O
governo federal anunciou nesta quarta-feira dia 4 de Maio de 2022 um conjunto de medidas
para impulsionar a empregabilidade de mulheres e permitir a
flexibilização da jornada de trabalho após o fim da licença maternidade.
Elas constam em uma Medida Provisória assinada pelo presidente Jair
Bolsonaro e fazem parte do Programa de Renda e Oportunidade, do
Ministério do Trabalho e Previdência, criado para alavancar a geração de empregos no país.

Entre as novidades, apresentadas durante
cerimônia no Palácio do Planalto, estão duas novas modalidades de saque
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exclusivamente voltada
às mulheres.
A primeira modalidade prevê a liberação de
recursos do fundo para auxiliar no pagamento de creche. A outra
possibilidade de liberação será o custeio de cursos de qualificação
profissional em áreas específicas, como inovação, tecnologia e
engenharia, consideradas as que oferecem melhores oportunidades
profissionais atualmente, mas que ainda são dominadas por homens no
mercado de trabalho.
Os valores, limites e tempo de uso dessas
duas novas modalidades de saque do FGTS ainda precisarão ser
regulamentados pelo Conselho Curador do fundo, em resolução própria. Não
há prazo para que essa análise ocorra e as novas modalidades entrem em
vigor.
Ainda em relação à creche, a MP regulamenta o
auxílio-creche, ou reembolso creche, que é um valor repassado pelas
empresas que possuem mais de 30 empregadas mulheres (a partir dos 16
anos), definido por meio de convenções coletivas ou acordos individuais
entre funcionários e empregadores. Atualmente, esse benefício consta
apenas em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, mas passará a
constar em lei federal.
Flexibilização
A Medida Provisória também passa a prever a
possibilidade de flexibilização do regime de trabalho dos homens que são
pais, após o término da licença maternidade, para dar mais tempo às
mulheres no retorno ao trabalho nesse período. Isso inclui a redução
proporcional de jornada e salário, regime especial de 36 horas de
descanso por 12 horas trabalhadas, quando a ocupação permitir, banco de
horas e antecipação de férias.
"A mulher vai ficar mais livre pra exercer
suas atividades laborais e o homem vai exercer, de forma mais flexível,
suas atividades de pai. Vai poder cuidar mais do filho e estar mais
presente em casa, para que ela [mãe] possa de dedicar, estar mais
disponível no trabalho e fique menos tempo desconectada", afirmou a
secretária-adjunta do Trabalho, Tatiana Severino, em coletiva de
imprensa para explicar a medida.
Outra alternativa incluída na MP é a possibilidade de implementação do lay-off,
que é a suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação
profissional. Voltada para os pais, essa nova modalidade de lay-off permite
o afastamento do empregado para cursos de qualificação profissional,
desde que sejam no formato Educação à Distância (EaD), para que ele
permaneça em casa e possa colaborar com os cuidados do filho.
O governo também instituiu na MP uma mudança
na lei que criou o programa Empresa Cidadã, que prevê a extensão por
até 60 dias da licença-maternidade de mulheres empregadas. Na prática,
as empresas que fazem parte do programa recebem incentivos para estender
o afastamento de mães por mais dois meses além dos quatro previstos
pela legislação trabalhista (CLT). A ideia é que a extensão da
licença-maternidade possa ser usada também pelo pai, no lugar da mãe,
desde que seja de comum acordo entre as partes. Assim, a mãe retorna ao
mercado de trabalho antes, mas o pai ganha licença para cuidar da
criança.
Jovem aprendiz
Também foi anunciada, nesta quarta-feira, a
criação de 100 mil novas vagas no programa Jovem Aprendiz e a
instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de
Aprendizes, por meio do qual as empresas participantes terão benefícios
para regularizarem o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma
estimativa de contratação de 250 mil adolescentes e jovens ainda este
ano.
Uma das mudanças é a ampliação também do
prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e a criação de
incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de
trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de
aprendizagem.
Ainda segundo o governo, foram estabelecidas
medidas para incluir mais adolescentes e jovens vulneráveis na
aprendizagem, com prioridade para o público do Auxílio Brasil,
adolescentes em acolhimento institucional, aqueles provenientes do
trabalho infantil, entre outros.Informações: Governo do Brasil
Post: G. Gomes
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