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Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira dia 12 de Abril de 2022 Medida Provisória
(MP) que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni). O
texto permite a oferta de bolsas pelas faculdades privadas a alunos
vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria segue para o Senado.
Ao ser editada, em dezembro do ano passado, o
governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao
ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que
fizeram o curso com bolsas parciais. Na seleção, também está incluída a
possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove
renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as
informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do
governo.
Além disso, houve alteração na reserva de
cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência.
Com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com
deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto.
A MP também prevê a inclusão de penalidade
de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no
termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com
a desvinculação. Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de
estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da
isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
Segundo o relator, deputado Átila Lira
(PP-PI), a medida modifica a sistemática de comprovação de quitação de
tributos do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser
determinada pelo Ministério da Educação (MEC).
O relator explicou ainda que a MP foi
editada após verificada necessidade de cumprimento das metas do Plano
Nacional de Educação (PNE). “A esta motivação, acrescenta-se a
necessidade de dar resposta a desafios que o Prouni tem enfrentado em
função das repercussões oriundas da pandemia de covid-19, notadamente o
crescimento de vagas ociosas nos processos seletivos mais recentes”,
justificou.
A mudança valerá a partir de julho de 2022 e
estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas,
mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:
- » Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for
inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição.
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- » Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda.
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- » Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
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- » Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição.
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- » Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede
pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem
bolsa;
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- » Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição.
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- » Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.
Cotistas |
O texto da MP estabelece que a quantidade
total de bolsas para cotistas será calculada seguindo a proporção de
pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos,
segundo o último censo do IBGE. Com as novas regras, o cálculo da cota
seguirá o percentual de cada subgrupo.
O relator incluiu um novo subgrupo para os
estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional. É
necessário que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional
de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o
percentual será regulamentado pelo Poder Executivo.
Caso as vagas não sejam ocupadas por esses
estudantes conforme o processo seletivo, deverão ser preenchidas pelos
demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos
cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente
da renda para os professores da rede pública.
Informações: Agência Câmara
Post: G. Gomes
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