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03 janeiro, 2022

Operação demole sete prédios ilegais em área de milícia no Rio

A prefeitura do Rio de Janeiro fez hoje dia 3 de Janeiro de 2022 uma operação para demolir sete edificações erguidas de forma irregular na comunidade da Muzema, na zona oeste da cidade.

A área é controlada por uma milícia, grupo armado que pratica extorsões na região e explora o mercado imobiliário de forma ilegal, com ocupações irregulares e construções sem licença.

Os alvos da operação de hoje, que contou com o apoio da Polícia Militar e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), foram três lava-jatos, uma oficina, uma igreja, um quiosque, um restaurante, um estacionamento e uma estrutura em fase de fundação na Estrada do Itanhangá.

Segundo o MPRJ, as construções foram erguidas por um suspeito de integrar a milícia, preso há duas semanas pela Polícia Federal.

Em abril de 2019, dois prédios irregulares desabaram na comunidade, matando 24 pessoas. 

Em abril de 2019, dois prédios irregulares desabaram em Muzema,

 
 Informações: ebc
Post: G. Gomes
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Ministro Luiz Fux autoriza compra de medicamento para aids

 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, autorizou o governo a prosseguir com a compra de imunoglobulina humana 5G, medicamento utilizado no tratamento de aids e de diversas outras doenças autoimunes, no valor de R$ 310 milhões.
Com a decisão, Fux suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pregão eletrônico para aquisição do medicamento.

A compra havia sido interrompida a pedido da empresa indiana Virchow Biotech, que apesar de ter ficado em primeiro lugar na licitação, acabou desclassificada da disputa após o Ministério da Saúde entender que seu produto não atenderia às qualificações técnicas necessárias.
 
Entre os critérios que não teriam sido atendidos está uma pré-qualificação junto à Organização Mundial da Saúde (OMS). A companhia indiana argumentou que tal pré-qualificação não se aplicaria ao medicamento em questão, e que a decisão do governo acarretaria em gastos de R$ 160 milhões a mais pela compra do remédio.

Em manifestação no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou a urgência na compra do medicamento, sob risco de completo desabastecimento, já no primeiro trimestre deste ano, em toda rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Outro agravante seria o tempo dilatado para a produção do remédio, que é obtido a partir do plasma humano (um dos componentes do sangue).
 
Diante dos argumentos do governo, Fux entendeu ser necessário atuar durante o plantão judicial, diante do “risco de severo desabastecimento do medicamento na rede SUS, o que poderia afetar a saúde de inúmeros cidadãos brasileiros”.

Fux ressalvou que sua decisão tem como objetivo impedir o desabastecimento, não impedindo que o relator original do caso, ministro Dias Toffoli, depois tome outras providências, caso sejam constatadas irregularidades na licitação.

Informações: STF
Post: G. Gomes
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Chegou ao Brasil o primeiro lote de vacinas contra a Covid-19 de 2022.

 
Com 1,1 milhão de doses, chegou ao Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), o primeiro lote de 2022 de vacinas contra a covid-19. Segundo o Ministério da Saúde, a carga com os imunizantes do laboratório norte-americano Pfizer foi desembarcada na tarde de ontem dia 03 de Janeiro de 2022.

Neste ano, o Brasil deve receber mais 354 milhões de doses de vacinas, sendo 100 milhões de um contrato com a Pfizer e 120 milhões do imunizante da AstraZeneca, produzido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O restante é referente a contratações assinadas em 2021 e que devem ser entregues ao longo deste ano.
 
De acordo com o último balanço do Ministério da Saúde, já foram aplicadas 328,5 milhões de doses de vacinas contra o coronavírus em todo o país, sendo 143,7 milhões de segunda dose ou dose única. Mais de 20 milhões de pessoas receberam doses adicionais de reforço da imunização.
Informações: ebc
Post: G. Gomes
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Entra em vigor hoje a Portaria que regulamenta Classificação Indicativa.

 
A partir de hoje dia 03 de Janeiro de 2022 entra em vigor a Portaria publicada em novembro, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentando o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming.

A portaria prevê, entre suas determinações, a inclusão de símbolos de autoclassificação; análise prévia para filmes; e informações sobre a classificação em trailers e teasers, em seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

De acordo com o ministério, a classificação indicativa é uma “iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade”.

Com a entrada em vigor da portaria, as empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária, que fica a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Obras cuja veiculação foi iniciada com base na autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo ministério. Para tanto, a publicação da análise definitiva precisa ser publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Justiça, longas, médias e os curtas-metragem de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia da pasta. Até então esse monitoramento era feito posteriormente à classificação feita pela própria emissora, sendo “mantida ou alterada” com base no Guia Prático de Classificação Indicativa.

As análises feitas com base nos critérios descritos nesse guia são feitas levando em consideração a incidência dos seguintes temas: violência, sexo e nudez e drogas. É a partir dessas incidências, consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente, que são determinadas as faixas etárias ideais para cada produção.

Jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC [plataforma que faz a classificação desses produtos]. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos”, informou, em nota, o ministério.

Ainda de acordo com a pasta, qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, questionamento de eventual descumprimento da norma.

Caso a denúncia se confirme, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça vai instaurar um procedimento administrativo para a apuração do fato, e os responsáveis “serão notificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias”.

Informações: MJSP
Post: G. Gomes
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INSS: Como ficam as mudanças nas Aposentadorias em 2022.

 
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte
Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
 
A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
Informações: INSS
Post: G. Gomes
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