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06 setembro, 2022

Boletim Diário Nº 876 sobre Covid-19 em Rondônia de 05 de Setembro de 2022.

  
Dos 454.953 casos confirmados em Rondônia, 120.835 são de Porto Velho

O Estado de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic e Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, divulga balanço de dados referente aos casos de covid-19 no Estado.

Publicação autorizada de acordo com o Processo n° 0600299-38.2022.6.22.0000 do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO

Nesta segunda-feira dia 3 de Setembro de 2022, foram consolidados os seguintes dados para covid-19:
Casos confirmados – 454.953
Curados – 435.466 (95,72%)
Ativos – 12.134 (2,67%)
Óbitos – 7.353 (1,62%)

Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 16
Pacientes internados na Rede Privada – 00
Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 00
Pacientes internados na Rede Filantrópica – 00
Total de pacientes internados – 16
Pacientes em processo de regulação para leitos – 00
Testes Realizados – 1.317.306  (Dados do dia 05/09)
Aguardando resultados do Lacen – 11
População vacinada (dados de 05/09/2022)

Observação: Última atualização do painel em 26/08/2022 às 00:13:46, com dados contidos na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

População geral (Adulto e Infantil)
1ª dose – 1.310.941 (77,99%)
2ª dose + DU – 1.143.343 (68,02%)
3ª dose (reforço) – 467.272 (27,80%)
4ª dose (2ª dose reforço) – 111.881 (6,66%)
Dose adicional – 41.457 (2,47%)

População Infantil
1ª dose – 66.385 (34,88%)
2ª dose + DU – 31.068 (16,32%)
Dose de reforço – 124 (0,07%)
2ª dose de reforço – 34 (0,02%)
Dose adicional – 19 (0,01%)
Total de doses aplicadas: 97.630 (este total já está incluso no total geral)
Total geral de doses aplicadas: 3.074.894

– População adulta vacinável: 1.680.947
– População infantil vacinável: 190.328
Fonte: PNAD/IBGE.

*CoronaVac – 721.448
* AstraZeneca – 967.150
* Pfizer adulto – 1.808.820
* Pfizer pediátrica – 236.900
* Janssen – 74.500

Fonte: Painel de Vacinas

No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março de 2020 até hoje (05 de Setembro de 2022), por covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 05/09/2022
Município Casos Totais Óbitos Totais
Porto Velho 120.835 2.714
Ji-Paraná 35.340 663
Ariquemes 34.586 564
Cacoal 30.011 357
Vilhena 24.283 328
Rolim de Moura 13.549 208
Jaru 13.315 208
Buritis 13.138 105
Pimenta Bueno 12.643 130
Machadinho D’Oeste 11.189 134
Alta Floresta D’Oeste 8.986 81
Ouro Preto do Oeste 8.689 171
Espigão D’Oeste 7.396 90
Nova Mamoré 7.185 97
Presidente Médici 6.695 100
Guajará-Mirim 6.614 244
Cerejeiras 5.992 73
Candeias do Jamari 5.949 85
São Francisco do Guaporé 5.715 58
Nova Brasilândia D’Oeste 4.869 39
Cujubim 4.863 45
Colorado do Oeste 4.576 53
Monte Negro 4.408 39
São Miguel do Guaporé 4.399 64
Costa Marques 4.384 45
Alto Paraíso 4.333 65
Alvorada D’Oeste 3.655 44
Seringueiras 3.541 25
Campo Novo de Rondônia 3.430 29
Chupinguaia 3.002 28
Urupá 2.970 39
Vale do Anari 2.725 26
Itapuã do Oeste 2.478 20
Santa Luzia D’Oeste 2.440 28
Alto Alegre dos Parecis 2.380 51
Cacaulândia 2.212 17
Mirante da Serra 2.185 18
Corumbiara 2.170 25
Vale do Paraíso 1.920 29
Cabixi 1.823 23
Rio Crespo 1.719 13
São Felipe D’Oeste 1.652 18
Theobroma 1.554 28
Nova União 1.512 17
Governador Jorge Teixeira 1.322 22
Novo Horizonte do Oeste 1.297 24
Ministro Andreazza 1.288 16
Teixeirópolis 1.076 9
Parecis 857 10
Pimenteiras do Oeste 770 17
Primavera de Rondônia 567 7
Castanheiras 466 10
Total geral 454.953 7.353

 Fonte: Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios de Rondônia

Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registrados os seguintes resultados para covid-19:

DADOS DAS ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICIPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 1 0
Ji-Paraná 1 0
Ariquemes 0 0
Cacoal 1 0
Vilhena 1 0
Rolim de Moura 2 0
Jaru 0 0
Buritis 6 0
Pimenta Bueno 0 0
Machadinho D’Oeste 16 0
Alta Floresta D’Oeste 0 0
Ouro Preto do Oeste 0 0
Espigão D’Oeste 0 0
Nova Mamoré 0 0
Presidente Médici 0 0
Guajará-Mirim 0 0
Cerejeiras 0 0
Candeias do Jamari 2 0
São Francisco do Guaporé 0 0
Nova Brasilândia D’Oeste 0 0
Cujubim 0 0
Colorado do Oeste 0 0
Monte Negro 0 0
São Miguel do Guaporé 1 0
Costa Marques 0 0
Alto Paraíso 0 0
Alvorada D’Oeste 16 0
Seringueiras 0 0
Campo Novo de Rondônia 3 0
Chupinguaia 0 0
Urupá 0 0
Vale do Anari 0 0
Itapuã do Oeste 5 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Caculândia 0 0
Mirante da Serra 0 0
Corumbiara 2 0
Vale do Paraíso 0 0
Cabixi 0 0
Rio Crespo 0 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Theobroma 0 0
Nova União 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Ministro Andreazza 0 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 0 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Castanheiras 0 0
Total geral 57 0

 ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:
Nas últimas 24 horas não foram registrados óbitos em Rondônia por covid-19.
Com a diminuição do número de casos de covid-19 em todos os municípios do Estado de Rondônia, as equipes das vigilâncias epidemiológicas municipais estão sendo desmobilizadas gradativamente nos finais de semana, acarretando a diminuição do numero de casos lançados ou mesmo a falta de lançamento de dados, em feriados e finais de semana, no sistema e-SUS VE, que é o sistema oficial do Ministério da Saúde utilizado pelo CIEVS/RO para divulgação dos dados diários.

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – Cievs/Agevisa, que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, por meio do endereço: coronavirus.ro.gov.br
Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.
Para mais informações acerca da vacinação por grupos:

https://infoms.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19_Vacina_v2/DEMAS_C19_Vacina_v2.html

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Informações:  Agevisa  
Post: G. Gomes

05 setembro, 2022

Presidente Bolsonaro sanciona nova Lei que flexibiliza Perícias Médicas do INSS.

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei  Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República, em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo Senado no início do mês passado.

Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.

Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. 
Vetos

Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). 

Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.

Entre os motivos alegados para o veto está o de que "tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social", informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas em lei. 

O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão. 
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc

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