A
2ª edição da operação Maria da Penha, criada para proteger e combater
todos os tipos de violência contra as mulheres em todo o país, resultou,
em um mês, em 12.396 prisões (agressões domésticas e feminicídio). Os
dados, divulgados nesta sexta-feira (07/10), são do Ministério da
Justiça e Segurança Pública. A operação aconteceu entre os meses de
agosto e setembro.
A ação faz parte do
calendário de ações da Secretaria de Operações Integradas (Seopi/MJSP)
voltada ao público vulnerável e ocorreu nos 26 estados e no Distrito
Federal com a participação de 221 mil profissionais. Os dados também
indicam que 72.525 boletins de ocorrência foram registrados e 41.600
medidas protetivas de urgência foram concedidas, requeridas ou
expedidas.
Os dados finais da operação
mostram que São Paulo e Rio de Janeiro foram os estados com mais
ligações ao 190 relacionadas à violência doméstica. Foram 9.416 e 5.197,
respectivamente.
Canais de denúncia
Em caso de suspeita ou
violação dos direitos da mulher, a orientação é procurar uma delegacia
de polícia especializada mais próxima ou ligar para 180, 190 ou 197. A
ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias da
semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de
violência contra a mulher.
O Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) possui a Central de Atendimento à
Mulher – Ligue 180, que presta escuta e acolhida qualificada às
mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha as
denúncias, reclamações, sugestões ou elogios aos órgão competentes
Por meio da Central de
Atendimento também é possível obter informações sobre os direitos da
mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para
cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias
de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas e Núcleos
Integrados de Atendimento às Mulheres.
Feminicídio
É a primeira vez que o tema
faz parte da Operação Maria da Penha. Quando a violência ultrapassa
todos os limites e chega ao extremo de tirar a vida pelo simples fato de
a vítima ser mulher, o Código Penal considera esse ato como crime de
feminicídio com pena que varia de 12 a 30 anos de prisão.
Violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha nº
11.340, de 07 de agosto de 2006, configura violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que
lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral ou patrimonial.
Segundo a legislação, estes tipos de violência se enquadram quando praticadas nas seguintes situações:
1) No âmbito da unidade
doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas,
com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
2) No âmbito da família,
compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por
vontade expressa.
3) Em qualquer relação íntima
de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação.
Tipos de violência
Para a Lei Maria da Penha, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
Física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Psicológica: qualquer conduta
que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou
controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua
intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e
vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à
autodeterminação;
Sexual: qualquer conduta que a
constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não
desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a
induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a
force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o
exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Patrimonial: qualquer conduta
que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus
objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
suas necessidades;
Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.