A medida provisória têm prazo de validade de
60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja votada no prazo de 45
dias, entra em regime de urgência e tranca a pauta da casa legislativa
em que estiver tramitando. Se ao final do período a MP não for votada,
perde a validade.
A MP alterou o percentual de variação no
preço do diesel para a correção dos valores da tabela de piso mínimo de
frete, de 10% para 5%. Em síntese, o texto da MP define que sempre que
houver uma variação no preço do diesel superior a 5% a tabela deve ser
atualizada.
Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros,
a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte
Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias
20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de
piso para o semestre.
O texto original previa ainda que a tabela
deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto
igual ou superior a 10%, para mais ou para menos. Com a mudança
introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.
Agora, sempre que ocorrer oscilação no preço
do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço
considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.
Ao publicar a MP, o governo federal
justificou a decisão com o argumento de que a alteração visava dar
sustentabilidade ao setor de transporte rodoviário de cargas, em
especial aos caminhoneiros autônomos, "de modo a proporcionar uma
remuneração justa e compatível com os custos da atividade".
Para a elaboração da tabela, além do preço
do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados
na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as
especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos
utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.
No dia 24 de junho, a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a nova tabela de piso mínimo de
frete, com reajuste médio de 7,06% a 8,99%.
O último reajuste no preço do diesel foi anunciado pela Petrobras no dia 17 de junho. Na ocasião, a empresa reajustou em 14,2% o preço do diesel.
O reajuste ocorreu dois dias após a Câmara dos Deputados ter concluído a votação
do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de
alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
sobre combustíveis.
O projeto prevê a incidência da alíquota do
ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte
coletivo, produtos classificados como essenciais e indispensáveis,
levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17% ou 18%
(a depender da localidade), inferior a praticada pelos estados
atualmente. O PLP também prevê a compensação da União às perdas de
receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.
O texto também reduz a zero, até 31 de
dezembro de 2022, as alíquotas de Cide-Combustíveis e a tributação de
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina. O diesel e o
gás de cozinha já têm esses tributos zerados.