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26 maio, 2022

Presidente Bolsonaro sancionou Lei que amplia Prouni para estudantes de escolas privadas.

 
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.350/2022 que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos de escolas particulares, mesmo sem bolsa de estudos. Antes, só estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam participar do programa. As novas regras começam a valer a partir do dia 16 de Julho.

O texto, originado da Medida Provisória (MP) 1075/21, diz que as bolsas do Prouni continuarão a ser oferecidas aos estudantes de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapasse os três salários-mínimos, mas que o perfil socioeconômico deixará de ser um critério de pré-seleção. O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo considerado critério.

Com as novas regras, os estudantes com deficiência e os professores da rede pública que vão cursar pedagogia ou licenciatura continuam a ser beneficiados com as bolsas do Prouni. Eles já eram contemplados na legislação anterior do programa.

Na sequência vêm os alunos que cursaram todo o ensino médio em rede pública; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral; alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa; alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral, e os alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.

A lei também autoriza que o Ministério da Educação (MEC) dispense a apresentação de documentos que comprovem a eventual deficiência do candidato e sua renda familiar mensal, caso essas informações já estejam em bancos de dados do governo.

Pelas novas regras, ficam extintas as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições.

O texto veda ainda aos beneficiários acumular mais de uma bolsa do Prouni. Também fica proibida a concessão de bolsas para alunos de universidades públicas e para estudantes que, numa outra instituição, façam uso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Apesar de as bolsas do Prouni serem destinadas a estudantes que estão na primeira graduação, a lei abre uma exceção para cursos onde há concomitância ou complementariedade de bacharelado e licenciatura. Nesses casos, o estudante pode obter a bolsa do Prouni para cursar a segunda parte da formação.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, os critérios de oferta das bolsas serão estabelecidos em regulamento pelo Ministério da Educação. As instituições que desejarem aderir ao programa terão quer cumprir algumas obrigações previstas no termo de adesão.

Dentre elas estão a previsão de percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de: pessoas com deficiência, na forma prevista na legislação; autodeclarados indígenas, pardos ou pretos; e estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos.

O estabelecimento que descumprir essas regras fica sujeito à suspensão do Prouni, sem prejuízo para estudantes já atendidos.

Post: G. Gomes
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Informações: MEC 

Presidente Bolsonaro autoriza junção das empresas públicas Valec e EPL

 
Decreto assinado na terça-feira dia 24 de Maio de 2022, pelo Presidente Jair Bolsonaro, autorizou a junção da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) e a Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias. A Infra S/A será responsável pelo planejamento e estruturação de projetos para o setor de transportes. Com a medida, a previsão é que sejam economizados R$ 90 milhões em custos operacionais por ano. O decreto foi publicado na quarta-feira dia 25 de Maio de 2022 no Diário Oficial da União.

A fusão das duas estatais fará o Ministério da Infraestrutura deixar de ter duas empresas dependentes do Tesouro Nacional para o surgimento de apenas uma, que vai reduzir custos de funcionamento, ser autossuficiente e competitiva. Com a publicação do decreto, a previsão é de até 180 dias para que a companhia seja efetivada em definitivo.

Economia
A favor da fusão das duas empresas, pesou a constatação, reforçada por uma consultoria independente, que EPL e Valec sempre atuaram de forma complementar e com certa sobreposição de atribuições. No primeiro ano de funcionamento, de acordo com os estudos, haverá uma economia de R$ 30 milhões com a redução de despesas com funcionários e funções, bem como pela redução de custeio de funcionamento das duas empresas.

A partir do segundo ano, a economia anual será de pelo menos R$ 90 milhões, gerados pelos ganhos de produtividade com a reorganização de processos, otimização dos contratos atuais e por meio de mais redução com gastos com pessoal.

Todos os processos em andamento pelas estatais serão incorporados pela empresa, como a construção dos trechos II e III da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) e a fiscalização das obras da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), por exemplo – empreendimentos administrados pela Valec. A Infra S/A também responderá pela elaboração do Plano Nacional de Logística (PNL) e demais planos setoriais, desenvolvidos pela EPL.

Atuação
A vocação da companhia será de fomentar o desenvolvimento e a inovação da infraestrutura de transporte e logística multimodal no Brasil de forma sustentável, abrangendo a realização de diagnósticos, estudos e planejamento de Infraestrutura multimodal para apoio na elaboração de políticas públicas e o desenvolvimento de modelagem de concessão de ativos.

A empresa também atuará em projetos de caráter estratégico para transformação digital e modernização da infraestrutura; suporte para gestão ambiental e territorial de projetos de infraestrutura; prestação de consultoria sobre infraestrutura para União, estados e municípios; e
gestão do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Infraestrutura

Rio de Janeiro: Ministério Público faz Ação para prender 11 policiais acusados de tortura e extorsão!

 
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) faz hoje dia 26 de Maio de 2022 uma Operação para prender 11 policiais militares suspeitos de torturar e extorquir criminosos. Segundo o MPRJ, os agentes sequestravam, torturavam as vítimas e exigiam o pagamento de resgate.

Os investigados são policiais que, na época dos crimes, eram lotados inicialmente no Batalhão de Queimados (24º BPM), na Baixada Fluminense. Depois, alguns desses agentes foram transferidos para o batalhão de São João de Meriti (21º BPM), na mesma região, mantendo o esquema criminoso.

Entre os alvos da operação Mercenários, está um coronel da Polícia Militar que atualmente comanda outro batalhão da Baixada Fluminense.

De acordo com o MPRJ, os policiais recebiam propina de criminosos. Mas, quando o pagamento aos agentes não era realizado, eles faziam os sequestros e realizavam apreensões de materiais ilícitos em benefício próprio.

Além das Prisões, estão sendo cumpridos 35 Mandados de Busca e Apreensão em endereços ligados aos investigados, expedidos pelo juízo da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça. 
 
A operação conta com o apoio da Corregedoria da Polícia Militar (PM).

Post: G. Gomes
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Informações: MPRJ
Via: ebc

Presidente Bolsonaro sanciona Projeto que modifica regras do Pronampe.

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feiradia 26 de Maio de 2022 o Projeto de Lei 3.188/2021, que que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional no fim de Abril.

A norma que agora entra em vigor adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado, o Pronampe se tornou uma política pública permanente do governo federal.

A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que somam cerca de 13 milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.

Mudanças
A proposta sancionada torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.

O texto também acaba com a data limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou permanente. Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas.

O nova lei ainda estabeleceu uma mudança no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para ampliar o seu acesso a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.

A legislação que criou o programa destinava o PEC somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

O programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

Outra medida incluída na lei é a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para as instituições que emprestarem por meio do PEC.

Veto
Por orientação da área jurídica, segundo o Palácio do Planalto, o presidente da República decidiu vetar os dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC.

Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo do Brasil 

Dados sobre pessoas desaparecidas serão aperfeiçoados para melhor divulgação e compartilhamento.

 
As famílias que buscam por parentes desaparecidos passam a contar com uma rede de apoio. O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), assinou na terça-feira  dia 24 de Maio de 2022, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que vai possibilitar a integração de dados do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid) e o Sistema Nacional de Informação e Segurança (Sinesp), alimentado pelos órgãos policiais.

Na última década, 700 mil pessoas desapareceram, de acordo com estimativas do Sinalid, ferramenta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Somente neste ano de 2022, a estatística aponta para 85 mil casos. As informações são do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

A integração dos dados entre os dois sistemas, na estrutura do MJSP, dará uma grande contribuição para a localização dos desaparecidos. A partir de agora, os dados serão integrados com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp/MJSP), que é alimentado pelos órgãos policiais.

Desde 2019, por meio da Lei nº 13.812, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), o Ministério da Justiça e Segurança Pública passou a ser a autoridade central federal deste assunto, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Por esta razão, o CNMP buscou o estabelecimento de parcerias para viabilizar o termo de cooperação. Agora, as ações destes órgãos ligados à busca de desaparecidos serão integradas tecnologicamente. E uma das funcionalidades permite ao Ministério Público brasileiro ter acesso irrestrito ao Sinalid, com o CNMP incentivando a implantação e a expansão do sistema.
 
O ACT foi assinado entre o Ministro da Justiça Anderson Torres e o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Antônio Augusto Aras, em cerimônia no Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília (DF). Participaram ainda o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ), protagonista do sistema ao adotar a iniciativa de suprir uma lacuna histórica no Brasil com relação ao enfrentamento do desaparecimento de pessoas.

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