Os
contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram
pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as
declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu
um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de
tributos.

Em 23 de agosto,
o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda
sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões
alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o
Imposto de Renda.
O contribuinte terá
de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de
retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A
retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração
de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração
que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da
declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os
comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos
para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto
pago) prescrevam.
Preenchimento
O valor de pensão alimentícia declarado como
imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As
demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser
mantidas.
O declarante que deixou de inserir um
dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá
incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é
necessário ter
optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração
original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria
declaração.Acerto de contas.
Acerto de contas
Após a retificação o contribuinte poderá se
ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a
maior. No primeiro caso, o contribuinte terá
direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita
pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do
Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o
saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de
volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.
Em alguns casos, o contribuinte poderá
baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na
internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.
Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a
análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de
declarações com rendimentos de pensão alimentícia.Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal do Brasil