O
Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória
com ações para reduzir as filas de análise de benefícios e das perícias
médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é
trazer mais agilidade na concessão de benefícios como pensões,
aposentadorias e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o INSS, existem hoje
cerca de 762 mil pessoas aguardando perícia médica. Conforme o Governo
Federal, essa fila aumentou muito com as restrições impostas pela
Covid-19, quando as agências da Previdência Social ficaram fechadas por
cerca de seis meses. Além disso, a redução do número de peritos médicos
atuando presencialmente até meados de 2021 também impactou na procura
por perícia médica.
Segundo o Ministério do Trabalho e
Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia
médica é hoje de 66 dias. Para dar celeridade aos processos, a medida
provisória prevê a dispensa da perícia médica para a concessão de
benefício, em alguns casos. Com a mudança, a concessão de benefícios,
como o auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, poderá ser
feita apenas com a análise de documentos, incluindo atestados ou laudos
médicos.
A MP também prevê que os segurados que
recebem auxílio-acidente concedidos por medida judicial ou
administrativa estarão obrigados a realizar exames médicos, a cargo da
Previdência Social, e passar por processo de reabilitação profissional
ou tratamento. Quem se negar a fazer esses procedimentos poderá ter o
benefício suspenso.
Com a medida, o auxílio-acidente passa a
receber tratamento semelhante ao adotado para o auxílio por
incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente. O
segurado poderá recorrer do resultado da avaliação médica no prazo de
30 dias.
A MP também transfere para a
Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e
Previdência a competência para o julgamento dos recursos das decisões
sobre incapacidade de trabalho ou invalidez do dependente. Até então,
essa decisão cabia ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O
julgamento dos recursos será feito por integrantes da carreira de Perito
Médico Federal, conforme regulamento.
De acordo com o Governo Federal, a
mudança ocorreu porque o Conselho de Recursos da Previdência Social
estava sobrecarregado. Em 2020, o órgão julgou apenas 43% dos recursos.
Dos 992 mil recursos julgados, cerca de metade se referia a auxílio por
incapacidade temporária.
A MP amplia, ainda, o Programa Especial
para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa
Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade
(Programa de Revisão).
O Programa Especial passa a abranger a
análise de processos que apresentem indícios de irregularidade ou
potencial risco de gastos indevidos, não somente na concessão, mas
também no recurso ou na revisão de benefícios. Com a alteração, o
Programa Especial passará a abranger todos os processos de requerimento
inicial e de revisão de benefícios com prazo para conclusão expirado.
Já o Programa de Revisão passa a
abranger, além do acompanhamento por médico perito de processos
judiciais de benefícios por incapacidade, o exame médico pericial
presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social
quando o agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.
O valor projetado para as despesas com os programas está avaliado em R$ 40,3 milhões e já está previsto na Lei Orçamentária.