
Os contribuintes já podem enviar a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente
ao ano-base de 2021. O serviço foi liberado pelo Governo Federal, por
meio da Receita Federal, na manhã desta segunda-feira (07/03) e pode ser
enviado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda,
em tabletes e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para
computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita
Federal, o E-CAC.
Para
quem quiser usar automaticamente os dados da declaração do ano passado,
a chamada declaração pré-preenchida, terá que esperar até o dia 15 de
março, quando o serviço será liberado para todas as plataformas. A
declaração pré-preenchida estará disponível para quem tem conta no
sistema gov.br nos níveis ouro e prata.
A estimativa da Receita Federal é de que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano.
A
declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a
obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50
no ano passado. Também devem fazer a declaração, os contribuintes com
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300
mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos
ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Independente
da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir
no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e
comprou outro até 180 dias depois da venda.
Prazos
As declarações podem ser transmitidas
para a Receita Federal até às 23h59 do dia 29 de abril (horário de
Brasília). Neste ano, o contribuinte tem a possibilidade de começar a
preencher a declaração em uma plataforma e concluir em outras, como
computador, tablet, celular e no E-CAC.
Para quem perder o
prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o
imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Restituição
Assim como ocorre desde 2019, as
restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes. Os
pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de
prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será
pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a
restituição também nos primeiros lotes.
Neste ano, o
contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da
restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF
do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão
aceitas.
As outras opções de crédito em contas correntes e
poupanças seguem valendo. Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar
em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.
Acesse o Meu Imposto de Renda e não deixe para o último dia.