Motoristas de carga autônomos e de táxi de
todo o país recebem hoje dia 24 de Setembro de 2022 a parcela de setembro dos auxílios
Caminhoneiro e Taxista. Cada parcela equivale a R$ 1 mil. No caso do
Auxílio Caminhoneiro, haverá o pagamento de repescagens que farão os
condutores receberem parcelas triplas.

Os caminhoneiros que fizeram a
autodeclaração até 12 de setembro receberão as parcelas de julho e de
agosto com a parcela de setembro, totalizando R$ 3 mil. Em relação aos
taxistas, haverá o pagamento apenas da parcela de setembro porque a
repescagem da parcela de julho foi paga no fim de agosto aos municípios
que atrasaram o envio dos cadastros ao governo federal.
O dinheiro será depositado nas contas
poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do
aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais
cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para
qualquer conta bancária.
Criados pela emenda constitucional que criou estado de emergência
por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e
Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e
instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Autodeclaração
No Auxílio Taxista, o cadastro dos
profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os
dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário
estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do
Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.
No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou
um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os
transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do
Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.
O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração
até 12 de setembro para dar direito ao pagamento das repescagens de
julho e de agosto e da parcela de setembro. Quem perdeu o prazo pode
fazer a autodeclaração até 10 de outubro para ter direito ao benefício,
mas deixará de receber as parcelas retroativas.
A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou
pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os
caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do
mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício os
transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais
deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF
válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial
Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada
transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que
possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente.
Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério
do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de
cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Auxílio Taxista
Têm direito ao benefício os motoristas de
táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás
expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos
taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a
prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das
informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito
Federal. Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Governo do Brasil
Via: ebc