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24 novembro, 2021

INSS regulamenta concessão do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.

 
Publicada na última sexta-feira dia 19 de Novembro de 2021, no Diário Oficial da União, a Portaria Dirben/INSS  949, de 18 de Novembro de 2021 traz os requisitos necessários para a concessão do Auxílio-Inclusão, novo benefício criado em junho deste ano pelo Presidente Jair Bolsonaro. 
 
O benefício pode ser requerido pelas pessoas com deficiência, atendidas pelo INSS, que ingressarem no mercado de trabalho. 

Segundo a Portaria, a concessão do benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência dependerá do preenchimento simultâneo dos seguintes requisitos: 
  • Ser titular de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B-87) suspenso/cessado há menos de 5 (cinco) anos, imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada ou ativo na Data de Entrada do Requerimento - DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18).
  • Exercer, na Data de Entrada do Requerimento - DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18), atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
  • Ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários-mínimos.
  • Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão, excetuando-se as situações elencadas no art. 42 da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018.
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
  • Atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício. 
Além de trazer  orientações de procedimentos administrativos internos, a portaria ainda esclarece que não é devida a concessão do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência  com Data de Início do Benefício anterior a 1º de outubro de 2021, quando passou a vigorar a alteração da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. 

Já os pedidos de auxílio-inclusão para os contribuintes que se enquadram como contribuinte individual, inclusive prestador de serviço, trabalhador avulso e segurado especial, ficarão suspenso, pois dependem de regulamentação específica. 

O cidadão pode pedir o auxílio-inclusão pelos canais de atendimento do INSS a qualquer momento, pelo Meu INSS, site ou aplicativo, ou ainda pela Central 135,  que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas. 
Informações: INSS
Post: G. Gomes
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Caixa Econômica paga hoje Auxílio Brasil para beneficiário com NIS final 6.

 
A Caixa paga nesta quarta-feira dia 24 de Novembro de 2021 o Auxílio Brasil para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 6. O valor médio do benefício é de R$ 217,18. As datas seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês. Nessa terça-feira (23), foram pagos os benefícios com NIS final 5.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Benefícios básicos

O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.

Calendário de pagamento do Auxílio Brasil
Calendário de pagamento do Auxílio Brasil - Divulgação/Caixa
Segundo o Ministério da Cidadania, neste primeiro mês de funcionamento do novo programa social, serão contempladas mais de 14,5 milhões de famílias em um investimento superior a R$ 3,25 bilhões.
Informações:  CEF
Post: G. Gomes
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Tesouro Direto tem a maior emissão líquida de Títulos da série histórica em Outubro.

 
Em outubro de 2021, o total de investidores ativos no Tesouro Direto, isto é, aqueles que atualmente estão com saldo em aplicações no programa, atingiu a marca de 1.707.290 pessoas. No mês passado, 39.145 investidores tornaram-se ativos, um crescimento de 2,35% em relação ao mês anterior.

O crescimento no número de investidores cadastrados no programa atingiu o valor de R$ 1.065.648, ou 8,13% a mais na comparação com setembro, atingindo a marca de 14.166.122 pessoas.

Operações de investimento

No mês de outubro de 2021, foram realizadas 523.084 operações de investimento em títulos do Tesouro Direto, no valor total de R$ 3,51 bilhões. Durante esse mês, os resgates foram de R$ 1,59 bilhão, sendo a totalidade de R$ 1,59 bilhão em recompras (resgates antecipados). Dessa forma, houve emissão líquida de R$ 1,92 bilhão, maior valor da série histórica em outubro. Foi o sétimo mês seguido de emissão líquida.

As aplicações de até R$ 1 mil representaram 62,25% das operações de investimento no mês. O valor médio por operação foi o de R$ 6.702,60.
Os títulos mais demandados pelos investidores foram os títulos indexados à inflação (Tesouro IPCA+ e Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais) que totalizaram R$ 1,64 bilhão, representando 46,70% das vendas.

Os títulos indexados à taxa Selic (Tesouro Selic) somaram, em vendas, R$ 1,33 bilhão, e corresponderam a 37,82% do total, enquanto os títulos prefixados (Tesouro Prefixado e Tesouro Prefixado com Juros Semestrais) totalizaram R$ 542,89 milhões em vendas, ou 15,48% do total.

Nas recompras (resgates antecipados), predominaram os títulos indexados à taxa Selic, que somaram R$ 825,14 milhões (51,90%). Os títulos remunerados por índices de preços (Tesouro IPCA+, Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais e Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais) totalizaram R$ 459,82 milhões (28,92%), os prefixados, R$ 305,04 milhões (19,18%).

Quanto ao prazo, a maior parcela de vendas se concentrou nos títulos com vencimento entre 1 e 5 anos, que alcançaram 61,34% do total. As aplicações em títulos com vencimento entre 5 e 10 anos representaram 25,38%, enquanto os títulos com vencimento acima de 10 anos corresponderam a 13,28% do total.

Estoque

Em outubro de 2021, o estoque do programa fechou em R$ 74,52 bilhões, um crescimento de 3,83% em relação ao mês anterior (R$ 71,77 bilhões).
 
Os títulos remunerados por índices de preços se mantêm como os mais representativos do estoque somando R$ 41,44 bilhões, ou 55,61% do total. Na sequência, vêm os títulos indexados à taxa Selic, totalizando R$ 18,98 bilhões (25,47%), e os títulos prefixados, que somaram R$ 14,10 bilhões, com 18,93% do total.

Quanto ao perfil de vencimento dos títulos em estoque, a parcela com vencimento em até 1 ano fechou o mês em R$ 808,71 milhões, ou 1,09% do total. A parcela do estoque vincendo de 1 a 5 anos foi de R$ 48,49 bilhões (65,07%) e o percentual acima de 5 anos somou R$ 25,22 bilhões (33,84%).

Informações: Ministério da Economia
Post: G. Gomes
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Novas ferramentas de segurança do Pix facilitam bloqueio e recuperação de recursos em casos de fraude!

 Em apenas um ano de funcionamento, o Pix já se tornou um dos meios de pagamento eletrônico mais utilizados pelos brasileiros, tendo superado métodos tradicionais, como TED, DOC, boleto e cheques. Inclusive, desde abril de 2021 o número de transações feitas com a funcionalidade do Banco Central do Brasil (BC) ultrapassa a soma dos pagamentos feitos com os quatro outros recursos.

Com a rápida adesão, o Banco Central segue trabalhando pela modernização e aumento da segurança do Pix. Entre as novas ferramentas para evitar fraudes e auxiliar possíveis vítimas estão o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o Bloqueio Cautelar.

Imagine a seguinte situação: você fez uma compra em um site não tão confiável. Assim que concluiu a transação e efetuou o pagamento pelo Pix, descobriu tratar-se de um golpe. Em vez de passar por um processo demorado para tentar reaver o dinheiro, com o Bloqueio Cautelar, se o banco onde o golpista recebe os recursos desconfiar da operação, ele tem as condições de avaliar indícios de fraude e bloquear os recursos por até 72 horas.

De acordo com o BC, nesse período a instituição bancária vai aprofundar a análise da conta, checar registros e verificar se realmente se trata de uma fraude. Ao constatar a contravenção, os recursos retornam para a conta do pagador.

Já o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix pode ser acionado tanto pela instituição bancária como pela vítima do suposto golpe. Para usar a funcionalidade, é necessário registrar um boletim de ocorrência e comunicar o ocorrido à sua instituição financeira pelos canais oficiais de atendimento ao cliente: SAC, ouvidoria ou chats de aplicativos.

Após a comunicação, a sua instituição bancária utilizará a estrutura do Pix para informar o banco do golpista de que aquela operação pode tratar-se de fraude e que os recursos devem ser bloqueados. Os bancos têm até sete dias para avaliar a reclamação, e o recebedor, que é notificado do bloqueio, não poderá sacar os recursos durante este período. Golpe constatado, o dinheiro volta para a conta do pagador.

Cuidados ainda são necessários

O Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução não podem ser utilizados em desacordos comerciais ou para desfazer a compra, por exemplo. Caso o cliente não fique satisfeito com o produto entregue ou com o serviço realizado, deve o ocorrido ser resolvido da maneira tradicional.

Os mecanismos também não servem de garantia para hipóteses em que o pagador se confunde e transfere recursos para a chave Pix errada. Preste, então, muita atenção na hora de inserir as informações e sempre confira os dados do recebedor antes de concluir a transação.

Informações: Banco Central do Brasil
Post: G. Gomes
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23 novembro, 2021

Polícia Civil deflagrou Operação para prender irmãos acusados de Homicídios.

  
A Polícia Civil de Rondônia, por intermédio da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Monte Negro/RO, deflagrou na manhã de hoje, 23  de Novembro de 2021, a Operação Dois Irmãos com intuito de prender dois infratores envolvidos em crime de homicídio qualificado tentado ocorrido em julho do corrente ano em Monte Negro/RO.

A Operação foi realizada na cidade de Itapuã do Oeste/RO local de residência dos infratores, fato que com as diligências foi dado cumprimento a um mandado de prisão preventiva. 
 
  
Outro infrator não foi localizado sendo considerado foragido, sendo ele Davi Savio de Souza Braga.

Com a deflagração dessa Operação a Delegacia de Polícia Civil de Monte Negro conta com resolução de 100% dos crimes dolosos contra a vida ocorridos na cidade.


A Polícia Civil conta com apoio da comunidade a fim de denunciar o paradeiro do foragido Davi Savio, sendo que as denúncias podem ser recebidas de forma totalmente anônima pelos seguintes contatos:
- 197: Disque-Denúncia Polícia Civil
- 69 3530-2013: Delegacia de Polícia Civil de Monte Negro
- 190: Polícia Militar.


Fonte: PCRO
Post: G. Gomes
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