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15 março, 2021

Governo Federal arrecada mais de R$ 30 milhões com fazenda apreendida de criminoso!

 
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), arrecadou, nesta semana, o maior valor unitário em leilão com a venda de fazenda localizada no município de Paconé (MT). O imóvel, apreendido por crimes relacionados à lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, foi arrematado por aproximadamente R$ 30,5 milhões.

A alienação foi autorizada pela 7ª Vara Federal de Mato Grosso. Ao todo, a Senad deve leiloar mais de R$ 100 milhões em apreensões ligadas ao crime organizado em Mato Grosso.

Desde 2019, a Senad vem batendo recordes comparado a anos anteriores tanto em número de leilões quanto em arrecadação. Até 2018, eram promovidos em média sete leilões anuais. Este ano, somente no primeiro bimestre, já foram mais de 35 leilões. O montante arrecadado é destinado aos cofres públicos.

Segundo o secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora, as alienações antecipadas (venda imediata dos bens apreendidos) são uma forma mais assertiva para a gestão de ativos confiscados de criminosos, evitando gastos do Estado com manutenção e a deterioração dos bens. “Estamos em contato com o Poder Judiciário para fortalecermos uma nova cultura para impedir a perda do valor econômico dos itens, e gerar mais recursos para investimentos em políticas públicas no Brasil.”

A descapitalização dos criminosos, por meio da apreensão dos bens adquiridos com o dinheiro ilícito, é parte da estratégia do Governo na luta contra o crime organizado.

Informações: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Post: G. Gomes
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Nações Unidas diz: Mais da metade dos brasileiros estão satisfeitos com serviços digitais.

 
Um dos 20 países com maior oferta de serviços públicos digitais, segundo as Nações Unidas, o Brasil registra satisfação de mais da metade dos usuários dos canais eletrônicos.

No entanto, a ampliação dos serviços digitais esbarra na falta de acesso à banda larga e de computadores e na baixa oferta de atendimento eletrônico pelos municípios.

A avaliação consta de pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) divulgada nessa sexta-feira  dia 12 de Março de 2021. Foram entrevistadas 13.250 pessoas em todo o país entre outubro e dezembro do ano passado.

Segundo o levantamento, o nível de satisfação com os serviços públicos digitais está entre 53% e 55%, dependendo da esfera de governo. O governo federal tem avaliação positiva de 55%, contra 31% de neutros e 14% de insatisfeitos. A média está em 53% de satisfeitos, 36% neutros e 11% de insatisfeitos nos estados e em 54%, 33% e 13% nos municípios.

Em relação ao Portal de Serviços do Governo Federal (Portal Gov.br), que reúne num ambiente único 4.240 serviços federais, estaduais e municipais, o nível de satisfação atingiu 53%, contra 36% de neutralidade e 11% de reprovação. Com cerca de 90 milhões de brasileiros cadastrados, o portal é conhecido por 90% dos pesquisados.

Preferências
Segundo a pesquisa, 60% das pessoas preferem ser atendidas por algum canal digital, dos quais 26% pelo computador e 24% por aplicativos de celular. A preferência pelo atendimento presencial também somou 24% dos entrevistados. A utilização do computador para interagir com órgãos públicos aumenta conforme o grau de escolaridade e de renda.

Em relação ao acesso, 87% dos entrevistados informaram entrar na internet por meio de banda larga wi-fi (sem fio) em casa e 95% disseram acessar a internet pelo celular. Um total de 97% dos entrevistados com smartphones conectados disseram usar aplicativos de mensagens, como o Whatsapp.

O levantamento também perguntou o principal benefício dos serviços públicos digitais. Ao todo, 46% disseram que o atendimento eletrônico poupa tempo, 29% afirmaram que a maior vantagem consiste em não ir a repartições públicas, 8% citaram a economia de dinheiro e 7% mencionaram a eliminação de intermediários para acelerar o processo.
 
Desafios
Com base na pesquisa, o BID citou os principais desafios para expandir a oferta de serviços públicos digitais no país. Segundo o órgão internacional, os principais gargalos estão em grupos com menor capacidade de adaptação ao mundo digital, como as pessoas com mais de 60 anos e os indivíduos com menor escolaridade e de faixas mais baixas de renda. Como essas parcelas da população costumam acessar a internet principalmente pelo celular, o BID recomenda o investimento em alfabetização digital e na oferta de computadores.

O relatório também recomenda a expansão dos serviços oferecidos pelo celular e o aumento do uso de canais como o Whatsapp ou aplicativos de mensagens com inteligência artificial. Dessa forma, o usuário com menor escolaridade e renda poderia pedir serviços públicos pela simulação de uma conversa com uma máquina.

Outro desafio é a baixa oferta de serviços públicos digitais pelos estados e pelos municípios. Enquanto os serviços eletrônicos do governo federal são desconhecidos por 30% dos entrevistados, o percentual sobe para 34% nos governos estaduais e 44% nas prefeituras. O fenômeno foi observado em todos os grupos demográficos e regiões geográficas. Segundo o relatório, é necessário dar ênfase à digitalização dos serviços administrados pelos governos locais para modernizar a administração pública.
 
Contraste 
A pesquisa revelou que, apesar de bem avaliados por mais da metade dos brasileiros, os serviços públicos digitais têm níveis de satisfação bastante inferiores aos oferecidos pelo setor privado. Os serviços oferecidos pela iniciativa privada, como bancos e comércio eletrônico, registram em média 85% de satisfação.

Segundo o BID, as diretrizes da Estratégia de Governo Digital 2020–2022, estabelecida pelo governo federal, precisam ser expandidas para os estados e os municípios. O relatório cita como objetivos o oferecimento de serviços digitais através de canais mais simples e intuitivos; a integração entre os órgãos e as esferas de governo, com o acesso centralizado num login único e com trocas de informações entre as instituições; e a personalização dos serviços e dos atendimentos ao cidadão.
Informações: ONU
Post: G. Gomes
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STF mantém lei que proíbe reajuste para servidores até Dezembro de 2021.

 
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

O assunto foi julgado na sessão que se encerrou na noite de sexta-feira dia 12 de Março de 2021 do plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral.

O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19. 

Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos.  

Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.

No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.

Ele destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de estados e municípios, que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”.

A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público”, acrescentou Moraes, que foi acompanhado por todos os outros dez ministros do Supremo.

Uma quarta ADI contra outro trecho da LC 173/2020, que impunha condições para a suspensão no pagamento da dívida de estados com a União, também foi rejeitada por unanimidade.
Informações: STF
Post: G. Gomes
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Instituto Butantan envia mais 3,3 milhões de doses de vacina ao Governo.

 
O Instituto Butantan entregou hoje dia 15 de Março de 2021 ao Ministério da Saúde mais 3,3 milhões de doses da vacina contra o novo coronavírus. 
 
Ao todo, já foram fornecidos 20,6 milhões de doses do imunizante CoronaVac, desenvolvido em parceria com laboratório chinês Sinovac, para serem distribuídas a todas as regiões do país, através do Programa Nacional de Imunizações.

Pelo cronograma apresentado pelo Butantan, na próxima quarta-feira dia 17 de Março de 2021 deve ser enviada mais uma remessa com dois milhões de vacinas e, até o fim do mês, o instituto prevê fornecer um total de 22,6 milhões de doses. Até o fim de abril, a previsão é que tenham sido entregues 46 milhões de doses, conforme o contrato com o governo federal.

De acordo com o Butantan, a produção da vacina foi acelerada e o quadro de funcionários responsáveis pelo envase do produto foi dobrado.
 
Vacinação em SP
O último balanço do governo de São Paulo aponta que 3,8 milhões de doses de vacinas contra o coronavírus já foram aplicadas em todo o estado, sendo mais de um milhão da segunda dose.

Informações:  Instituto Butantan
Post: G. Gomes
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14 março, 2021

STJ autoriza mulher arrependida a retomar nome de solteira.

 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher, que alegou abalo emocional e psicológico, a voltar a usar o nome de solteira por não ter se adaptado ao nome de casada.

Embora não haja previsão legal para o procedimento, a relatora ministra Nancy Andrighi, destacou que, nesse tipo de caso, “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade”.

A relatora destacou que a mudança de nome não necessariamente prejudica a identificação da pessoa, que pode ser feita pelos números de documentos como CPF e RG, por exemplo.

À Justiça, a mulher alegou que a adoção do nome do marido lhe gerou desconforto por ter ocorrido em detrimento ao sobrenome do pai, que se encontra em vias de sumir, pois os últimos familiares que o carregam estão em grave situação de saúde. Por esse motivo, ela desejava retomar o uso do nome de solteira, para que ele não deixe de existir.

A mulher conseguiu uma primeira decisão favorável, mas que depois foi revertida em segunda instância, motivo pelo ela qual recorreu ao STJ.

Conforme o voto da relatora, o STJ reconheceu que as justificativas para a mudança de nome não eram frívolas e que o tribunal tem cada vez mais flexibilizado as regras que disciplinam as trocas de nome, de modo a amoldá-las a uma nova realidade social.

A ministra Nancy Andrighi reconheceu que ainda é comum as mulheres abdicarem de parte significativa de seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do marido, devido a motivos diversos, entre os quais a histórica dominação patriarcal e o desejo de usufruir do prestígio social do nome. A evolução da sociedade, contudo, tem reduzido a fenômeno, acrescentou ela.

A adoção do nome do marido ao se casar é facultativa no Brasil desde os anos 1960. A partir do Código Civil de 2002, o marido também pode acrescentar o sobrenome da mulher ao seu. A legislação prevê que o nome de solteira pode voltar a ser adotado em alguns casos específicos, entre os quais o divórcio e a condenação do cônjuge na esfera criminal.

Informações: STJ
Post: G. Gomes
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