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24 abril, 2021

Semana de Vacinação das Américas busca diminuir lacunas na imunização

 
As vacinas nos aproximam. Com esse tema e com foco na prevenção contra a covid-19 e a influenza, a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) começa hoje dia 24 de Abril de 2021 a 19ª edição da Semana de Vacinação das Américas.

Até o dia 30 de abril, em eventos regionais e globais, a entidade pede que países da região intensifiquem o chamado para que a população se vacine e preencham lacunas de imunização geradas pelas interrupções nos serviços de saúde durante a pandemia.
 
Brasil
No Brasil, o Ministério da Saúde vai distribuir 80 milhões de doses da vacina influenza trivalente, produzida pelo Instituto Butantan, para imunizar um público-alvo de 79,7 milhões de pessoas. A campanha segue até o dia 9 de julho.

O programa nacional de imunização do Brasil é um dos mais abrangentes que nós temos na nossa região das Américas. E não temos dúvida de que vamos atingir a meta de vacinação, não somente de influenza, mas também de todas essas vacinas que trazem vida às nossas famílias”, disse a representante da Opas no Brasil, Socorro Gross.
 
Covid-19
Gross também destacou que a entidade está empenhada, junto aos demais países das Américas, para que a região tenha mais vacinas contra o novo coronavírus.

No Brasil, existem duas instituições que, para nós, são patrimônio da humanidade: a Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Butantan, que nos ajudam nesse sonho que nossa região precisa cumprir que é ser mais independente na produção de vacinas. Nossa organização está ao lado do Ministério da Saúde fazendo as tratativas para ter mais vacinas”, acrescentou.
 
Grupos
No caso da influenza, a imunização no Brasil será feita em três etapas. Os grupos prioritários são:
• crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
• gestantes e puérperas;
• povos indígenas;
• trabalhadores da saúde;
• idosos com 60 anos ou mais;
• professores do ensino básico e superior;
• pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais;
• pessoas com deficiência permanente;
• forças de segurança e salvamento e Forças Armadas;
• caminhoneiros e trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;
• trabalhadores portuários;
• funcionários do sistema prisional;
• adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas;
• população privada de liberdade.
 
Intervalo
Como duas campanhas de vacinação estão em andamento de forma simultânea no país (gripe e covid-19), a orientação do ministério é que a dose contra o coronavírus seja priorizada entre os grupos prioritários. Com isso, a população-alvo da campanha contra a influenza que ainda não recebeu doses contra a covid-19 deve ser imunizada primeiramente contra o coronavírus e só depois contra a gripe, respeitando um intervalo mínimo de 14 dias entre as doses.
 
Balanço
Ainda segundo a pasta, até a última sexta-feira dia 23 de Abril), mais de 56 milhões de doses de vacinas contra o coronavírus foram distribuídas a todos os estados e ao Distrito Federal de forma proporcional – dessas, mais de 36,8 milhões já foram aplicadas.

Informações: Opas
Via: ebc
Post: G. Gomes
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Lei da telemedicina completa um ano!

 
No dia 16 de abril de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.989, aprovada pelo Congresso, e que autorizou a prática de telemedicina no país durante a crise sanitária da pandemia de covid-19.

A legislação respondeu a uma demanda por atendimentos a distância no contexto da pandemia, em que autoridades de saúde orientaram reduzir o contato físico de pacientes com médicos e outros profissionais de saúde.

Até então, a realização de atendimentos como teleconsulta era proibida. Contudo, a lei só autorizou a realização de consultas e atendimentos a distância no âmbito do contexto da pandemia. Uma complementação aprovada em novembro permitiu que após o fim da emergência sanitária essas práticas sejam regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na avaliação da pesquisadora do Departamento de Direitos Humanos da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, Angélica Silva, apesar de a lei garantir o distanciamento e mais segurança a médicos e pacientes no atual contexto, existe o receio, entre pesquisadores da área, de que esta nova modalidade de atendimento acabe substituindo a de caráter presencial.

Em um cenário como o do Brasil, que possui uma distribuição desigual de profissionais de saúde, com grande quantidade nos centros urbanos e pouca no interior, haveria o risco de aprofundar a falta de trabalhadores da saúde em municípios de médios e pequeno porte.

Qualquer ação de telemedicina precisa estar a favor de qualificar a assistência de uma maneira geral. Se esta assistência necessita ser presencial, ela não pode ser substituída em nome de economia financeira e com riscos para o atendimento ao paciente”, defende a pesquisadora da Fiocruz.

Para o pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da USP (Cepedisa/USP) Matheuz Falcão, muitos pontos da lei continuam em aberto e precisam ser tratados em uma legislação de caráter permanente. Um desses pontos se refere aos dados pessoais dos pacientes. O desafio está em como a legislação pode garantir a proteção dos dados sobre a saúde do usuário, tanto no Sistema Único de Saúde como em serviços privados, impedindo que essas informações sigilosas vazem ou sejam compartilhadas indevidamente com empresas.

Outro aspecto é o que Falcão chama de dependência tecnológica: “seria fundamental para o Brasil formular soluções tecnológicas públicas e nacionais para implementação da telemedicina no Brasil, caso contrário serviços como prontuários eletrônicos, formação de banco de dados ou definição de plataformas para consultas remotas podem ficar na mão de empresas estrangeiras, gerando dependência econômica e minando a autonomia em relação aos dados”, pontua.
 
O que diz a Lei
A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível realizar exame físico durante a consulta.

Ainda segundo a lei, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. Não cabe ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Vetos
O presidente vetou dois trechos da Lei. Um deles previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina. Em mensagem ao Legislativo, Bolsonaro justifica que a atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pelo Congresso Nacional.

O segundo artigo vetado diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que fez a prescrição.

De acordo com a Presidência, essa medida ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). 
 
Planos de saúde
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quem quiser ser atendido dessa forma, deve procurar a sua operadora de plano de saúde, que deve oferecer uma opção ao usuário.

Caso o cidadão tenha preferência por um estabelecimento de saúde específico e esse não realize o atendimento a distância, cabe à operadora indicar um profissional ou estabelecimento da rede credenciada do plano para este tipo de atendimento.

Conforme a ANS, os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede que ofereça esse atendimento.

Independentemente do método e tipo de tecnologia utilizados, a ANS destaca que devem ser observadas a segurança e a privacidade dos dados de saúde dos beneficiários. Segundo a agência, essas são informações protegidas por legislação especial.

Informações:  ANS
Via: ebc
Post: G. Gomes
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Novas regras para investimento direto no próprio bioma originário!

 
O objetivo da portaria é aumentar a conversão de benefícios para os biomas e os brasileiros que lá vivem - Foto: Ministério do Meio Ambiente

O Ministério do Meio Ambiente publicou, nesta sexta-feira dia 23de Abril de 2021, portaria que define novos procedimentos para a repartição de benefícios provenientes do lucro obtido pelo uso de patrimônio genético. Na prática, a portaria estabelece que empresas que usem código genético de espécies brasileiras, caso paguem royalties via investimento direto, devem investir em projetos no próprio bioma originário daquele código genético.

Ou seja, quando a repartição de benefícios for feita na modalidade não-monetária, o benefício obrigatoriamente será destinado ao mesmo bioma do qual o patrimônio genético foi originado. Se a empresa utilizou o código genético de uma espécie da Amazônia, por exemplo, o investimento direto em sustentabilidade deve ser feito no próprio bioma amazônico.

O objetivo da portaria é aumentar a conversão de benefícios para os biomas mais acessados e os brasileiros que lá vivem, contribuindo para o desenvolvimento sustentável deles. Além disso, também foi determinado o prazo máximo para os projetos nos biomas, potencializando a eficácia da implementação, com vistas à conservação da biodiversidade local.
Informações: Ministério do Meio Ambiente
Post: G. Gomes
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Ministro Rogério Marinho assina Ordem de Serviço para construção do Canal de Xingó!

 
Garantir o abastecimento de água para cerca de 3 milhões de pessoas em Sergipe e na Bahia por meio da construção do Canal de Xingó. O primeiro passo desse objetivo foi dado nesta sexta-feira dia 23 de Abril de 2021, em Aracaju (SE), com a assinatura, pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, da ordem de serviço para o projeto executivo do Lote I da Fase I do empreendimento, que compreende os primeiros 50 quilômetros da obra. O investimento do Governo Federal nesta etapa será de R$ 5,9 milhões.

Após concluída, esta obra vai permitir que haja segurança hídrica para o estado de Sergipe nos próximos 50, 60 anos. É uma ação relevante, que conta com a participação decisiva da bancada do estado na alocação dos recursos necessários para sair do papel”, destacou o ministro Rogério Marinho. “Uma obra com essa magnitude precisa ter um planejamento, um projeto executivo, e esta primeira etapa estamos dando início agora.”

O Canal de Xingó será executado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), instituição vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), e servirá para garantir a segurança hídrica em Paulo Afonso e Santa Brígida, na Bahia, e em Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe e Nossa Senhora da Glória, em Sergipe. A água será captada no reservatório da Usina Hidrelétrica de Paulo Afonso IV e poderá ser utilizada para abastecimento humano, atividades agropecuárias e agroindustriais.

O projeto executivo deverá ser entregue em até 440 dias e abarcará o primeiro trecho do canal do Xingó, de 50 quilômetros de extensão, que atenderá os municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, na Bahia, e Canindé do São Francisco, em Sergipe.
 
Obra
A infraestrutura do lote 1 da fase 1 contará com um túnel, 12 segmentos de canais, seis aquedutos, seis extravasores com descarga de fundo e 19 tomadas d’água. Também serão construídos uma galeria, 10 pontes, oito passarelas, 50 quilômetros de estradas de serviço e 55 bueiros para drenagem.
 
Outras etapas
O Canal do Xingó como um todo terá cerca de 300 quilômetros de extensão e será dividido em quatro fases. As fases II, III e IV alcançarão os municípios sergipanos de Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe e Nossa Senhora da Glória. Para abastecimento humano, haverá oferta de água aos municípios baianos de Paulo Afonso e Santa Brígida, bem como reforço à rede de abastecimento do estado de Sergipe.

Além de ampliar a oferta de água para consumo humano, o canal promoverá desenvolvimento econômico associado a atividades produtivas em ramos como agropecuária e agroindústria. O canal deverá beneficiar, por exemplo, os Projetos de Irrigação Santa Brígida/Paulo Afonso, Manoel Dionísio, Califórnia e Jacaré-Curituba, além de dezenas de projetos de assentamento situados na área de influência.

“A espinha dorsal do desenvolvimento de Sergipe só se dará quando o povo tiver segurança que terá em suas torneiras água, que é vida, que diminui a pressão sobre o sistema de saúde, reduz a mortalidade infantil, propicia a instalação de indústrias e estimula o comércio, entre tantos outros benefícios. Que a água possa ser esse fator de desenvolvimento humano, social e econômico por meio dessa ação do Estado brasileiro”, ressaltou Marinho.

Informações: Ministério do Desenvolvimento Regional
Post: G. Gomes
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Procon notifica Facebook sobre política de privacidade!

 
Após ter se reunido ontem dia 22 de Abril de 2021 com representantes do Facebook, o Procon-SP decidiu notificar a empresa e pedir mais informações sobre as mudanças na política de privacidade do WhatsApp, que deve ocorrer no dia 15 de maio.

O Facebook é detentor do aplicativo para troca de mensagens. Com as novas regras, o WhatsApp vai passar a compartilhar dados com usuários do Facebook. Aqueles que não aceitarem as novas regras, não poderão mais utilizá-lo. A mudança afetaria, inclusive, as pessoas que utilizam o WhatsApp para fazer transações bancárias e que não desejariam ter seus dados compartilhados com o Facebook.

Especialistas questionam que essa obrigatoriedade fere a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor e ainda trata o Brasil de forma diferente a outras regiões do mundo, onde essa condição não tem sido aplicada.

Segundo o Procon, na reunião virtual de ontem os representantes da empresa foram questionados sobre as limitações para as pessoas que não quiserem aderir a esse compartilhamento de dados e as implicações dessa mudança. Ao final da reunião, o Procon entendeu que havia necessidade de mais esclarecimentos por parte da empresa e fez a notificação.

Agora, o Facebook deverá prestar informações sobre quais serão as mudanças na política de privacidade, tanto no tipo de conta que já existe, que é de interlocução com um titular de conta WhatsApp apenas, quanto no novo tipo de conta – o WhatsApp business – que é de interlocução com uma conta comercial acessada por uma coletividade de titulares.
 
O Facebook ainda não se manifestou sobre o a situação.
Informações: Procon
Via: ebc
Post: G. Gomes
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