

Segundo nota, a corporação descartou o indiciamento por crime político por não haver previsão legal.
"A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. A pena aplicável pode chegar a 30 anos. Não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto isto é inaplicável. Também não há previsão legal para o enquadramento como “crime político”, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi pela revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável. Portanto, o indiciamento, além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso", argumenta.
As conclusões do inquérito foram apresentadas na sexta-feira (15/07/2022) pela delegada-chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello. O policial penal federal foi indiciado por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe, vil e socialmente reprovável e por causar perigo comum, uma vez que expôs terceiros a riscos, “inclusive a esposa da vítima, que poderia ter sido atingida”.
“Estão claras a provocação e a discussão em razão de opiniões políticas, mas falta provar que o retorno dele [Guaranho] ao local foi por esse motivo, uma vez que a esposa disse que ele se sentiu humilhado [após a discussão]. Por isso, é difícil afirmar que foi crime de ódio”, disse a delegada ao comentar a dificuldade em enquadrar o caso como crime político.
Post: G. Gomes
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Informações: PC-PR
Via: ebc












