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09 maio, 2022

Engenheiro brasileiro voará na próxima missão da Blue Origin!

 
O primeiro turista espacial brasileiro (e segundo brasileiro no espaço, no geral) será Victor Correa​ Hespanha, engenheiro de produção que voará com o foguete New Shepard, da Blue Origin, durante a missão NS-21. A empresa divulgou o voo e os outros cinco tripulantes da missão nesta segunda-feira (9), sem revelar a data para o lançamento ou o valor desembolsado pelos participantes.

A participação de Hespanha no voo é fruto de um investimento em um NFT (sigla para “Non-Fungible Token”) através da Crypto Space Agency, que rendeu a participação em um sorteio. "Comprei pensando no potencial de valorização, nunca imaginei que seria sorteado. Estou realizando um sonho de criança por meio de um NFT, a ficha ainda está caindo", disse, ao jornal Folha de S. Paulo.

👈 Em uma publicação da Blue Origin, o engenheiro  Victor Correa​ Hespanha conta que sempre sonhou em ser astronauta, e que se sente honrado em se tornar o segundo brasileiro a ir ao espaço e o primeiro “criptonauta” do mundo — o primeiro brasileiro a ir ao espaço foi Marcos Pontes, que passou dez dias a bordo da Estação Espacial Internacional em 2006.

Entre os outros tripulantes da missão NS-21, estão o investidor Evan Dick e Hamish Harding, piloto de jatos comerciais. Eles estarão acompanhados de Jaison Robinson, cofundador da Dream Variation Ventures, e Victor Vescovo, explorador e cofundador da Insight Equity. Já Katya Echazarreta, engenheira e ex-líder de testes na NASA, se juntará a eles como a primeira mulher nascida no México e a norte-americana mais jovem a ir ao espaço, aos 26 anos.

A tripulação viajará a bordo do New Shepard, sistema formado por um foguete e cápsula, ambos criados pela própria Blue Origin. Após o lançamento, a cápsula é liberada, chegando a mais de 100 km de altitude; nesta etapa, os turistas espaciais podem curtir cerca de três minutos de sensação de ausência de peso. O propulsor retorna ao solo com a ajuda de seus motores, enquanto a cápsula é desacelerada com paraquedas. Até o momento, a Blue Origin já levou 20 pessoas ao espaço suborbital.

Fonte: Blue Origin 
Via: Mensageiro Sideral
Post: G. Gomes
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Atenção: Micro e Pequenas Empresas podem quitar dívidas com até 90% de desconto sobre multas e juros.

 
Os proprietários de micro e pequenas empresas e também os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) e fazer o pagamento em 180 vezes com até 90% de desconto sobre multas e juros. O prazo para adesão vai até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que cerca de 400 mil empresas participem parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão.

As micro e pequenas empresas e MEIs podem aderir mesmo que não estejam atualmente no Simples Nacional. Ou seja, aquelas que tenham sido excluídas ou desenquadradas do regime poderão participar do programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O Relp foi instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 e regulamentado, no âmbito da Receita Federal, pela Instrução Normativa RFB nº 2.078 publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de abril. A intenção é oferecer melhores condições para que as empresas enfrentem os efeitos econômicos causados pela Covid-19 e mantenham-se regularizadas.

Não entram no Programa as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária e os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos, entre outras situações.

O microempresário e presidente da Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Microempreendedores Individuais e Profissionais Liberais de Sobradinho II, no Distrito Federal, Valdinar dos Santos, disse que o programa vai ajudar os pequenos empresários e MEIs a continuarem funcionando e gerando emprego e renda no país. “Como microempresário, para mim é vantagem porque continuo desenvolvendo meu trabalho, gerando emprego na cidade e, sem essas condições, hoje vamos continuar em débito e falindo em massa. E o integrante da nossa associação vai aderir porque ele necessita desse suporte para que se mantenha no mercado e gerando emprego e renda para nossa comunidade”, afirmou.
 
Como aderir?
O representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional.

LINK 1

LINK 2

É preciso indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se a empresa optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso.
Condições

O pagamento das dívidas poderá ser realizado no prazo de até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
 
Modalidades

Quem teve a receita bruta reduzida em:

80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.

60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.

45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.

30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.

15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.

Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Uma observação é que o saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.
 
Pagamento
O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

Da 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;

Da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;

Da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e

A partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.

O valor de cada parcela contará com juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
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Boletim Diário Nº 767 sobre Covid-19 em Rondônia de 9 de Maio de 2022.

 
O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic e Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, divulga balanço de dados referente aos casos de covid-19 no Estado.
 
Nesta Segunda Feira dia 9 de Maio de 2022, foram consolidados os seguintes resultados:
  • Casos confirmados – 402.363
  • Curados – 386.696 (96,11%)
  • Ativos – 8.460 (2,10%)
  • Óbitos – 7.207 (1,79%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 14
  • Pacientes internados na Rede Privada – 00
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 10
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica – 00
  • Total de pacientes internados – 24
  • Pacientes aguardando leitos: 00
  • Testes Realizados – 1.150.419  (Dados do dia 07/05)
  • Aguardando resultados do Lacen – 10
População vacinada (Dados de 09/05/2022):
1ª Dose – 1.285.757 (76,49%);
2ª Dose + DU – 1.106.722 (65,83%);
3ª Dose (reforço) – 369.772 (22,00%);
4ª Dose (2ª dose de reforço) – 15.575 (0,92%);
Dose adicional – 24.993 (1,48%);
Crianças 5 a 11 anos – 60.894 ( 31.95%).
Total de doses Aplicadas: 2.802.759
Vacinas recebidas em Rondônia: 3.265.198 doses
* CoronaVac – 721.648
* AstraZeneca – 919.150
* Pfizer adulto – 1.430.910
* Pfizer pediátrica – 85.800
* Janssen – 64.400
Fonte: Painel de Vacinas
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março de 2020 até hoje (09 de maio de 2022), por covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 09/05/2022
Município Casos Totais Óbitos Totais
Porto Velho 112.542 2.674
Ji-Paraná 32.108 655
Ariquemes 30.405 550
Cacoal 25.677 345
Vilhena 21.596 321
Rolim de Moura 11.998 205
Jaru 11.988 202
Pimenta Bueno 10.913 128
Buritis 10.592 100
Machadinho D’Oeste 9.583 130
Alta Floresta D’Oeste 8.012 80
Ouro Preto do Oeste 7.866 164
Espigão D’Oeste 6.317 90
Guajará-Mirim 6.167 243
Nova Mamoré 6.058 97
Presidente Médici 5.875 98
Candeias do Jamari 5.541 84
Cerejeiras 5.098 72
São Francisco do Guaporé 4.992 57
Nova Brasilândia D’Oeste 4.222 38
Cujubim 4.161 45
Colorado do Oeste 4.095 52
Costa Marques 3.805 44
Alto Paraíso 3.616 63
Monte Negro 3.555 38
São Miguel do Guaporé 3.462 64
Seringueiras 3.161 25
Chupinguaia 2.634 27
Campo Novo de Rondônia 2.581 28
Urupá 2.470 36
Alvorada D’Oeste 2.401 38
Vale do Anari 2.268 26
Alto Alegre dos Parecis 2.243 50
Itapuã do Oeste 2.210 20
Santa Luzia D’Oeste 1.953 26
Mirante da Serra 1.858 17
Cacaulândia 1.816 17
Cabixi 1.753 22
Corumbiara 1.750 25
Vale do Paraíso 1.594 27
Rio Crespo 1.384 13
Nova União 1.321 15
Theobroma 1.270 27
Novo Horizonte do Oeste 1.168 24
Governador Jorge Teixeira 1.101 22
Ministro Andreazza 1.011 16
Teixeirópolis 895 9
Parecis 848 10
São Felipe D’Oeste 786 14
Pimenteiras do Oeste 696 17
Primavera de Rondônia 546 7
Castanheiras 401 10
Total geral 402.363 7.207
Fonte: Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios de Rondônia

Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registados os seguintes resultados para covid-19:
ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICIPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 3 0
Ji-Paraná -5 0
Ariquemes 1 0
Cacoal 5 0
Vilhena 6 0
Jaru 2 0
Rolim de Moura 0 0
Pimenta Bueno 0 0
Buritis 1 0
Machadinho D’Oeste 0 0
Alta Floresta D’Oeste 0 0
Ouro Preto do Oeste 2 0
Espigão D’Oeste 0 0
Guajará-Mirim 0 0
Nova Mamoré 0 0
Presidente Médici 0 0
Candeias do Jamari 0 0
Cerejeiras 0 0
São Francisco do Guaporé 0 0
Nova Brasilândia D’Oeste 0 0
Cujubim 0 0
Colorado do Oeste 0 0
Costa Marques 0 0
Alto Paraíso 0 0
Monte Negro 0 0
São Miguel do Guaporé 0 0
Seringueiras 1 0
Chupinguaia 0 0
Campo Novo de Rondônia 4 0
Urupá 0 0
Alvorada D’Oeste 0 0
Vale do Anari 0 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Itapuã do Oeste 0 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Mirante da Serra 1 0
Cacaulândia -1 0
Cabixi 0 0
Corumbiara 0 0
Vale do Paraíso 0 0
Rio Crespo 0 0
Nova União 1 0
Theobroma 0 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Ministro Andreazza 0 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 0 0
São Felipe D’Oeste 14 1
Pimenteiras do Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Castanheiras 0 0
Total geral 35 1

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:
Nas últimas 24 foi registrado 1 óbito por covid-19 em Rondônia, na cidade de São Felipe do Oeste.

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – Cievs/Agevisa, que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, por meio do endereço: coronavirus.ro.gov.br

Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.
Para mais informações acerca da vacinação por grupos:

https://infoms.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19_Vacina_v2/DEMAS_C19_Vacina_v2.html

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Informações:  Agevisa
Post: G. Gomes

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