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Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira dia 09 de Junho de 2021 a Comissão Especial para analisar a proposta de emenda à Constituição da reforma
administrativa, a PEC 32/20.
O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) foi eleito presidente do colegiado
e o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) foi indicado relator da
matéria.

O relator tem até 40 sessões da Casa,
contadas a partir de hoje, para proferir seu parecer. O prazo para
apresentação de emendas será de dez sessões, contadas a partir de
quinta-feira dia 10 de Junho de 2021. Cada emenda terá de ser assinada por 171 deputados.
Após ser analisado pela comissão especial, o
texto será votado em dois turnos no plenário. Para ser aprovado
precisará de pelo menos 308 votos favoráveis dos 513 deputados.
A comissão especial voltará a se reunir na
quarta-feira dia 16 de Junho, às 14 horas e 30 minutos, para a apresentação do plano de trabalho,
votação de requerimentos e eleição dos vice-presidentes.
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira
(PP-AL), disse que a reforma não atingirá o direito dos atuais
servidores públicos. A proposta terá validade após sua promulgação.
“Não mexerá em direito adquirido, mas dará um novo rumo de despesas, gastos e de serviços para um Brasil do futuro”, disse.
Reforma
A PEC 32/20, encaminhada ao Congresso
Nacional em setembro do ano passado pelo governo federal, altera
dispositivos da Constituição referentes a servidores, empregados
públicos e modifica a organização administrativa do Estado.
Entre outros pontos, o texto estabelece
cinco novos tipos de vínculos para os novos servidores. Pela proposta,
apenas as carreiras típicas de Estado terão a garantia de estabilidade
no cargo após um período de experiência. A proposta determina ainda que
uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus
critérios.
O texto mantém a previsão de realização de
concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado,
com uma segunda etapa de “vínculo de experiência" de, no mínimo, dois
anos, e que a investidura acontecerá para os mais bem avaliados ao final
do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso
público.
Será permitido o ingresso no serviço público
federal por seleção simplificada para alguns vínculos. Inclusive com a
previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a
substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser
ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de
liderança e assessoramento”.
A PEC restringe a participação do Estado na
atividade econômica. Pela proposta, o Estado só poderá atuar diretamente
em atividades econômicas previstas na Constituição. Também proíbe o
aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos
retroativos; as férias em período superior a 30 dias pelo período
aquisitivo de um ano; e a aposentadoria compulsória como modalidade de
punição.
Informações: Agência Câmara
Via: ebc
Post: G. Gomes
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