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05 abril, 2022

Polícia Federal faz Operação à Fraude ao Auxílio Emergencial.

 
A Polícia Federal (PF) cumpriu mandados de busca e apreensão da Operação Auxílio na Conta hoje dia 5 de Abril de 2022. O objetivo é desarticular uma organização criminosa que praticava fraudes contra a Caixa Econômica Federal, com desvios de benefícios do auxílio emergencial. Os mandados foram cumpridos em Cuiabá e Vilhena (RO).  

As fraudes foram cometidas por meio da emissão de boletos bancários em nome dos investigados e de terceiros, quitados com valores provenientes de parcelas do benefício.

De acordo com as investigações, pelo menos 26 contas foram fraudadas para o recebimento do auxílio. O valor total obtido ilicitamente ainda está sendo apurado pela Polícia Federal.

Os possíveis crimes cometidos são furto mediante fraude, associação criminosa e uso de documentos falsos, cujas penas somadas podem chegar a 16 anos de prisão.

Participaram da operação a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, o Ministério da Cidadania, a Caixa, a Receita.

Informações: Polícia Federal
Post: G. Gomes
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Anvisa aprovou Registro definitivo da Vacina da Janssen.

 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro definitivo da vacina da Janssen contra a Covid-19. A vacina, que já estava aprovada para uso emergencial desde 31 de Março de 2021, recebeu hoje (5) o registro definitivo.

A Janssen é a última das vacinas aplicadas no Brasil a receber o registro definitivo. Pfizer/BioNTech, AstraZeneca/Oxford e Coronavac já têm seus registros definitivos aprovados pela Anvisa.

A vacina da Janssen, que é de dose única, pode ser aplicada tanto como primeira dose, como dose de reforço. 

Responsável pela Gerência-Geral de Medicamentos e Insumos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes explica que o registro representa o padrão ouro de avaliação de um medicamento.

É a consolidação da análise dos melhores dados disponíveis e de forma completa, com informações mais robustas dos estudos de qualidade, eficácia e segurança, bem como do plano de mitigação dos riscos e da adoção das medidas de monitoramento. Com o registro, a população recebe um atestado de que o produto passou por exigências comparáveis às das melhores agências reguladoras do mundo”, afirma o especialista. 
 
O imunizante da Janssen é indicado para pessoas com 18 anos de idade ou mais e é aplicado em dose única de 0,5ml. Uma dose de reforço de 0,5 ml pode ser administrada pelo menos 2 meses após a primeira dose.
Informações: Anvisa
Post: G. Gomes
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Prazo para entrega da Declaração do IR é prorrogado para 31 de Maio.

 
A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje dia 35 de Abril de 2022. O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Auxílio emergencial
Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Facilidades
Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix
Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.

Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
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Receita Federal apreende 337 kg de cocaína no Porto de Itaguaí - Rio de Janeiro.

 
A Receita Federal do Brasil apreendeu 337 quilos (kg) de cocaína na manhã de hoje (4), no Porto de Itaguaí, região metropolitana do Rio de Janeiro, localizado a 73 km da capital.

A droga estava escondida em um contêiner que tinha como destino final a Europa. O trabalho foi realizado pela Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da 7ª Região Fiscal, que engloba os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A cocaína foi localizada durante uma fiscalização no terminal de contêineres e, para a seleção das cargas a serem inspecionadas, foram utilizados critérios de gerenciamento de risco. Durante o trabalho foram usados equipamento de raio-x e a equipe de cães farejadores da Receita.

A droga apreendida foi encaminhada para a Polícia Federal que ficará responsável pelas investigações sobre o caso.

Apreensão no Galeão
No último dia 25, a Polícia Federal apreendeu, em ação conjunta com a Receita Federal, cocaína oculta no interior de 20 cortadores de pisos cerâmicos e porcelanatos no RIOgaleão - Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, na Ilha do Governador, zona norte do Rio.

A carga tinha como destino Moçambique, na África, e foi selecionada para fiscalização pelos policiais da Delegacia Especializada do Aeroporto Internacional e servidores da Receita Federal. A droga também foi detectada com o auxílio de um cão farejador da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal.

Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
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Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de Imóvel.

 
A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.
Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.
 
Regra
Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.

As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.

Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.

Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
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