Go

09 julho, 2022

Covid-19: Anvisa recebe pedido de registro definitivo da CoronaVac.

 
Um ano e meio após a aprovação do uso emergencial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu o pedido de registro definitivo da vacina CoronaVac contra a covid-19. O pedido foi enviado pelo Instituto Butantan ontem (8), mas a informação só foi divulgada hoje dia 9 de Julho de 2022 pela agência.

O imunizante está aprovado no Brasil desde 17 de janeiro de 2021, para adultos e crianças e adolescentes de 6 a 17 anos. A autorização, no entanto, prevê apenas o uso emergencial.

As áreas técnicas da Anvisa analisarão o registro definitivo em até 60 dias. Assim como as demais vacinas contra a covid-19, o pedido terá análise prioritária, conforme firmado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 415/2020. Além da tramitação acelerada, a norma prevê a possibilidade de assinatura de termos de compromisso.

A análise será feita de forma conjunta, por três áreas distintas da Anvisa: a área de Medicamentos, que avalia os aspectos de segurança e eficácia; a área de Farmacovigilância, responsável pelo monitoramento e planos de acompanhamento da vacina; e pela área de Inspeção e Fiscalização, responsável pela avaliação das boas práticas de fabricação.

Esse não é a única pendência da CoronaVac na Anvisa. Na próxima quarta-feira dia 13 de Julho de 2022, o órgão discutirá a autorização para uso emergencial do imunizante em crianças de 3 a 5 anos. A reunião será realizada por meio de videoconferência e será transmitida pelo canal oficial da Anvisa no Youtube.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Anvisa 

Gravidez na adolescência é maioria nos países em desenvolvimento.

 
A gravidez na adolescência representa a maioria das gestações em países em desenvolvimento, incluindo o Brasil. Aqui, a taxa de gestantes com menos de 17 anos é de 57%, um pouco menos que em países da África Subsaariana, onde passa dos 60%. Esses dados estão em um relatório do Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa), divulgado nesta semana.

O estudo traz um panorama de todos os países em desenvolvimento. Neles, mais de 30% das gestações são de adolescentes. Sobre o Brasil, o estudo aponta ainda que, além de altos níveis gestações infantis, a tendência tem sido de aumento ao longo do tempo. No período avaliado pelo Unfpa, o Brasil registrou um crescimento de 10% de partos entre meninas.

De acordo com a líder para meninas adolescentes do Unfpa, Satvika Chalasani, o resultado do Brasil condiz com pesquisas regionais. Segundo a entidade, a região da América Latina e do Caribe é a única do mundo onde a idade da primeira relação sexual está caindo. Ou seja, perde-se a virgindade cada vez mais cedo.

O estudo traz recomendações aos países em desenvolvimento para reduzir o número de gestações na infância e adolescência. Dentre elas, a necessidade de fornecer educação sexual abrangente, apoio social e serviços de saúde de qualidade, além de apoio econômico às famílias e envolver organizações locais.

A Unfpa também acredita que a redução de gestações precoces também passa pela adoção de uma política de apoio e estrutura legal que reconheça direitos, capacidades e necessidades de adolescentes, particularmente meninas adolescentes marginalizadas.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ONU News

Antaq publica três resoluções sobre o transporte na navegação interior do Brasil.

 
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou três resoluções sobre o transporte na navegação interior, que são aquelas feitas em canais, rios, lagoas, enseadas, baías e angras. As normas, publicadas na edição da quinta-feira dia 7 de Julho de 2022 do Diário Oficial da União, são relacionadas a outorgas, direitos e deveres dos passageiros, além de determinações acerca do transporte privado.

Entre as resoluções publicadas, está a de Nº 80, que estabelece critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte, homologação de embarcações no Sistema Mercante e afretamento de embarcações na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.

De acordo com o texto, poderá prestar o serviço de transporte na navegação interior somente a empresa que estiver previamente autorizada pela Antaq. As autorizações são dadas para prestação de serviço de transporte regular de passageiros e veículos em percurso longitudinal (ao longo do curso d’água); transporte regular de passageiros e veículos em percurso de travessia (como balsas); transporte privado de cargas fracionadas; ou transporte privado de cargas, pessoas e veículos.

A resolução determina, ainda, que as transportadoras que operam exclusivamente no transporte de cargas em percurso intermunicipal ou municipal na navegação interior poderão obter a homologação de suas embarcações no Sistema Mercante junto à Antaq, apresentando a documentação exigida na norma.

A resolução traz também orientações sobre a autorização de afretamento. Neste caso, a autorização será formalizada mediante ato unilateral da Antaq, observará o disposto nas leis e nas normas regulamentares pertinentes e, quando for o caso, nos tratados, nas convenções e nos acordos internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Passageiros
Outra resolução publicada foi a Nº 81, que detalha direitos e deveres no transporte regular na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal, ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais. A norma se aplica aos serviços autorizados pela Antaq de transporte regular de passageiros e veículos na navegação interior em percurso de travessia e longitudinal.

A resolução lista os direitos básicos do usuário, como respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos passageiros, informações adequadas e claras sobre o serviço prestado e cumprimento de horários de chegada e saída, entre outros.

Além disso, a resolução destaca os direitos a benefícios previstos em lei, como os que asseguram à criança acompanhada do responsável legal, no transporte regular interestadual em percurso longitudinal, uma passagem gratuita ou desconto de 50%, a depender da idade da criança.

A norma assegura, também, que pessoas idosas com idade a partir de 60 anos e renda de até dois salários-mínimos têm direito à reserva de duas vagas gratuitas por embarcação e o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

Transporte Privado
A Agência publicou, ainda, a Resolução Nº 82, que estabelece direitos e deveres do transporte privado na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.

Além das condições gerais de prestação de serviço, a norma lista, ainda, os deveres da transportadora. Entre eles estão a execução de prestação do serviço conforme discriminado no termo de autorização, permitir e facilitar o livre acesso e o exercício da fiscalização pelos agentes da Antaq e observar as normas, regulamentos, tratados, convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, entre outros.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Antaq 

Defesa Civil reconhece situação de emergência em 59 municípios do Nordeste.

 
Na semana entre 4 e 8 de julho, a Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em 59 municípios nos estados de Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Santa Catarina em virtude de chuvas intensas ou estiagem.

Nesta sexta-feiradia 8 de Julho de 2022 foram reconhecidas as situações de emergência em 14 cidades de seis estados: Cajueiro, Chã Preta, Estrela de Alagoas, Porto Calvo, Santana do Mundaú e São Miguel dos Milagres, em Alagoas; Cortês, em Pernambuco; Abelardo Luz, Bocaina do Sul e Aurora, em Santa Catarina; Maraã, no Amazonas; Lagoão, no Rio Grande do Sul; Caridade, no Ceará, e Vila Nova do Piauí, no Piauí. As chuvas intensas foram a principal causa dos desastres que atingiram os municípios reconhecidos.
As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União. Confira AQUI e AQUI.

Na quinta-feira (07/07), a Defesa Civil Nacional havia reconhecido a situação de emergência em outros nove municípios: Satuba, em Alagoas, Barreirinha, no Amazonas, Concórdia do Pará, no Pará, Quipapá, em Pernambuco, e São Bernardino, em Santa Catarina, tiveram as situações de emergência reconhecidas em virtude das fortes chuvas. Já Remanso e Coronel João Sá, na Bahia, Solonópole, no Ceará, e Betânia do Piauí, no Piauí, passam por estiagem.

Um dia antes, na quarta, Agronômica (por inundação), Armazém (enxurrada) e Gravatal (alagamento), em Santa Catarina, e Santa Maria e Pedra Preta, no Rio Grande do Norte também tiveram situação de emergência decretada.

Na segunda-feira (04/07) e na terça-feira (05/07) foi reconhecida a situação de emergência nas cidades de Atalaia, Branquinha, Cacimbinhas, Cajueiro, Capela, Limoeiro de Anadia, Murici, Pão de Açúcar, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Santana do Mundaú, São José da Laje, Satuba, Taquarana, União dos Palmares, Viçosa e Teotônio Vilela, em Alagoas; Anamã, Autazes, Benjamin Constant, Jutaí, Parintins, Tefé e Urucurituba, no Amazonas; Braço do Norte, Braço do Trombudo e Iomerê, em Santa Catarina; Quipapá, em Pernambuco; Canudos e Curuçá, na Bahia, e Caicó, no Rio Grande do Norte.
 
Recursos
Os municípios que têm a situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil Nacional podem solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional para atender a população afetada no restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.
Para que o estado de emergência seja reconhecido é necessário que o prefeito ou governador da área afetada realize uma solicitação, que pode ser feita no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
 
Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União. Em caso de necessidade, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência.
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Defesa Civil Nacional 

08 julho, 2022

Inep divulga resultado das análises de diploma do Revalida 2022/2

 
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou o resultado das análises de diplomas para a primeira etapa da segunda edição de 2022 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2).

A consulta do resultado deve ser feita por meio do Sistema Revalida

É também por meio do Sistema Revalida que deverá ser feita, até a próxima quinta-feira (14), a apresentação de recursos, caso seja do interesse do participante. Os resultados dos recursos poderão ser consultados a partir do dia 18 de julho.

“No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, informou, em nota, o Inep.

O arquivo deve ser digitalizado (frente e verso) e estar em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho de até 2 MB.

A primeira etapa do Revalida 2022/2 está prevista para o dia 7 de agosto, em oito cidades brasileiras: Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

Habilidades
Aplicado pelo Inep desde 2011, o objetivo do Revalida é avaliar habilidades, competências e conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O exame é voltado aos que obtiveram diploma de graduação em medicina expedido no exterior.

O ato de apostilamento da revalidação do diploma é atribuição das universidades públicas que aderirem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.

O exame é composto por duas etapas (teórica e prática) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva). Para participar da segunda etapa, é necessário ter sido aprovado na primeira, que contempla as provas objetiva e discursiva.

As referências do exame são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Inep 

Top Comentários