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partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a
Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A
Receita Federal publicou no dia 12 de Agosto de 2022 a PORTARIA
que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão
em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a
modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo
criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas
afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na
Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com
regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos
especiais.
A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes.
Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de
eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como
outros segmentos afetados pela pandemia.
A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022,
sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que
regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de
renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.
Mudanças
Para o público geral, o desconto máximo para
a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para
empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI),
micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de
Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado.
Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10
anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional
e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145
meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais
foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Os devedores de impostos ainda não inscritos
em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao
Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que
tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Por enquanto, somente contribuintes que
devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta
individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá
publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno
valor.
A Receita definirá o tamanho dos benefícios
conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais
dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.
Abatimentos e amortizações
As empresas poderão usar os prejuízos
fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo
negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater
em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos.
Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e
da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.
A portaria permite ainda que precatórios a
receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas
definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por
sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos
judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela
principal, como a multa e os juros.
Público alvo
A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:
- pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões.
- devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em
liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial.
- autarquias, fundações e empresas públicas federais.
- estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Benefícios
Descontos máximos
- passaram de 50% para 65% para público em geral;
- até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Prazos
- número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
- até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Abatimentos
- prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão
ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os
descontos;
- precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas
em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da
dívida tributária.Post: G. Gomes
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