tabacaria. A namorada dele uma menor de 17 anos, que estava na casa, foi detida por tráfico.

Na residência de L.S.A., os policiais encontraram duas armas de fogo (um revólver calibre 38 e uma arma de fabricação caseira calibre 20). Ele foi conduzido à DERF.

A cadela Musa, do Núcleo de Operações com Cães - NOC do DENARC, exerceu importante papel na operação. Ela farejou o odor da substância entorpecente, facilitando apreensão pelos policiais.

R.C.A.(26 anos) foi encaminhado ao Sistema Prisional onde permanecerá à disposição da Justiça. Se for condenado pegará de 20 a 30 anos de reclusão.
Fonte: PC-RO
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Saiba tudo sobre as mudanças da PEC Emergencial.

 
Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.
 
O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.
 
O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.
 
Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. 
 
Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.
 
Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:
Auxílio emergencial
-   Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
-  Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises

Contrapartidas fiscais
Gatillhos
-  Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
-  aumento de salário para o funcionalismo
-  realização de concursos públicos
-  criação de cargos e despesas obrigatórias
-  concessão de benefícios e incentivos tributários
-  lançamento de linhas de financiamento
-  renegociação de dívidas

-  Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

Incentivos fiscais
-   Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
-  Simples Nacional
-  Subsídios à Zona Franca de Manaus
-  Subsídios a produtos da cesta básica
-  Financiamento estudantil para ensino superior

Fundos públicos e desvinculação de receitas
-   Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
-   Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
-  Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
-  Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
-  Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
-  Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
-  Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
-  Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

Calamidade pública
-   Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
-  Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
-  Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
-  Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
-  Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
-  contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
-  contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
-  concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
-  contratação de operações de crédito sem limites ou condições
-  empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
-  Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
-  Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

Inativos e pensionistas
-  Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
-  Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

Políticas públicas
- Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
- Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

-  Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

Dívida pública
-  Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
-  Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
-  Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
-  Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública.

Precatórios
-  Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos)
Informações:  Agência senado
Via: ebc
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Programa Startup Gov.br acelerará entrega de projetos de transformação digital.

 
Um programa inovador, conhecido como Startup Gov.br, do Ministério da Economia, busca desenvolver e acelerar o desenvolvimento de projetos de transformação digital dentro do Governo Federal. Na prática, o programa visa a digitalização dos serviços públicos federais, com economia de recursos e ações que simplifiquem a vida do cidadão.

Por meio desse programa, projetos estratégicos de transformação digital com alto impacto na população foram selecionados”, explicou o secretário nacional de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro, sobre o Startup Gov.br, que foi instituído por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira dia 03 de Março de 2021.

Para implementar o programa, a Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia, contratou, de forma temporária, 350 profissionais. “Esses 350 novos profissionais foram contratados para atuar exclusivamente nos projetos de transformação digital mais importantes para todos os brasileiros. Nós estamos reorganizando a Secretaria de Governo Digital, criando esses times multidisciplinares focados na entrega, e usando métodos ágeis para rapidamente serem resultados nas mãos de todos os brasileiros”, detalhou Luis Felipe Monteiro.

Os projetos da Startup Gov.br são definidos entre os Planos de Transformação Digital de cada órgão federal e selecionados a partir de critérios, como número de beneficiários, potencial de desenvolvimento econômico e social, e economia de recursos para os cofres públicos.

Os times do Startup Gov.br estão distribuídos em todos os ministérios. No Ministério da Economia, no Ministério da Cidadania, no Ministério da Saúde, no Ministério da Educação e em outros tantos que virão a ser priorizados nos próximos ciclos de inovação e de seleção de projetos. Um grupo de profissionais dedicados a diversas áreas do conhecimento, como experiência do usuário, arquitetura de software, ciência de dados, são alocados nesses projetos para fazer a entrega, do início ao fim, tornando a vida do cidadão muito mais simples”, acrescentou Luis Felipe Monteiro.
 
Projetos digitais em desenvolvimento
As equipes de novos profissionais trabalham dentro do Ministério da Economia, por exemplo, nos projetos Gov.br 360, que busca oferecer serviços digitais de forma personalizada para o cidadão, e no Sou Gov.br, que promove a transformação digital da gestão de pessoas no Governo Federal.

Já no Ministério da Cidadania, os profissionais do programa Startup Gov.br trabalham na implantação do Novo Cadastro Único, enquanto no Ministério da Educação, na Carteira Digital Estudantil.

No Ministério da Agricultura, a equipe está debruçada em acelerar o projeto de Autocontrole de Defesa Agropecuária e o Cadastro Ambiental Rural.

Informações: Ministério da economia
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Foram investidos R$ 483,9 milhões em melhorias nos hospitais universitários federais.

 
  Foto: Arquivo/Ebserh
Em 2020, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), utilizou R$ 483,9 milhões em melhorias para os hospitais universitários federais da rede.

No ano passado, 82 obras foram concluídas na Rede Ebserh, incluindo reformas e ampliações de espaços assistenciais que atendem diariamente a milhares de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre elas, a entrega do novo Hospital das Clínicas da UFG, em Goiânia (GO). A nova estrutura tem 20 andares e capacidade para 600 leitos de internação. 
 
O planejamento da estatal possibilitou, também, a disponibilização de 13 equipamentos de alta tecnologia, que somam aproximadamente R$ 65 milhões investidos na renovação do parque tecnológico das unidades hospitalares.

Foram aplicados 99,9% das verbas repassadas pelo Tesouro Nacional e 99,8% de fontes próprias diretamente arrecadadas – praticamente 100% do que havia sido programado. Para alcançar esse resultado, a empresa adotou o contrato de objetivos no planejamento.

A sociedade quer uma resposta sobre os impostos pagos, sobre como o dinheiro é aplicado e, principalmente, como isso é revertido para as pessoas. Esse é o papel que o Governo Federal nos delegou por meio da gestão de 40 hospitais universitários federais. Temos a obrigação ética e moral de utilizar bem o dinheiro público e oferecer o melhor possível nas áreas de ensino e saúde, atendendo bem a população ao mesmo tempo em que formamos os melhores profissionais de saúde do país”, declarou o presidente da Rede Ebserh, Oswaldo Ferreira.
Informaçõe: Ministério da Educação
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

Top Comentários