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17 março, 2022

Trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil reais de contas do FGTS.

 
Até 15 de dezembro, cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida beneficiará 42 milhões de pessoas e deverá injetar R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro.

A autorização para a nova rodada de saques do FGTS consta de medida provisória assinada há pouco pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela covid-19.

Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.

Pedro Guimarães também informou que o pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos. O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular.

O Ministério do Trabalho e Previdência informa que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, além de doenças graves definidas em lei.

Patrimônio
De acordo com a pasta, o valor do saque não comprometerá a saúde financeira do FGTS nem reduzirá o apoio aos investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura realizados com recursos do fundo. O governo apresentou números para justificar a medida.

Em novembro do ano passado, segundo o balanço mais recente, o fundo tinha R$ 105 bilhões em patrimônio líquido (diferença entre ativos e todas as obrigações). Desse total, R$ 29 bilhões estão como saldo de disponibilidade e podem ser sacados. Ao considerar as entradas e saídas mensais de recursos, sobrariam R$ 6,4 bilhões caso todos os trabalhadores façam o saque.

Segundo o governo, o fluxo projetado de saques não prejudica a manutenção da reserva técnica requerida. Esse mecanismo determina que o total em aplicações em títulos públicos federais de médio e longo prazos se mantenha em valor superior aos saques ocorridos nos três meses imediatamente anteriores.

Limite
Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1 mil, independentemente do número de contas que tenha. A Caixa esclareceu que quem antecipou o saque aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirar o valor. Isso porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.

Assim como nas últimas rodadas, o calendário de pagamento foi definido com base no mês de nascimento do trabalhador. A partir da data da liberação na conta poupança digital, os recursos poderão ser retirados até 15 de dezembro.

Confira o calendário:
Mês de nascimento Data da liberação
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 4 de maio
Abril  11 de maio
Maio 14 de maio
Junho   18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto  25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1º de junho
Novembro  8 de junho
Dezembro15 de junho
Informações: Governo do Brasil 
Post: G. Gomes 
Home: www.deljipa.blogspot.com

Boletim Diário Nº 714 sobre Covid-19 em Rondônia de 17 de Março de 2022.

  

Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) e Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga balanço de dados referente aos casos de covid-19 no Estado. 

Nesta quinta-feira dia 17 de Março de 2022, foram consolidados os seguintes resultados:

  • Casos confirmados – 385.538
  • Curados – 366.694 (95,11%)
  • Ativos – 11.710 (3,04%)
  • Óbitos – 7.134 (1,85%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 68
  • Pacientes internados na Rede Privada – 00
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 22
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica – 00
  • Total de pacientes internados – 90
  • Pacientes aguardando leitos: 0
  • Testes Realizados –1.105.480
  • Aguardando resultados do Lacen – 57
* População vacinada(Dados do dia 17-03-2022)
1ª Dose – 1.271.456 (75,64%)
2ª Dose + DU – 1.085.576 (64,58%)
Dose de Reforço + DA – 333.491 (19,84%)
Crianças 5 a 11 anos – 38.229 (20,08%)
Doses Aplicadas: 2.690.523
Vacinas recebidas em Rondônia: 3.265.198 doses
* CoronaVac – 721.648
* AstraZeneca – 919.150
* Pfizer adulto – 1.430.910
* Pfizer pediátrica – 85.800
* Janssen – 64.400
Fonte: Painel de Vacinas
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março de 2020 até hoje (17 de março de 2022), por covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 17/03/2022
Município Casos Totais Óbitos Totais
Porto Velho 100900 2643
Ji-Paraná 31108 653
Ariquemes 29786 550
Cacoal 25305 340
Vilhena 21459 316
Jaru 11884 198
Rolim de Moura 11869 200
Pimenta Bueno 10860 131
Buritis 10501 99
Machadinho D’Oeste 9558 128
Alta Floresta D’Oeste 7940 78
Ouro Preto do Oeste 7793 164
Espigão D’Oeste 6328 88
Guajará-Mirim 6158 241
Nova Mamoré 5950 95
Presidente Médici 5817 97
Candeias do Jamari 5154 83
Cerejeiras 5067 72
São Francisco do Guaporé 4946 55
Cujubim 4146 45
Nova Brasilândia D’Oeste 4107 36
Colorado do Oeste 4067 52
Costa Marques 3739 43
São Miguel do Guaporé 3551 64
Alto Paraíso 3572 63
Monte Negro 3517 38
Seringueiras 3041 24
Chupinguaia 2618 27
Urupá 2453 34
Campo Novo de Rondônia 2353 28
Alto Alegre dos Parecis 2241 51
Itapuã do Oeste 2204 20
Alvorada D’Oeste 2023 37
Vale do Anari 2052 26
Santa Luzia D’Oeste 1940 26
Mirante da Serra 1853 17
Corumbiara 1742 25
Cacaulândia 1802 17
Cabixi 1725 22
Vale do Paraíso 1564 26
Nova União 1316 15
Theobroma 1262 26
Novo Horizonte do Oeste 1156 25
Rio Crespo 1118 13
Governador Jorge Teixeira 1093 22
Ministro Andreazza 1002 15
Teixeirópolis 888 9
Parecis 743 10
São Felipe D’Oeste 756 13
Pimenteiras do Oeste 693 17
Primavera de Rondônia 427 7
Castanheiras 391 10
Total geral 385538 7.134
Fonte: Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios de Rondônia

Em Rondônia, nas últimas 24 horasforam registrados os seguintes resultados para covid-19:

ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICIPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 390 0
Ji-Paraná 114 1
Ariquemes 80 1
Cacoal 19 2
Vilhena 2 1
Jaru 17 0
Rolim de Moura 4 0
Pimenta Bueno 4 0
Buritis 11 0
Machadinho D’Oeste 9 0
Alta Floresta D’Oeste 4 0
Ouro Preto do Oeste -1 0
Espigão D’Oeste 5 0
Guajará-Mirim 5 1
Nova Mamoré 0 0
Presidente Médici 8 0
Candeias do Jamari 1 0
Cerejeiras 1 0
São Francisco do Guaporé 35 0
Cujubim 1 0
Nova Brasilândia D’Oeste 1 0
Colorado do Oeste 4 0
Costa Marques 0 0
São Miguel do Guaporé -29 1
Alto Paraíso 2 0
Monte Negro 2 0
Seringueiras 6 0
Chupinguaia 0 0
Urupá 0 0
Campo Novo de Rondônia 19 0
Alto Alegre dos Parecis 1 2
Itapuã do Oeste 1 0
Alvorada D’Oeste -3 1
Vale do Anari 1 0
Santa Luzia D’Oeste 3 0
Mirante da Serra 1 0
Corumbiara 1 0
Cacaulândia 1 0
Cabixi 2 0
Vale do Paraíso 6 0
Nova União 0 0
Theobroma 1 0
Novo Horizonte do Oeste 1 1
Rio Crespo 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Ministro Andreazza 1 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 0 0
São Felipe D’Oeste 43 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Castanheiras 0 0
Total geral 774 11

 ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:
Nas últimas 24 horas foi registrado onze (11) óbitos por covid-19 em Rondônia. Sendo esses, um (1) em Ji-Paraná, um (1) em Ariquemes, dois (2) em Cacoal, um (1) em Vilhena, um (1) em Guajará Mirim, um (1) em São Miguel do Guaporé, um (1) em Alvorada, um (1) em Novo Horizonte d’Oeste e dois (2) em Alto Alegre do Parecis.

Nesta edição, os dados sobre vacinação infantil nesta edição estão inferiores aos informados na edição anterior, tendo em vista a realização de recontagem das informações inseridas no sistema LocalizaSUS

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs/Agevisa), que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, por meio do endereço: coronavirus.ro.gov.br

Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.
Para mais informações acerca da vacinação por grupos:

https://infoms.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19_Vacina_v2/DEMAS_C19_Vacina_v2.html

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Informações:  Agevisa
Post: G. Gomes

Atenção: Códigos para informar patrimônio mudam na declaração do IR 2022.

 
Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.

Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.

Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.

“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.

Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.

As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 - Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
 
Grupos

Foram cinco as principais mudanças na ficha “Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.

Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
  • Grupo 1: bens imóveis.
  • Grupo 2: bens móveis
  • Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa). Grupo 4: aplicações e investimentos.
  • Grupo 5: créditos.
  • Grupo 6: depósito à vista e numerário.
  • Grupo 7: fundos.
  • Grupo 8: criptoativos.Grupo 9: outros bens e direitos.
A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.

A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da declaração, mas pode ser acessado aqui: 

file type icon ajudairpf2022.pdf 
 
Criptoativos
A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.

Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos de criptoativos - REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/Direitos Reservados

Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:
  • Código 01: criptoativo bitcoin – BTC.
  • Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC).
  • Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros.
  • Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT).
  • Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.
 
Rendimentos

A quarta mudança torna mais ágil a declaração de rendimentos associados a cada bem ou direito. Até o ano passado, o contribuinte tinha de digitar o rendimento separadamente na ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributação exclusiva/definitiva e outros).

A partir deste ano, ao digitar o valor do bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para informar o rendimento associado ao item. Basta o contribuinte declarar o valor que aparece no informe de rendimentos (enviado pela instituição financeira ou pelo empregador) que o programa gerador automaticamente abrirá um campo para preencher o rendimento correspondente.

Para Diego Figueiredo, da Grana Capital, a mudança facilita a vida dos contribuintes com poucos investimentos, que podem preencher os formulários de rendimentos diretamente na ficha de “Bens e direitos”. “Para quem tem muitos ativos [e muitas fontes de rendimentos], recomendo seguir o procedimento antigo e usar as fichas tradicionais de rendimentos”, aconselha. “Na verdade, a Receita está dando mais uma opção de preencher a mesma informação. Quanto mais possibilidades, melhor.

Detalhamentos
A última mudança abrangeu o detalhamento na identificação de alguns bens pelo contribuinte. O fornecimento do número do Renavam passa a ser obrigatório para automóveis. O programa gerador alertará para a ausência do número de registro de embarcações e aeronaves. O número do registro de construções no CEI e no CNO passou a ser exigido.

Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
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