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18 julho, 2022

Polícia Civil recupera gado furtado na região de Ariquemes - RO

 
1ª DP DE ARIQUEMES RECUPERA GADO FURTADO

Agentes do SEVIC da 1ª DP de Ariquemes localizaram na última quinta-feira, dia 14 de Julho de 2022, 09 vacas furtadas em uma propriedade na LC-50 da BR-364, Zona Rural de Ariquemes, no dia 23 de Maio deste ano.

O gado estava em uma propriedade rural na LC 60 da BR-421 e não possuía nenhum registro de origem, razão pela qual a Agência IDARON foi acionada para adoção das medidas administrativas em desfavor do proprietário do lote.
Com a localização do gado também foram colhidas provas de autoria do crime de Furto qualificado, sendo instaurado inquérito policial para responsabilizar o indivíduo que subtraiu o gado, o transportador e o receptador.

Os criminosos envolvidos no furto e transporte do gado podem ser condenados à pena de reclusão de até oito anos e o autor da receptação de animal pode ser condenado a até cinco anos de reclusão.
Post: G. Gomes
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Fonte: PC-RO

Governo Federal suspende 180 empresas de telemarketing por publicidade abusiva.

 
O governo brasileiro vem fechando o cerco contra a publicidade abusiva da chamadas “robocalls”, aquelas que chegam o dia inteiro para você, e que, ao atendê-las, não passam de ligações automáticas feitas por robôs para confirmar seu contato e espalhar anúncios indesejados. Mesmo após os esforços anteriores, a tática desleal continua ocorrendo. Assim, o Ministério da Justiça decidiu suspender as atividades de 180 empresas de telemarketing.

O anúncio do Ministério da Justiça aconteceu na manhã desta segunda-feira dia 16 de Julho de 2022, quando começa a vigorar a suspensão das atividades. A determinação da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor afeta 180 grupos de telemarketing, que, em sua maioria, prestam serviços para bancos e instituições financeiras em geral.

A multa pode chegar a R$ 13 milhões para cada empresa, segundo o próprio ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, publicou em suas redes sociais."O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e dos 27 Procons do país, fará uma grande operação contra uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing abusivo", disse via Twitter.

Multa diária para as empresas de telemarketing que descumprirem regras
Segundo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre janeiro de 2019 e junho de 2022 houve registro de mais de 6 mil de reclamações sobre telemarketing abusivo. Nesse mesmo período, o site consumidor.gov. do Ministério da Justiça, também recebeu quase 8,5 mil queixas semelhantes.

De lá prá, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pediu o bloqueio desses tipos de ligações, criou um prefixo próprio para identificar esses tipos de chamadas e até encerrou a gratuidade de três segundos, justamente para que as empresas de telemarketing fossem atingidas no bolso se mantiverem a postura abusiva nas ligações.

Mas nada disso adiantou, então, segundo do texto publicado no Diário Oficial da União nesta segunda, a medida cautelar determina a suspensão dos serviços de telemarketing ativo abusivo em todo o país que vise o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente só poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse nesse sentido.

Quem descumprir a decisão do Ministério da Justiça receberá R$ 1 mil de multa diária. Além disso, a própria Anatel afirmou que vai notificar as empresas que violarem a medida cautelar, em um valor que pode chegar a R$ 50 milhões, e será definido de acordo com o porte da companhia e a gravidade da infração.

Vale destacar que as outras abordagens legais de telemarketing, como as que foram liberadas pelo consumidor, ou as que têm como fins cobranças ou doações, seguem com atividades normais. A fonte entrou em contato com a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), que representa o setor, e, assim que obtivermos respostas atualizaremos esta matéria.

Post: G. Gomes
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Via: Canaltech 

Receita Federal orienta contribuintes sobre compras no Exterior.

 
A desatenção após uma viagem internacional pode custar caro. Contribuintes que não declaram corretamente os bens ao retornarem ao Brasil são multados e podem até sofrer sanções administrativas e penais se tentarem entrar no país com bens acima do valor permitido ou com itens proibidos.

Para evitar contratempos, a Receita Federal elaborou o Guia do Viajante, que serve de fonte de consulta a viajantes que tiverem dúvidas. A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem resultará em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.

Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção. Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil. Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa. O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas free shops em aeroportos.

Os limites de isenção para chegadas por aeroportos, lagos, rios e fronteiras terrestres foram elevados no início deste ano. Para as compras em free shops, a cota foi reajustada em janeiro de 2020.

Quantidades
A Receita Federal esclarece que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Não se pode somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro da própria família. Além da cota de valor, existem limites de quantidade.

O contribuinte só pode entrar no país com até 12 litros de bebidas alcoólicas. Caso estoure o quantitativo, os itens serão tratados normalmente como bagagem caso o contribuinte consiga provar que se trata de consumo pessoal, sem finalidades comerciais ou industriais. Entretanto, não haverá isenção de tributos para as mercadorias acima da quantidade.

As compras que ultrapassarem a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% em cima do que estourar o limite de isenção. Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens monitorados pela Vigilância Sanitária, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército também devem ser declarados.

A declaração pode ser feita pela internet, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora ou por cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega. Também é possível pagar home banking ou por terminais de autoatendimento.

Itens proibidos
O contribuinte também deve estar atento a itens proibidos de entrar no país, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes. O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.
Confira as regras de isenções de bagagem:

Item

Regra

Livros, folhetos e periódicos

Totalmente isentos, sem restrições

Bens de uso ou de consumo pessoal

Compatíveis com circunstâncias da viagem ou atividade profissional exercida

Isenções vinculadas à qualidade do viajante

•   Mudança para o Brasil;

•   Membros de missões diplomáticas;

•   Tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior;

•   Outras situações especiais

Demais bens

•   Isenção de até US$ 1 mil para viagens aéreas e marítimas

•   Isenção de até US$ 500 para viagens terrestres, fluviais ou lacrustres

•   Isenção de até US$ 1 mil para compras em free shops

Fonte: Receita Federal
  • Confira os principais itens proibidos de entrar no Brasil: 
  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados exclusivamente à venda no exterior;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos falsificados ou pirateados;
  • Agrotóxicos;
  • Substâncias entorpecentes e drogas.
Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal
Via: ebc

Não há previsão legal para indiciar policial por crime político segundo a PC-PR.

 
A Polícia Civil do Paraná divulgou neste domingo dia 17 de Julho de 2022 um  comunicado para justificar a decisão de ter indiciado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e perigo comum o policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho pelo assassinato do guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda, tesoureiro do PT. O crime ocorreu no sábado (9), em Foz do Iguaçu (PR). 

Segundo nota, a corporação descartou o indiciamento por crime político por não haver previsão legal. 

"A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. A pena aplicável pode chegar a 30 anos. Não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto isto é inaplicável. Também não há previsão legal para o enquadramento como “crime político”, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi pela revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável. Portanto, o indiciamento, além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso", argumenta. 

As conclusões do inquérito foram apresentadas na sexta-feira (15/07/2022) pela delegada-chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello. O policial penal federal foi indiciado por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe, vil e socialmente reprovável e por causar perigo comum, uma vez que expôs terceiros a riscos, “inclusive a esposa da vítima, que poderia ter sido atingida”.
 
A delegada argumentou que não havia - até aquele momento - evidências suficientes para afirmar que a morte do guarda municipal foi um “crime político”. De acordo com a apuração policial, Guaranho se dirigiu à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos, para fazer “provocações” de cunho político, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao presidente Jair Bolsonaro. 

Estão claras a provocação e a discussão em razão de opiniões políticas, mas falta provar que o retorno dele [Guaranho] ao local foi por esse motivo, uma vez que a esposa disse que ele se sentiu humilhado [após a discussão]. Por isso, é difícil afirmar que foi crime de ódio”, disse a delegada ao comentar a dificuldade em enquadrar o caso como crime político.

Post: G. Gomes
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Informações: PC-PR
Via: ebc 

Governo Federal paga hoje primeira parcela de Julho do Auxílio Brasil.

 
Mais de 18,13 milhões de famílias contempladas com o Auxílio Brasil começam a receber nesta segunda-feira (18) a parcela de Julho. Os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) final 1 serão os primeiros a receber, de acordo com o calendário do programa.

Os repasses vão até o dia 29 de Julho. As datas seguem o modelo do Bolsa Família que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. A folha de pagamento do mês supera  R$ 7,3 bilhões.

O valor médio recebido pelas famílias em julho será de R$ 408,80. Além do benefício principal, há rendas complementares possíveis de acordo com os perfis das famílias, como a Bolsa Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica e a Inclusão Produtiva Rural.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.

Podem receber o benefício famílias com renda per capita (renda por cabeça) até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200 em condição de pobreza.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, o Nordeste é a região com o maior número de beneficiários: quase 8,6 milhões de famílias. Na sequência, aparecem as regiões Sudeste (5,2 milhões), Norte (2,1 milhões), Sul (1,2 milhão) e Centro-Oeste (941 mil).

Calendário de pagamento

NIS jun jul ago set out nov dez
1 17/06 18/07 18/08 19/09 18/10 17/11 12/12
2 20/06 19/07 19/08 20/09 19/10 18/11 13/12
3 21/06 20/07 22/08 21/09 20/10 21/11 14/12
4 22/06 21/07 23/08 22/09 21/10 22/11 15/12
5 23/06 22/07 24/08 23/09 24/10 23/11 16/12
6 24/06 25/07 25/08 26/09 25/10 24/11 19/12
7 27/06 26/07 26/08 27/09 26/10 25/11 20/12
8 28/06 27/07 29/08 28/09 27/10 28/11 21/12
9 29/06 28/07 30/08 29/09 28/10 29/11 22/12
0 30/06 29/07 31/08 30/09 31/10 30/11 23/12

Post: G. Gomes
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Informações: CEF

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