A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por
arquivar uma denúncia de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem
de dinheiro contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no
âmbito da Lava Jato.

O relator da Lava Jato no Supremo, ministro
Edson Fachin, foi o primeiro a votar pelo arquivamento da denúncia, por
insuficiência de provas. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros
Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barrosso.
O caso é julgado no Plenário Virtual, e os
demais ministros tem até as 23h59 desta sexta-feira dia 11 de Fevereiro de 2022 para registrar
seus votos no sistema do Supremo.
Entenda
A denúncia foi apresentada em 2020 pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), em peça assinada pela
subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. Na peça, ela acusou
Lira de ter recebido cerca de R$ 1,6 milhão em propina da empreiteira
Queiroz Galvão.
O valor teria sido desviado de obras
contratadas pela Petrobras, e o pagamento, feito em 2012. Em
contrapartida, Lira teria favorecido a empreiteira em licitações dos
ministérios da Cidade e da Integração Nacional. O direcionamento de
recursos teria sido realizado em função de sua condição de líder do PP
na Câmara e integrante da base aliada do então governo de Dilma
Rousseff.
No lado operacional, segundo a denúncia, o
esquema teria sido viabilizado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo
Roberto Costa, por Francisco Ranulfo, então diretor operacional da
Queiroz Galvão, e pelo empresário Leonardo Meirelles. Os valores pagos
teriam sido fracionados e transferidos para contas em Hong Kong pelo
doleiro Alberto Youssef, que relatou o caso em delação premiada.
Em nota, o advogado Pierpaolo Bottini, que
representa Lira, disse que o deputado, ao contrário do que diz a
acusação, foi na verdade o responsável por afastar o PP de Paulo Roberto
Costa e Alberto Youssef, o que teria gerado inimizade entre eles.
“Fundamentar uma denúncia nas palavras desse doleiro é premiar um ato de
vingança contra alguém que se postou contra suas práticas”, escreveu o
defensor.
Votos
Em seu voto, Fachin disse que a PGR não foi
capaz de coletar indícios convincentes no caso, para além de elementos
meramente circunstanciais e da palavra do delator. “Em síntese, nada
obstante as cópias dos contratos e das notas fiscais sem lastro
sustentem razoavelmente o conjunto dos fatos delituosos, não comprovam
minimamente o direcionamento dos valores ao agravante Arthur César
Pereira de Lira”, escreveu o relator.
O ministro acrescentou que “não consta
destes autos qualquer registro telefônico, extrato bancário ou documento
apreendido que consolide a afirmada destinação dos pagamentos espúrios
em favor do acusado Arthur César Pereira de Lira”.
Ainda que tenha tido o caso arquivado, Arthur Lira
segue como réu em função de outra denúncia, aceita pela Primeira Turma
do STF em outubro do ano passado, e na qual ele foi acusado de receber,
em 2012, R$ 106 mil de propina em dinheiro vivo do então presidente da
Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo,
em troca da manutenção dele no cargo.
Informações: ebc
Post: G. Gpomes
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