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27 setembro, 2022

Concursos Públicos poderão aprovar candidatos até o triplo do número de vagas.

 
O Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, publicado nesta terça-feira dia 27 de Setembro de 2022 pela Presidência da República, ampliou o limite máximo de aprovados em concursos públicos. A partir de agora, a aprovação de candidatos pode se dar até o triplo do número de vagas originais para concursos realizados em mais de uma etapa e com mais de 30 vagas. Antes, esse limite era o dobro do número de vagas estabelecido no edital. 

O novo ato altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que dispõe, entre outros assuntos, das normas sobre concursos públicos. O normativo atualiza procedimentos relacionados a concursos públicos, bem como realiza correções pontuais de ordem material, para garantir maior clareza a algumas regras. 

Alinhadas aos princípios da razoabilidade e da eficiência, as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, buscam um maior aproveitamento de candidatos aprovados, especificamente em certames realizados em mais de uma etapa, dentro da sua validade, que é de até dois anos contados da data de sua homologação. Esse prazo pode ser prorrogado uma vez. 

Para reduzir a burocracia, o novo decreto revogou o segundo parágrafo do artigo 43 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, dispensando a necessidade de autorização do Ministério da Economia para a prorrogação da validade do concurso. Assim, os próprios órgãos que possuem um certame válido conduzirão o processo. 
 
Post: G. Gomes
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Informações do Ministério da Economia

Empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil já está disponível.

 
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira dia 27 de Setembro de 2022 publicou a Portaria nº 816, de 26 de setembro de 2022, do Ministério da Cidadania, que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do Programa Auxílio Brasil. 

A portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. Esse teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo. A Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, limitou o valor do consignado em até 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil. Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses. 

O objetivo do empréstimo consignado é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia.

Além de garantir acesso ao crédito, o Ministério da Cidadania ofertará ações de educação financeira. Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo. 

Pesquisa realizada por instituições financeiras que operam no mercado de consignados mostrou que 70% das famílias em situação de vulnerabilidade não têm acesso a crédito com juros baixos. Quando perguntadas sobre como usariam os recursos, a maior parte das pessoas responde que pretende investir em um negócio próprio, buscando autonomia para melhorar a qualidade de vida. 

O programa 
O Auxílio Brasil é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases de dados federais. 
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Cidadania

Superávit da balança chega a US$ 3,59 bilhões em Setembro!

 
O superávit da balança comercial brasileira atingiu US$ 3,59 bilhões neste mês, até a quarta semana, em alta de 6,9% na comparação com setembro de 2021, pela média diária. A corrente de comércio aumentou 25,5%, alcançando US$ 42,40 bilhões, refletindo a soma das exportações, que cresceram 23,8% e chegaram a US$ 22,99 bilhões, e das importações, que aumentaram 27,5% e totalizaram US$ 19,41 bilhões. Os dados foram divulgados, nesta segunda-feira (26/09), pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia. 

No acumulado de 2022, até a quarta semana de setembro, o superávit chegou a US$ 47,46 bilhões, diminuindo 14,1% pela média diária, em relação ao período de janeiro a setembro de 2021. A corrente de comércio subiu 23,8%, atingindo US$ 448,31 bilhões. Nesse período, as exportações cresceram 18,8% e somaram US$ 247,88 bilhões, enquanto as importações cresceram 30,6% e totalizaram US$ 200,42 bilhões. 

Contando apenas as movimentações da quarta semana do mês, houve superávit de US$ 113 milhões e corrente de comércio de US$ 12,285 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 6,199 bilhões e importações de US$ 6,086 bilhões. 

Veja os principais resultados da balança comercial

Exportações mensais 

Até a quarta semana de setembro, a Secex registrou crescimento de 48,9% nas exportações da Agropecuária, que somaram US$ 4,50 bilhões. O resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento dos embarques de milho não moído, exceto milho doce (+254,9%), café não torrado (+43,9%) e soja (+11,7%). 

Nas vendas da Indústria Extrativa, o crescimento foi de 3,7%, chegando a US$ 5,57 bilhões. Os principais destaques foram os crescimentos das saídas de outros minerais em bruto (+54%), outros minérios e concentrados dos metais de base (+257,2%) e óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus (+69,2%).

Já na Indústria de Transformação, as exportações aumentaram 26,7%, alcançando US$ 12,73 bilhões. Açúcares e melaços (+44,9%), farelos de soja e outros alimentos para animais – excluídos cereais não moídos –, farinhas de carnes e outros animais (+81,7%) e óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos (+65,8%) foram os produtos com destaque no aumento das vendas. 

Importações mensais 

Na ponta das importações, em setembro, houve crescimento de 5,3% nas compras da Agropecuária, que chegaram a US$ 363,35 milhões até a quarta semana. Os principais aumentos foram dos desembarques de trigo e centeio, não moídos (+17,2%), cevada, não moída (+5.650,2%) e frutas e nozes não oleaginosas, frescas ou secas (+30,8%). 

A Indústria Extrativa também importou mais (+11,9%), chegando a US$ 1,11 bilhão. As principais altas foram registados nas compras de pedra, areia e cascalho (+107,6%), outros minerais em bruto (+6,7%) e óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus (+151%). 

Já no lado da Indústria de Transformação, as importações já subiram 29,7% no mês, chegando a US$ 17,78 bilhões até a quarta semana. Os aumentos mais significativos foram das entradas de óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos (+172,3%), compostos organo-inorgânicos, compostos heterocíclicos, ácidos nucléicos e seus sais, e sulfonamidas (+68,8%) e inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e semelhantes (+88,6%). 
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Economia

Atenção: Eleitores não podem ser presos a partir de hoje!

 
A partir desta terça-feira  dia 27 de Setembro de 2022 e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2/10/2022), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  


Post: G. Gomes
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Informações: TSE

Ação integrada de combate à violência contra a pessoa idosa registra mais de 600 prisões e 16,9 mil vítimas atendidas

 

A Operação Vetus, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e criada para reforçar o combate aos crimes de violência contra a pessoa idosa em todo o país, atingiu, em um mês, a marca de 16.911 vítimas atendidas, 258 vítimas resgatadas, 614 prisões e 48 menores apreendidos. A ação chegou a 3.220 municípios nos 26 estados e no Distrito Federal. 

Em 2022, cerca de 15,7 mil profissionais atuaram entre os meses de agosto e setembro em ações preventivas e repressivas, com a apuração de 12.139 denúncias e a realização de 24.245 diligências. Foram solicitadas 1.545 medidas protetivas de urgência, instaurados 3.700 inquéritos policiais e cumpridos 409 mandados judiciais.

Além das ações repressivas, a Operação Vetus também atuou na prevenção e conscientização sobre crimes de violência contra idosos. Nesta edição, mais de 494 ações educativas foram realizadas em todo o Brasil. 

Histórico
A Operação Vetus é realizada anualmente desde 2020, em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Ministério Público e polícias Civil e Militar.  

Denúncias
Qualquer cidadão pode denunciar casos de violência contra a pessoa idosa por meio dos canais do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e/ou pelos telefones 197 da Polícia Civil e 190 da Polícia Militar. Também é possível denunciar utilizando o aplicativo Direitos Humanos Brasil do (MMFDH) e presencialmente em qualquer Delegacia Especializada na Proteção ao Idoso ou outra unidade da Polícia Civil.

Saiba mais
Violência física - na maioria das vezes, é provocada por pessoas próximas, como filhos, cônjuge, netos, cuidadores, dentre outras. Em geral, são agressões, tapas, pontapés, beliscões e empurrões.

Violência psicológica - se constitui de agressões verbais, menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional, como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão.

Negligência - recusa ou omissão de cuidados. Se manifesta com frequência tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.

Violência institucional - qualquer tipo de violência exercida dentro do ambiente institucional (público ou privado). As instituições podem cometer esse tipo de negligência por meio de ações desatenciosas ou omissivas por parte de funcionários. 

Abuso financeiro - exploração ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. Normalmente, o violador se apropria indevidamente do dinheiro, cartões bancários e utiliza os valores com finalidades que não sejam a promoção do cuidado.

A Operação Vetus é realizada anualmente desde 2020. - Foto: MJSP

Violência patrimonial - qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificação de assinatura, etc.

Violência sexual - ato sexual utilizando pessoas idosas, que visa obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças.

Discriminação - comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.

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