O
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques,
se ofereceu para mediar as negociações entre a Associação Nacional dos
Médicos Peritos da Previdência Social (Anmp) e o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).

O objetivo do ministro é evitar uma nova
paralisação dos profissionais. No último dia 31, parte da categoria
interrompeu os atendimentos aos segurados da Previdência Social.
Na ocasião, a Anmp comunicou ao Ministério
do Trabalho e à Previdência Social que 90% dos peritos médicos federais
tinham cruzado os braços e aderido ao que designaram como o Dia Nacional
de Advertência pela Valorização da carreira.
Passados quatro dias, ou seja, nesta terça-feira (3), a Anmp voltou a notificar
o Ministério do Trabalho e Previdência Social sobre a decisão da
categoria de realizar novas ações a partir de ontem (8). A associação
ameaça inclusive “endurecer a mobilização, que poderá alcançar a greve
por tempo indeterminado”, caso representantes do governo federal não
recebam os trabalhadores para discutir as reivindicações dos peritos.
Na decisão de ontem, o ministro Mauro
Campbell Marques também atendeu ao pedido da União e decretou, em
caráter liminar (provisório), a suspensão de qualquer iniciativa, por
parte dos peritos federais, que resulte em prejuízo aos cidadãos que
precisam do atendimento do INSS.
“Realço estarmos adotando a decisão por
força cautelar, visando a não causar um prejuízo social maior, porém sem
efetuar, até aqui, qualquer avaliação sobre a motivação grevista”,
explica Marques, em sua decisão.
O ministro também entendeu que o intervalo
de tempo entre a comunicação ao Ministério do Trabalho e Previdência
Social e a data agendada para a possível deflagração de uma greve foi
insuficiente para uma negociação eficaz.
“Percebe-se, dos autos, que a associação dos
servidores expediu, em 31 de janeiro, comunicação sobre a greve de
advertência a ser deflagrada nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2022.
Portanto, prazo inábil para qualquer tipo de tratativa eficaz com a
administração pública”, ponderou Marques.
Ele também aponta que a entidade classista
não fez, em seus comunicados, qualquer menção à manutenção de um
percentual mínimo de servidores em atividade para atender parte das
pessoas que têm perícias agendadas.
“Não se desconhece o legítimo direito dos
servidores públicos à greve, conforme já fixado em inúmeras ocasiões
pelo Supremo Tribunal Federal, mas esse direito deve ser exercido com
parcimônia e desde que cumpridos determinados requisitos, o que, em
visada cautelar, não ocorre no presente caso”, assinala o ministro antes
de destacar deixar em aberto “a possibilidade de mediação do conflito
caso as partes queiram utilizar dessa via, através deste relator”.
Desde ontem, a fonte
tenta, sem sucesso, conversar com representantes da associação dos
peritos. Na manhã desta terça-feira, a reportagem esteve em uma agência
da Previdência Social, na região central de Brasília, e verificou que o
movimento estava normal. O Ministério do Trabalho e Previdência Social
informou que, por ora, não se manifestaria sobre o assunto.
No ofício que a Anmp enviou ao Ministério do
Trabalho e Previdência Social no dia 3, são listadas 18 reivindicações
dos peritos, entre elas, reajuste salarial de, no mínimo, 19,99%, a fim
de recompor as perdas inflacionárias acumuladas desde 2019 e o
estabelecimento do número máximo de 12 atendimentos diários presenciais
para cada servidor.
A categoria também pede que a Subsecretaria
da Perícia Médica volte a centralizar o controle dos agendamentos de
perícias em todo o país; a regulamentação da carreira, de forma a
permitir o desenvolvimento funcional dos peritos; a imediata realização
de concurso público para preenchimento de ao menos 3 mil vagas em aberto
e o arquivado de processos administrativos e disciplinares.
Informações: ebc
Post: G. Gomes
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