A
partir de hoje dia 03 de Janeiro de 2022 entra em vigor a Portaria publicada em novembro,
pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentando o
processo classificatório para programas exibidos em espetáculos
públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de
interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e
serviços de streaming.

A portaria prevê,
entre suas determinações, a inclusão de símbolos de autoclassificação;
análise prévia para filmes; e informações sobre a classificação em trailers e teasers, em seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
De acordo com o ministério, a classificação
indicativa é uma “iniciativa pedagógica e informativa para garantir às
famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos
adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua
responsabilidade”.
Com a entrada em vigor da portaria, as
empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram classificados
previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e
classificação etária, que fica a cargo do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Obras cuja veiculação foi iniciada com base
na autoclassificação terão até cinco dias para substituir a
classificação indicativa provisória pela atribuída pelo ministério. Para
tanto, a publicação da análise definitiva precisa ser publicada no
Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Justiça, longas,
médias e os curtas-metragem de exibição única, produzidos para
veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia da
pasta. Até então esse monitoramento era feito posteriormente à
classificação feita pela própria emissora, sendo “mantida ou alterada”
com base no Guia Prático de Classificação Indicativa.
As análises feitas com base nos critérios
descritos nesse guia são feitas levando em consideração a incidência dos
seguintes temas: violência, sexo e nudez e drogas. É a partir dessas
incidências, consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento
da criança e do adolescente, que são determinadas as faixas etárias
ideais para cada produção.
“Jogos e aplicativos comercializados ou
distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de
indicação etária determinados pelo sistema IARC [plataforma que faz a
classificação desses produtos]. As competições e eventos realizados
entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou
abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e
equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos”, informou, em nota, o
ministério.
Ainda de acordo com a pasta, qualquer pessoa
física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de
classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça, aos
Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao
Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente,
questionamento de eventual descumprimento da norma.
Caso a denúncia se confirme, o Departamento
de Promoção de Políticas de Justiça vai instaurar um procedimento
administrativo para a apuração do fato, e os responsáveis “serão
notificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias”.
Informações: MJSP
Post: G. Gomes
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