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05 abril, 2022

Prazo para entrega da Declaração do IR é prorrogado para 31 de Maio.

 
A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje dia 35 de Abril de 2022. O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Auxílio emergencial
Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Facilidades
Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix
Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.

Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
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Receita Federal apreende 337 kg de cocaína no Porto de Itaguaí - Rio de Janeiro.

 
A Receita Federal do Brasil apreendeu 337 quilos (kg) de cocaína na manhã de hoje (4), no Porto de Itaguaí, região metropolitana do Rio de Janeiro, localizado a 73 km da capital.

A droga estava escondida em um contêiner que tinha como destino final a Europa. O trabalho foi realizado pela Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da 7ª Região Fiscal, que engloba os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A cocaína foi localizada durante uma fiscalização no terminal de contêineres e, para a seleção das cargas a serem inspecionadas, foram utilizados critérios de gerenciamento de risco. Durante o trabalho foram usados equipamento de raio-x e a equipe de cães farejadores da Receita.

A droga apreendida foi encaminhada para a Polícia Federal que ficará responsável pelas investigações sobre o caso.

Apreensão no Galeão
No último dia 25, a Polícia Federal apreendeu, em ação conjunta com a Receita Federal, cocaína oculta no interior de 20 cortadores de pisos cerâmicos e porcelanatos no RIOgaleão - Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, na Ilha do Governador, zona norte do Rio.

A carga tinha como destino Moçambique, na África, e foi selecionada para fiscalização pelos policiais da Delegacia Especializada do Aeroporto Internacional e servidores da Receita Federal. A droga também foi detectada com o auxílio de um cão farejador da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal.

Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
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Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de Imóvel.

 
A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.
Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.
 
Regra
Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.

As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.

Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.

Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
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TSE avisa: Normas para substituição de candidatos devem ser publicadas até hoje!

 
Termina hoje dia 5 de Abril de 2022 o prazo para os partidos políticos publicarem as normas para escolha e substituição de candidatos às eleições de 2022. A formalidade está prevista no calendário eleitoral e vale para as legendas que ainda não definiram a questão no estatuto interno. 

A publicação das normas internas para a indicação aos cargos que serão disputados é obrigatória e deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes das convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho. 

A partir de hoje, os agentes públicos também estão proibidos de aumentar o salário de servidores, exceto para recompor perdas do poder aquisitivo durante o ano. A regra vale até a posse dos eleitos. 

Título de eleitor 
Outras datas também devem ser observadas no calendário eleitoral.
O eleitor tem um mês para regularizar a situação na Justiça Eleitoral e ficar apto a votar. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros.  

Para verificar se há pendências, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome, pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade. 

O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses. 

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno  para a disputa presidencial e ao governo estadual será em 30 de outubro.

 Informações: TSE
Post: G. Gomes
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04 abril, 2022

Boletim Diário Nº 732 sobre Covid-19 em Rondônia de 04 de Abril de 2022.

 
Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) e Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga balanço de dados referente aos casos de covid-19 no Estado.
Neste segunda  4 de Abril de 2022, foram consolidados os seguintes resultados:

  • Casos confirmados – 395.341
  • Curados – 379.346 (95,95%)
  • Ativos – 8.812 (2,23%)
  • Óbitos – 7.183 (1,82%)
Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 38
Pacientes internados na Rede Privada – 01
Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 10
Pacientes internados na Rede Filantrópica – 00
Total de pacientes internados – 49
Pacientes aguardando leitos: 0
Testes Realizados1.127.446 (Dados do dia 04/04)
Aguardando resultados do Lacen – 11
População vacinada (Dados de 03/04/2022):
1ª Dose – 1.278.912 (76,08%)
2ª Dose + DU – 1.093.215 (65,03%)
Dose de Reforço + DA – 360.126 (21,42%)
Crianças 5 a 11 anos – 43.711 (22,96%)
Total de doses Aplicadas: 2.732.253
Vacinas recebidas em Rondônia: 3.265.198 doses
* CoronaVac – 721.648
* AstraZeneca – 919.150
* Pfizer adulto – 1.430.910
* Pfizer pediátrica – 85.800
* Janssen – 64.400
Fonte: Painel de Vacinas
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março de 2020 até hoje (04 de Abril de 2022), por covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 04/04/2022
Município Casos Totais Óbitos Totais
Porto Velho 107.740 2.660
Ji-Paraná 31.686 655
Ariquemes 30.245 550
Cacoal 25.524 343
Vilhena 21.508 321
Rolim de Moura 11.945 201
Jaru 11.917 202
Pimenta Bueno 10.886 128
Buritis 10.579 100
Machadinho D’Oeste 9.576 131
Alta Floresta D’Oeste 7.993 79
Ouro Preto do Oeste 7.835 164
Espigão D’Oeste 6.319 90
Guajará-Mirim 6.163 242
Nova Mamoré 6.002 97
Presidente Médici 5.834 98
Candeias do Jamari 5.172 84
Cerejeiras 5.080 72
São Francisco do Guaporé 4.985 57
Nova Brasilândia D’Oeste 4.168 37
Cujubim 4.156 45
Colorado do Oeste 4.091 52
Costa Marques 3.781 44
Alto Paraíso 3.589 63
Monte Negro 3.535 38
São Miguel do Guaporé 3.462 64
Seringueiras 3.122 24
Chupinguaia 2.625 27
Urupá 2.463 35
Campo Novo de Rondônia 2.422 28
Alvorada D’Oeste 2.384 38
Alto Alegre dos Parecis 2.244 51
Vale do Anari 2.227 26
Itapuã do Oeste 2.206 20
Santa Luzia D’Oeste 1.953 26
Mirante da Serra 1.853 17
Cacaulândia 1.811 17
Cabixi 1.750 22
Corumbiara 1.749 25
Vale do Paraíso 1.583 27
Nova União 1.319 15
Rio Crespo 1.307 13
Theobroma 1.266 27
Novo Horizonte do Oeste 1.162 24
Governador Jorge Teixeira 1.097 22
Ministro Andreazza 1.004 16
Teixeirópolis 892 9
Parecis 845 10
São Felipe D’Oeste 765 13
Pimenteiras do Oeste 694 17
Primavera de Rondônia 427 7
Castanheiras 400 10
Total geral 395.341 7.183

Fonte: Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios de Rondônia

Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registrados os seguintes resultados para covid-19:

ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICIPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 118 0
Ji-Paraná 2 0
Ariquemes 3 1
Cacoal 4 0
Vilhena 0 0
Rolim de Moura 8 0
Jaru 1 0
Pimenta Bueno 0 0
Buritis 0 0
Machadinho D’Oeste 1 0
Alta Floresta D’Oeste 0 0
Ouro Preto do Oeste 0 0
Espigão D’Oeste -2 0
Guajará-Mirim 0 0
Nova Mamoré 0 0
Presidente Médici 0 0
Candeias do Jamari 3 0
Cerejeiras 0 0
São Francisco do Guaporé 0 0
Nova Brasilândia D’Oeste 0 0
Cujubim 4 0
Colorado do Oeste 0 0
Costa Marques 0 0
Alto Paraíso 0 0
Monte Negro 0 0
São Miguel do Guaporé 0 0
Seringueiras 0 0
Chupinguaia 0 0
Urupá 1 0
Campo Novo de Rondônia -1 0
Alvorada D’Oeste 2 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Vale do Anari 0 0
Itapuã do Oeste 0 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Mirante da Serra 0 0
Cacaulândia 0 0
Cabixi 0 0
Corumbiara 0 0
Vale do Paraíso 0 0
Nova União 0 0
Rio Crespo 0 0
Theobroma 0 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Ministro Andreazza 0 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 0 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Castanheiras 0 0
Total geral 144 1

 ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:

Nas últimas 24 horas foi registrado um (1) óbito por covid-19 em Rondônia. Sendo esse em Ariquemes.

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs/Agevisa), que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, por meio do endereço: coronavirus.ro.gov.br

Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.
Para mais informações acerca da vacinação por grupos:

https://infoms.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19_Vacina_v2/DEMAS_C19_Vacina_v2.html

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Informações:  Agevisa
Post: G. Gomes

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