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06 janeiro, 2022

Criação do MEI-Caminhoneiro vai permitir a formalização de transportadores autônomos.

 
Os caminhoneiros iniciaram o ano de 2022 com a possibilidade de serem incluídos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e saírem da informalidade. A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.

O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de dezembro de 2021. O texto fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

A categoria passa a ter uma configuração especial na figura do microempreendedor individual, do MEI, por conta da especificidade dos altos custos da atividade de transporte”, disse o Subsecretário de Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Henrique Reichert.

A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.

Essa iniciativa visa incentivar o empreendedorismo e, especialmente, formalizar os transportadores autônomos. Alguns estudos indicam que cerca de 1,2 milhão de transportadores autônomos continuam na informalidade e, muitos deles, têm dificuldade de atuação devido à falta de emissão de notas fiscais. Agora, com a formalização via MEI, os transportadores vão emitir notas fiscais e também obter benefícios de seguridade e de aposentadoria”, explicou Henrique Reichert.

Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

 

Como se cadastrar como MEI

Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal Gov.br e conferir a página com todas as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.

O subsecretário Henrique Reichert lembrou que o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda vai precisar fazer alguns detalhamentos referentes à lei que vai especificar todas as listas de ocupações permitidas pelos transportadores autônomos e como se dará a operacionalização do MEI-Caminhoneiro.

Informações: Ministério da Economia
Post: G. Gomes
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Presidente Bolsonaro sanciona Lei que cria regras de proteção para entregadores de aplicativo!

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira dia 05 de Janeiro de 2022), um Projeto de Lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em Dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em beneficio do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova Lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

No quesito prevenção, a Lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.
Veto
Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.

Informações: Governo Federal
Vi: ebc
Post: G. Gomes
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Orçamento da Capes vai zerar déficit de bolsas!

 
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) informou que o orçamento previsto para 2022 terá aumento de 17% em relação ao do ano passado. De acordo com o órgão, os recursos esperados subiram de R$ 3,14 bilhões para R$3,68 bilhões.

Segundo a Capes, o aumento de R$ 540 milhões garantirá o pagamento integral das bolsas de pós-graduação no país e a formação de professores. Os recursos surgiram a partir do trabalho do Ministério da Educação (MEC) e aguardam sanção presidencial por meio do PLN 19/2021.

De acordo com a presidente da Capes, Cláudia Queda de Toledo, os recursos permitirão zerar o déficit de pagamento de bolsas de pós-graduação.

Começamos 2022 com a superação do problema que tivemos nos últimos três meses de 2021 para o pagamento das bolsas de formação de professores da educação básica”, afirmou Cláudia.

No ano passado, a Capes precisou esperar a aprovação de projetos de lei no Congresso Nacional para receber suplementação orçamentária para custear programas de formação de professores de formação básica e os bolsistas.

Informações: Capes
Post: G. Gomes
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Prorrogado o Programa Mais Médicos por um ano!

 
a Portaria do Ministério da Saúde - 99/202- 2 - publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), prorroga, por um ano, o contrato de um grupo de 19 profissionais com o Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Pela norma a prorrogação se dará automaticamente a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original. Caso o participante não tenha interesse na prorrogação, deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), 
 
no período de 6 a 7 de Janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse em continuar no programa. Nas situações em que o gestor municipal não tenha interesse na permanência do participante por um ano no Projeto, deverá acessar o SGP, exclusivamente no período de 6 a 7 de Janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, expressando o motivo da recusa.

O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao gestor municipal, até o dia 30 de janeiro de 2022, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, em duas vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital e demais normativos que regulamentam o Projeto.

Cabe ao gestor municipal receber os documentos exigidos na Portaria, e mantê-los sob sua guarda, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido. O resultado da  prorrogação automática, será disponibilizado no endereço eletrônico.

Informações: Ministério da Saúde 
Post: G. Gomes
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05 janeiro, 2022

Ministério da Saúde inclui crianças de 5 a 11 anos na vacinação contra Covid-19.

 
O governo federal anunciou hoje dia 5 de Janeiro de 2022 a inclusão de crianças de 5 a 11 anos no plano de operacionalização de vacinação contra a covid-19. As primeiras doses de vacinas contra a doença destinadas a crianças de 5 a 11 anos deverão chegar ao Brasil no dia 13 de janeiro. Está prevista uma remessa de 1,2 milhão de doses do imunizante da Pfizer - o único aprovado até o momento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Brasil receberá, no primeiro trimestre de 2022, 20 milhões de doses pediátricas destinadas a este público-alvo, que é de cerca de 20,5 milhões de crianças. O Ministério da Saúde receberá, ainda em janeiro, um lote de 3,74 milhões de doses de vacina.
 

“Não faltará vacina para nenhum pai que queria vacinar seus filhos”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. O secretário executivo do órgão, Rodrigo Cruz, informou que outras 20 milhões de doses foram reservadas. 
 
O envio está condicionado à confirmação pelo laboratório e pelo andamento do ritmo de vacinação.
O esquema vacinal será com duas doses, com intervalo de oito semanas entre as aplicações. O tempo é superior ao previsto na bula da vacina da Pfizer. 
 
Na indicação da marca, as duas doses do imunizante poderiam ser aplicadas com três semanas de diferença.

Segundo o Ministério da Saúde, será preciso que a criança vá vacinar acompanhada dos pais ou responsáveis ou leve uma autorização por escrito.

O Ministério também recomendará uma ordem de prioridade, privilegiando pessoas com comorbidades e com deficiências permanentes; indígenas e quilombolas; crianças que vivem com pessoas com riscos de evoluir para quadros graves da covid-19; e em seguida crianças sem comorbidades.

A obrigação de prescrição médica para aplicação da vacina não foi incluída como uma exigência, conforme foi ventilado por membros do governo durante as discussões nas últimas semanas. Mas o Ministério sugeriu que os pais procurem profissionais de saúde.

Questionado por jornalistas se essa recomendação não desestimularia os pais a levarem os filhos para vacinar, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, respondeu afirmando que isso deixaria os pais mais “seguros” para decidir sobre a imunização.

Análise
Durante a coletiva, o ministro Marcelo Queiroga e seus secretários defenderam o processo de análise e definição da inclusão do público infantil no Plano Nacional de Imunizações (PNI).  A Anvisa autorizou a aplicação da vacina da Pfizer nessa faixa etária em 16 de dezembro, mas o Ministério decidiu realizar uma consulta pública e uma audiência pública antes de anunciar a inclusão hoje.

Não há atraso. Não podemos trazer doses antes da aprovação da Anvisa. Consulta pública foi importante sim para tomada de posição do Ministério”, declarou Queiroga. “Tivemos cuidado e não foi excessivo, muito pelo contrário. Também estava no nosso radar. Nós temos uma tempestividade, o tempo correto de ser feito. E acredito que este é o tempo adequado”, acrescentou a secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, Rosana Leite.

Marcelo Queiroga informou, ainda, que o custo total da vacinação da população de 5 a 11 anos deve ser em torno de R$ 2,6 bilhões.

O secretário executivo Rodrigo Cruz comentou que a equipe da pasta acionou a Pfizer após o anúncio da decisão da Anvisa. Um aditivo do 3º contrato foi firmado no dia 28 de dezembro, que fechou a entrega das 20 milhões de doses no 1º trimestre.

Pfizer
Em nota, a Pfizer confirmou a assinatura do contrato de aquisição das 20 milhões de doses e o início da entrega na “semana do dia 10 de janeiro”. 

Informações: Ministério da Saúde
Post: G. Gomes
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