O
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) alerta aos proprietários
de veículos sobre a obrigatoriedade e importância de realizar a
transferência de veículo em caso de compra ou venda. Conhecido
popularmente como DUT, o Documento Único de Transferência, é a
denominação antiga da autorização de transferência que fica no verso do
Certificado de Registro do Veículo (CRV). O Registro de Transferência
foi desvinculado do CRV e passou a ser chamado de Autorização para
Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e).
Disponível na versão digital, a autorização é usada para firmar
o contrato de compra e venda do veículo. Esse documento é crucial para
garantir a venda dentro da lei, de forma a evitar prejuízos futuros para
o antigo dono, e permitir ao novo dono todos os seus direitos em
relação ao seu novo veículo.
O
diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida, lembra aos
proprietários de veículos sobre a importância de realizar imediatamente a
comunicação de venda do bem. “Não informar sobre a troca de
proprietário pode causar problemas tanto para o novo proprietário,
quanto para o antigo” – destaca.
“Os
usuários podem fazer a comunicação de venda do veículo na unidade do
Detran, totalmente de graça, basta levar uma cópia autenticada do CRV.
Há também a opção de fazer a comunicação de venda diretamente no
cartório no momento em que for fazer o reconhecimento de firma do DUT” –
explica o diretor-geral da autarquia.
COMUNICAÇÃO DE VENDA
- Conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
o vendedor tem a obrigação de comunicar a transação ao Detran. No caso
de transferência de propriedade, o antigo proprietário deverá encaminhar
ao órgão executivo de trânsito do Estado no prazo de 60 dias.
- Basta procurar uma unidade do Detran
com cópia reconhecida em firma do Certificado de Registro de Veículo
(CRV). Esse serviço é oferecido sem custo pelo Detran eQuem preferir,
pode optar por fazer a comunicação de venda junto ao cartório no momento
que for fazer o reconhecimento de firma do DUT. Os cartórios cobram uma
taxa pelo serviço.
ATPV-e
O diretor Técnico de Veículos (DTV), Tiago Luis Veloso da Costa,
explica que vendedor/alienante do veículo poderá providenciar junto à
Central de Serviços do Detran, o preenchimento e a emissão da
Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio
digital, fornecendo os dados corretos do comprador/adquirente, sob sua
responsabilidade, devendo após isso imprimir o documento e providenciar
as assinaturas e o reconhecimento de firma em cartório por verdadeiro
nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de
propriedade.
“Feito
isso, o vendedor, de posse de uma cópia autenticada da ATPV-e
devidamente assinada e com firmas reconhecidas poderá realizar a
comunicação da venda. Já o comprador, com a via original do documento
poderá se dirigir a uma unidade de atendimento do Detran de sua cidade
para solicitação do serviço de transferência de propriedade do veículo” –
orienta Tiago Luis.
“Vale
lembrar que caso a comunicação de venda não seja feita, o vendedor
continua como proprietário do veículo perante o Detran, sendo que
eventuais multas de trânsito atribuídas ao veículo serão creditadas na
carteira de habilitação da pessoa que aparece no sistema como
proprietário do veículo” – destacou o diretor da DTV.
Os
CRVs impressos antes da mudança do Senatran (documento verde),
continuam válidos. Uma das vantagens do documento eletrônico, é evitar a
perda ou preenchimento errado, como ocorria com o CRV em papel moeda
verde.