O
Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional
(MDR), ampliou o alcance de medidas no âmbito do Programa Pró-Moradia,
que integra as ações do Programa Casa Verde e Amarela. O aperfeiçoamento
das regras passa a permitir o desenvolvimento de projetos na modalidade
“Produção de Conjuntos Habitacionais”, com foco na construção ou
aquisição de unidades habitacionais e requalificação de imóveis urbanos.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União. Confira NESTE LINK
Dentro
dessa ampliação, poderão ser apresentadas propostas em duas frentes:
construção ou aquisição de conjuntos habitacionais e requalificação de
imóveis urbanos. A modalidade é voltada ao atendimento de famílias com
renda mensal de até R$ 2 mil, exceto quando envolve famílias que
perderam seu único imóvel em função de calamidade ou situação de
emergência, pois nestes casos, serão atendidas aquelas que possuem renda
de até 3 salários-mínimos por mês.
A primeira tipologia envolve
as intervenções necessárias à construção ou aquisição de moradias. Para
tanto, é necessário que haja, no mínimo, estruturas como acesso por via
pública e soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e energia elétrica na área.
“O programa,
anteriormente, já previa a possibilidade de produção habitacional, mas
estaria vinculada a um grande projeto de urbanização. Esta nova
modalidade abre a possibilidade de o ente local utilizar os recursos
para a produção habitacional, independentemente de projetos de
urbanização”, explica o secretário nacional de Habitação do MDR, Alfredo
Eduardo dos Santos
Já a segunda modalidade tem como objetivo
oferecer soluções de moradia adequadas por meio da aquisição de imóveis
usados, aliado à execução de obras e serviços para melhorar o espaço ou
reabilitar esses imóveis. A ideia é que essas edificações sirvam tanto
para moradia como para usos correlatos, como a instalação de comércios. A
medida vale tanto para propriedades imobiliárias ocupadas quanto
desocupadas.
As intervenções deverão prever os investimentos
necessários a assegurar que os beneficiários contem, no mínimo, com
serviços básicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
energia elétrica, drenagem, pavimentação, unidades habitacionais que
incluam módulos hidráulico-sanitários, direitos de uso ou de propriedade
dos terrenos e com os riscos ambientais devidamente controlados ou
mitigados.
“A outra inovação é a possibilidade de o ente local
poder utilizar os recursos para providenciar um amplo programa de
requalificação de unidades já existentes e regularizadas, em especial
nas áreas centrais das cidades. Essa requalificação é para o atendimento
a famílias de baixa renda na modalidade de habitação, mas também alguns
imóveis podem ser requalificados para a área comercial, dando assim
suporte àquelas famílias, para que tenham uma vivência mais adequada”,
reforça o secretário nacional de Habitação.
Pró-Moradia
O programa do Governo Federal apoia
estados e municípios, por meio de financiamentos com recursos do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na execução de empreendimentos e
ações voltadas à promoção da moradia adequada para a população de baixa
renda. Desde 2020, já são permitidas propostas na modalidade
Urbanização e Regularização de Assentamentos Precário (UAP), que visam a
melhorar as condições de moradia em favelas, palafitas, loteamentos
informais, cortiços e conjuntos habitacionais degradados.
Os
projetos devem ter valor de financiamento mínimo de R$ 1 milhão e máximo
de R$ 50 milhões, e o ente público deve aportar contrapartida de, no
mínimo, 5% do valor total do investimento.
Processo Seletivo
O processo de seleção das ações nos
municípios é contínuo, ou seja, as propostas podem ser apresentadas a
qualquer momento, por meio do preenchimento de carta-consulta on-line no
Selehab - sistema para cadastramento e seleção de propostas do Programa
Casa Verde e Amarela - Pró-Moradia. Atualmente, há 14 propostas
pendentes de contratação em análise, no valor de R$ 250,6 milhões.
A
taxa de juro para os empréstimos é de 5% ao ano, mais a remuneração do
agente financeiro e a taxa de risco de crédito, limitados a 3% ao ano e
com prazo de amortização de 20 anos.
Dúvidas e informações sobre
o Pró-Moradia podem ser sanadas e solicitadas junto à Secretaria
Nacional de Habitação (SNH) do MDR. O contato pode ser feito pelo e-mail
urbanizacao@mdr.gov.br, identificando no assunto da mensagem
PRÓ-MORADIA, ou pelo telefone: (61) 2108-1652/1548.