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26 maio, 2022

Boletim Diário Nº 784 sobre Covid-19 em Rondônia de 26 de Maio de 2022.

 
O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic e Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, divulga balanço de dados referente aos casos de covid-19 no Estado.
Nesta quinta-feira dia 26 de Maio de 2022, foram consolidados os seguintes resultados:
  • Casos confirmados – 403.715
  • Curados – 389.219 (96,41%)
  • Ativos – 7.288 (1,81%)
  • Óbitos – 7.214 (1,79%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 15
  • Pacientes internados na Rede Privada – 01
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 04
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica – 00
  • Total de pacientes internados – 20
  • Pacientes aguardando leitos: 02
  • Testes Realizados – 1.158.363  (Dados do dia 26/05)
  • Aguardando resultados do Lacen – 24
População vacinada (dados de 26/05/2022)
(*) Nesta edição os dados sobre vacinação são os mesmos informados na edição anterior, tendo em vista que nesta data as informações não foram  atualizadas no Portal LocalizaSUS.
População vacinada (dados de 26/05/2022)
Adulto e Infantil
1ª dose – 1.291.396 (76,83%)
2ª dose + DU – 1.114.828 (66,32%)
3ª dose (reforço) – 389.188 (23,15%)
4ª dose (2ª dose reforço) – 24.274 (1,44%)
Dose adicional – 26.952 (1,60%)
Total de doses aplicadas: 2.846.638
Infantil
1ª dose – 52.357 (27,51%)
2ª dose + DU – 15.982 (8,40%)
dose de reforço – 74
2ª dose de reforço – 12
Dose adicional – 11
Total de doses: 68.436 (35,96%)
– População adulta vacinável: 1.680.947
– População infantil vacinável: 190.328
Fonte: PNAD/IBGE.
Vacinas recebidas em Rondônia: 3.265.198 doses
* CoronaVac – 721.648
* AstraZeneca – 919.150
* Pfizer adulto – 1.430.910
* Pfizer pediátrica – 85.800
* Janssen – 64.400
Fonte: Painel de Vacinas
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março de 2020 até hoje (26 de maio de 2022), por covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 26/05/2022
Município Casos Totais Óbitos Totais
Porto Velho 112.790 2.675
Ji-Paraná 32.203 655
Ariquemes 30.414 550
Cacoal 25.768 346
Vilhena 21.648 321
Rolim de Moura 12.015 205
Jaru 11.996 202
Pimenta Bueno 11.024 128
Buritis 10.598 100
Machadinho D’Oeste 9.586 130
Alta Floresta D’Oeste 8.019 80
Ouro Preto do Oeste 7.887 166
Espigão D’Oeste 6.325 90
Guajará-Mirim 6.170 243
Nova Mamoré 6.113 97
Presidente Médici 5.881 98
Candeias do Jamari 5.542 84
Cerejeiras 5.103 72
São Francisco do Guaporé 5.003 57
Nova Brasilândia D’Oeste 4.226 38
Cujubim 4.161 45
Colorado do Oeste 4.109 52
Costa Marques 3.810 44
Alto Paraíso 3.618 63
Monte Negro 3.564 38
São Miguel do Guaporé 3.462 64
Seringueiras 3.177 25
Campo Novo de Rondônia 2.673 28
Chupinguaia 2.636 27
Urupá 2.471 36
Alvorada D’Oeste 2.406 38
Vale do Anari 2.268 26
Alto Alegre dos Parecis 2.249 50
Itapuã do Oeste 2.210 20
Santa Luzia D’Oeste 1.953 26
Mirante da Serra 1.861 17
Cacaulândia 1.816 17
Cabixi 1.769 22
Corumbiara 1.750 25
Vale do Paraíso 1.598 27
Rio Crespo 1.384 13
Nova União 1.322 15
Theobroma 1.271 27
São Felipe D’Oeste 1.188 17
Novo Horizonte do Oeste 1.174 24
Governador Jorge Teixeira 1.102 22
Ministro Andreazza 1.011 16
Teixeirópolis 899 9
Parecis 849 10
Pimenteiras do Oeste 696 17
Primavera de Rondônia 546 7
Castanheiras 401 10
Total geral 403.715 7.214
Fonte: Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios de Rondônia

Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registrados os seguintes resultados para covid-19:
ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICIPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 0 0
Ji-Paraná 0 0
Ariquemes 1 0
Cacoal 1 0
Vilhena 10 0
Rolim de Moura 0 0
Jaru 0 0
Pimenta Bueno 8 0
Buritis 2 0
Machadinho D’Oeste 0 0
Alta Floresta D’Oeste 0 0
Ouro Preto do Oeste 0 0
Espigão D’Oeste 0 0
Guajará-Mirim 0 0
Nova Mamoré 3 0
Presidente Médici 0 0
Candeias do Jamari 0 0
Cerejeiras 0 0
São Francisco do Guaporé 6 0
Nova Brasilândia D’Oeste 2 0
Cujubim 0 0
Colorado do Oeste 0 0
Costa Marques 0 0
Alto Paraíso 0 0
Monte Negro 0 0
São Miguel do Guaporé 0 0
Seringueiras -1 0
Campo Novo de Rondônia 0 0
Chupinguaia 0 0
Urupá 0 0
Alvorada D’Oeste 0 0
Vale do Anari 0 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Itapuã do Oeste 0 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Mirante da Serra 0 0
Cacaulândia 0 0
Cabixi 3 0
Corumbiara 0 0
Vale do Paraíso 0 0
Rio Crespo 0 0
Nova União 0 0
Theobroma 0 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Ministro Andreazza 0 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 0 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Castanheiras 0 0
Total geral 35 0

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:

Nas últimas 24 horas não foi  registrado óbito em Rondônia por covid-19.
Com a diminuição do número de casos de covid-19 em todos os municípios do Estado de Rondônia, as equipes das vigilâncias epidemiológicas municipais estão sendo desmobilizadas gradativamente nos finais de semana, acarretando a diminuição do numero de casos lançados ou mesmo a falta de lançamento de dados, em feriados e finais de semana, no sistema e-SUS VE, que é o sistema oficial do Ministério da Saúde utilizado pelo CIEVS/RO para divulgação dos dados diários. – Equipe CIEVS/RO

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – Cievs/Agevisa, que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, por meio do endereço: coronavirus.ro.gov.br

Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.

Para mais informações acerca da vacinação por grupos:

https://infoms.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19_Vacina_v2/DEMAS_C19_Vacina_v2.html

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Informações:  Agevisa
Post: G. Gomes

Polícia esclarece Homicidio e prende autores em Jaru - RO.

 
No prazo de dois dias, a Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da 1 Delegacia de Jaru em ação conjunta com a Polícia Militar, levaram para elucidar o homicídio que vitimou o sr Idolino Francisco da Rocha e prender os autores da ação criminosa.

A rápida resposta à sociedade veio com a investigação presidida pela delegada Caritiana. Os agentes do Serviço de Investigação e Capturas-SEVIC com apoio de policiais militares, apresentaram elementos que comprovaram indícios de que no dia  23 de maio de 2022, por volta das 17 horas, dois elementos(identificados) chegaram a residência da vítima e o executaram com 6 tiros de pistola calibre 380.

Diante das informações a autoridade policial representou pelo mandados de prisão em desfavor dos suspeitos.

Na manhã desta quinta-feira dia 26 de maio de 2022, os agentes da 1 DP de Jaru cumpriram a ordem judicial e prenderam os suspeitos. A motocicleta e roupas utilizadas no crime foram apreendidas.

Os suspeitos foram encaminhados ao sistema prisional onde permanecerão a disposição da justiça.

 
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
 Informações: PC-RO

Câmara aprovou limite para a alíquota de ICMS sobre combustíveis!


A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem dia 25 de Maio de 2022, o projeto que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota em um patamar máximo de 17%. O texto será enviado ao Senado.

A votação do texto foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a justificativa de que vai auxiliar na redução do preço dos combustíveis.

A medida, entretanto, desagrada os Estados, que argumentam que a redução vai precarizar ou extinguir a prestação de serviços de competência desses entes.

Na votação de ontem, os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator deputado Elmar Nascimento (União-BA) sobre o projeto original. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura Lei, o Estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

Compensação
O projeto também determina uma compensação aos Estados pela perda com a arrecadação do imposto. Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

O projeto diz ainda que essas compensações serão pagas apenas sobre as penas ocorridas durante o ano de 2022. A compensação será interrompida se os Estados praticarem mudanças nas alíquotas do imposto, retornando a patamares vigentes antes de sanção da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

Segundo o texto, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas dos Estados junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

O projeto também retira da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exigências com relação as perdas de receitas, determinando que essas legislações não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

Com isso, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.
 
Diesel
Além de tratar da alíquota de ICMS, o texto também trouxe mudanças na legislação que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

No final de março, atendendo ao dispositivo da Lei, o conselho estabeleceu uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel. A resolução também trouxe a possibilidade de que cada estado pudesse determinar um desconto no percentual cobrado e ICMS para chegar à essa alíquota.
Mas, na avaliação do governo, a medida não resultou, na prática, em mudança no valor cobrado pelos governos estaduais. Em razão disso, o governo decidiu recorrer à Justiça, e a medida foi suspensa liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua decisão, o ministro suspendeu trecho de uma resolução do Confaz sobre o tema, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.
Na avaliação dos estados, a suspensão apenas desse mecanismo poderia levar a um aumento no preço do combustível nas bombas, em vez de reduzir. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a  a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.

 Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Agência Câmara

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