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04 agosto, 2022

Empréstimo consignado pode chegar a 40% da remuneração de servidores

 
O governo federal editou uma medida provisória que aumenta para 40% da remuneração mensal, o percentual máximo para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos federais.

A Medida Provisória nº 1.132 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira(4). Ela aumenta para 40% a “margem do crédito de consignações facultativas em folha de pagamento de servidores públicos federais, sendo 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas de cartão de crédito”, conforme informa a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A MP prevê também que, quando não houver definição de percentual maior em normas específicas, esse limite de 40% será aplicado como percentual máximo a ser “descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário”.

A medida vale para militares da ativa e da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; para servidores públicos federais inativos; para empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e para pensionistas servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios.

Riscos
O acesso a esse crédito, no entanto, pode representar risco, caso não seja feito com responsabilidade. O alerta é do membro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal e professor da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques.

No caso específico dos servidores públicos, o risco é grande porque o crédito pode ser entendido como dinheiro extra para complementar uma renda que está defasada há anos. Em um cenário onde o custo de vida está cada vez mais alto, é arriscado comprometer um percentual tão alto de salários que ainda não foram depositados”, diz o professor.

Marques, no entanto, diz que nos casos em que os servidores estejam endividados com cartão de crédito ou no cheque especial o empréstimo consignado pode ser uma alternativa de “substituir dívidas a juros extremamente altos por dívidas a juros altos”.

Post: G. Gomes
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Informações: Governo do Brasil 

Censo 2022 vai alcançar comunidades indígenas do país; saiba como será a pesquisa nas aldeias.

 
Com início em agosto, o Censo Demográfico 2022 é a maior e mais abrangente operação de recenseamento já realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O objetivo é quantificar a população atual e conhecer as condições em que vivem os cidadãos brasileiros. A pesquisa também vai atualizar as informações sobre a realidade das comunidades indígenas, suas diferentes formas de organização social, costumes, línguas e aspectos culturais.

Como as comunidades indígenas podem apoiar o Censo 2022? 

As lideranças conversam com suas comunidades sobre a visita dos recenseadores do IBGE, e explicam que é uma pesquisa sobre como vivem as famílias indígenas da aldeia. 

Como será o Censo 2022 nas comunidades indígenas?

A primeira atividade dos recenseadores do IBGE é a reunião de abordagem com as lideranças indígenas nas aldeias e comunidades indígenas. Nesse encontro, os recenseadores apresentam e explicam o que é o Censo Demográfico, além de solicitar o apoio das lideranças e membros das comunidades para a realização da pesquisa.
Na segunda atividade ocorre a aplicação do Questionário de Abordagem em Agrupamento Indígena. Esse questionário faz perguntas sobre aspectos como infraestrutura da aldeia, acesso aos recursos naturais, educação, saúde, entre outros. Em seguida, os recenseadores do IBGE visitam todas as habitações a fim de realizar as entrevistas com as famílias.

População indígena

De acordo com o último Censo realizado em 2010, viviam no Brasil 896,9 mil indígenas, de 305 etnias e 274 línguas diferentes. Aquela pesquisa demonstrou que 57,7% da população indígena estava distribuída em 505 Terras Indígenas, das quais seis tinham mais de 10 mil habitantes. A terra com maior população era a Yanomami, localizada nos estados do Amazonas e de Roraima, com 25,7 mil pessoas.
Retratar a situação atual dessas etnias, quantas são, onde habitam e como vivem atualmente será um dos grandes desafios do Censo 2022. Para o sucesso dessa pesquisa, o IBGE contará com o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai) e de toda a população indígena a fim de melhorar a coleta das informações.
Post: G. Gomes
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Informações: Fundação Nacional do Índio.

Petrobras reduz preço de venda do diesel para as distribuidoras.

 
A partir de amanhã dia 5 de Agosto de 2022, o preço médio de venda de diesel A da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 5,61 para R$ 5,41 por litro, redução de R$ 0,20 por litro.

Segundo a empresa, considerando a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor passará de R$ 5,05, em média, para R$ 4,87 a cada litro vendido na bomba.

Essa redução acompanha a evolução dos preços de referência, que se estabilizaram em patamar inferior para o diesel, e é coerente com a prática de preços da Petrobras, que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”, diz a companhia.

Post: G. Gomes
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Informações: Perpetrarás 
Via: ebc

MEC informa: Instituições interessadas têm até 11 de agosto para aderir ao Exame Nacional de Residência.

 
O prazo para adesão de instituições de saúde de todo o país à edição 2022/2023 do Exame Nacional de Residência (Enare), que se encerrava na terça-feira dia 2 de Agosto de 2022, foi prorrogado para 11 de agosto, até às 23h59 minutos.

Realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), estatal vinculada ao Ministério da Educação, o Enare tem como objetivo otimizar a forma de selecionar os residentes, oferecendo benefícios para as instituições e candidatos. 
 
Nas duas primeiras edições, as instituições participantes tiveram menos vagas ociosas, eliminaram os custos e a carga burocrática da realização dos exames individuais e ampliaram a qualificação da seleção. Para os candidatos, o exame unificado apresentou vantagens como custo menor, data única para a realização das provas, aplicação em todas as capitais e algumas cidades-polo, possibilidade de escolha de onde o residente queria atuar, dentre outras.

O processo seletivo contempla instituições públicas e privadas sem fins lucrativos com vagas de Programas de Residência Médica ou Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional ou Multiprofissional), reconhecidos pelo Ministério da Educação e que possuam vagas autorizadas com financiamento das bolsas garantido. A formalização da adesão deverá ser realizada por meio de cadastro institucional e assinatura eletrônica do Termo de Adesão.

Acesse o LINK.

Enem da Residência

O sistema de classificação do Enare é muito próximo ao Enem/Sisu, em que o candidato sai com a nota alcançada na especialidade escolhida após as provas e a utiliza para indicar onde pretende atuar. O sistema fica aberto por um tempo determinado para que cada candidato registre o local de sua preferência. As melhores notas se sobrepõem às menores, determinando, ao fechar, quem ocupará as vagas. Em seguida, ele é aberto novamente para preencher as vagas ociosas e para a formação de cadastro reserva, reduzindo muito a possibilidade de deixar vagas ociosas.

A publicação do edital de abertura do Exame está prevista para 15 de agosto, com inscrições para os candidatos prevista para o período entre 5 e 26 de setembro. O período para envio de documentação para análise curricular ocorrerá entre 15 de setembro e 5 de outubro, as provas objetivas devem ocorrer em 6 de novembro. A previsão é que o resultado final seja divulgado no final deste ano ou início de 2023, uma vez que o período para a matrícula dos aprovados é de 10 de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2023.

A primeira edição do exame, realizada em 2020, contou com mais de 4,1 mil inscritos disputando 304 vagas em oito hospitais da Rede Ebserh/Ministério da Educação e um hospital militar. A segunda edição, realizada no ano passado, contou com mais de 32 mil inscritos para 3,2 mil vagas.

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Educação

Câmara aprova PL que obriga planos de saúde a ampliar tratamentos

 
A Câmara dos Deputados aprovou ontem diaquarta-feira dia 3 de Agosto de 2022 um projeto de lei (PL) que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta segue para análise do Senado.

A matéria tem como objetivo dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. Com o texto aprovado, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que um dos seguintes critérios esteja presente:

 existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;

 existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
 existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais. 
 
 STJ 
A matéria foi aprovada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobrigou as operadoras a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS. Pela decisão, a Corte entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.

Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 serviços em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.

Discussão
O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), argumentou que o médico tem o direito de orientar a sua conduta clínica a partir das suas convicções técnicas e éticas sobre o impacto positivo de suas decisões na saúde do paciente. O parlamentar citou ainda levantamento da Associação Médica Brasileira (AMB) sobre a interferência de planos de saúde na atividade médica, no qual 53% dos entrevistados relataram interferências das empresas de convênios médicos nos tratamentos propostos aos pacientes.

"Há poucos anos, num julgamento que também se referia à Saúde Suplementar, a nobre ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou: 'saúde não é mercadoria; vida não é negócio; dignidade não é lucro'. Essa sábia e sensível julgadora evidenciou, em poucas palavras, que a proteção ao direito à saúde do consumidor deve se sobrepor a quaisquer interesses menos nobres", disse o deputado.

Contrário à medida, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) afirmou que a mudança vai prejudicar a competição e aumentar os preços dos planos de saúde.

"Vai ficar muito mais caro e complexo ter plano de saúde, e os pequenos vão quebrar. Já as grandes farmacêuticas agora podem induzir médicos a receitar tratamentos experimentais sem aprovação pela Anvisa", alertou.

 Post: G. Gomes
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Informações: Agência Câmara

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