A
Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final
para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que
tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje dia 35 de Abril de 2022. O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.
Até o final de março, a Receita Federal
contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de
Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões
sejam enviadas até o final do prazo.
De acordo com as regras, estão obrigadas a
apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em
2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
Auxílio emergencial
Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras
para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o
auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados
pela pandemia, é considerado tributável.
Assim, se a pessoa recebeu, além do salário,
o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis,
ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar
declaração de IR.
No caso de rendimentos considerados
“isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem
recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.
Também são obrigados a declarar aqueles que,
no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na
atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$
142.798,50.
Facilidades
Entre as inovações preparadas para este ano
está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala
para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.
A conta Gov.br é uma identificação que
comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar
segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o
cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.
A declaração pré-preenchida possibilitará ao
cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas
informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse
da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre
os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras,
estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas;
despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico
de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
No ano passado, foram 400 mil declarações
pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3
milhões e 4 milhões.
Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online
como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será
possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no
programa instalado no computador e finalizar na internet.
Pix
Também é novidade a possibilidade de o
cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição
pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não
precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de
barra e QR code.Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
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