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09 outubro, 2022

Chamada para ação de voluntariado com crianças e adolescentes nº 01/2022.

 
O Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado torna pública a seleção de organizações para participarem de atividades e ações voltadas para crianças e adolescentes. O público-alvo são instituições do Distrito Federal que atendam esse público, porém, os acolhidos precisam entre 5 e 17 anos e 11 meses.
 
“Essa chamada é uma oportunidade especial para que novas instituições e seus acolhidos participem de iniciativas realizadas pelo programa e que beneficiam diretamente crianças e adolescentes”, destaca a secretária- executiva do programa, Pollyana Andrade.
A instituição participante deverá atender aos seguintes critérios obrigatórios:
- Estar localizada no Distrito Federal;
- Ser uma OSC constituída há mais de um ano;
- Estar com o cadastro ativo na plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado até o dia 18/10/2022. Para providenciar o cadastro, Acesse Aqui.

- Ter como público- alvo crianças e adolescente informado na plataforma do Programa;
- Ter experiência comprovada em organização/realização de ações com crianças e adolescente; e
- Indicar a(s) categoria(s) que as ações realizadas pela instituição se enquadra.

A organização deverá anexar, além dos documentos que comprovem o cumprimento dos critérios:

- Termo de Compromisso contendo assinatura de próprio punho do representante legal da instituição, por meio do qual concordará com todos os critérios para participação nas atividades; e
- Cópia do documento de identificação oficial do representante legal da instituição.
- Cópia do documento de identificação oficial do representante legal da instituição. 
Acesse aqui o regulamento completo.

Para fazer o cadastro da instituição na plataforma clique aqui. Em caso de dúvidas no cadastramento, acesso o tutorial disponível nesta página.
O formulário de inscrição para esta chamada está disponível no menu "concursos".

IMPORTANTE: É necessário estar logado na plataforma do programa para preencher o formulário.

Post: G. Gomes
Home; www.deljipa.blogspot.com
Informações: Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado

08 outubro, 2022

Boletim Diário Nº 909 sobre Covid-19 em Rondônia de 87 de Outubro de 2022.

 
O Estado de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic e Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, divulga balanço de dados referentes aos casos da covid no Estado.
Publicação autorizada de acordo com o Processo n° 0600299-38.2022.6.22.0000 do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO.
Neste Sábado dia 8 de Outubro de 2022, foram consolidados os seguintes dados para covid-19:
  • Casos confirmados – 457.025
  • Curados – 438.016 (95,84%)
  • Ativos – 11.649 (2,55%)
  • Óbitos – 7.360 (1,61%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 04
  • Pacientes internados na Rede Privada – 00
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 00
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica – 00
  • Total de pacientes internados – 04
  • Pacientes em processo de regulação para leitos – 00
  • Testes Realizados1.333.770 (dados do dia 7/10)
  • Aguardando resultados do Lacen – 11
População vacinada (dados de 8/10/2022)
Observação: Última atualização do painel em 6/10/2022 às 21:30:24, com dados contidos na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
População geral (Adulto e Infantil)
1ª dose – 1.315.006 (78,23%)
2ª dose + DU – 1.150.583 (68,45%)
3ª dose (reforço) – 480.594 (28,59%)
4ª dose (2ª dose reforço) – 130.677 (7,77%)
Dose adicional – 45.518 (2,71%)
População Infantil
1ª dose – 68.742 (36,12%)
2ª dose + DU – 34.365 (18,06%)
Dose de reforço – 130 (0,07%)
2ª dose de reforço – 42 (0,02%)
Dose adicional – 20 (0,01%)
Total de doses aplicadas: 103.299 (este total já está incluso no total geral)
Total geral de doses aplicadas: 3.122.378
– População adulta vacinável: 1.680.947
– População infantil vacinável: 190.328
Fonte: PNAD/IBGE.
*CoronaVac – 721.448
* AstraZeneca – 967.150
* Pfizer adulto – 1.808.820
* Pfizer pediátrica – 236.900
* Janssen – 74.500
Fonte: Painel de Vacinas
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março de 2020 até hoje (8 de outubro de 2022), por covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 8/10/2022
Município Casos Totais Óbitos Totais
Porto Velho 121387 2719
Ji-Paraná 35375 664
Ariquemes 34775 564
Cacoal 30034 357
Vilhena 24306 328
Rolim de Moura 13551 208
Jaru 13329 209
Buritis 13148 105
Pimenta Bueno 12676 130
Machadinho D’Oeste 11908 130
Alta Floresta D’Oeste 9000 83
Ouro Preto do Oeste 8695 171
Espigão D’Oeste 7413 90
Nova Mamoré 7187 98
Presidente Médici 6717 100
Guajará-Mirim 6639 244
Cerejeiras 5998 73
Candeias do Jamari 5964 86
São Francisco do Guaporé 5727 58
Nova Brasilândia D’Oeste 4873 39
Cujubim 4863 45
Colorado do Oeste 4586 53
Monte Negro 4413 39
São Miguel do Guaporé 4403 64
Costa Marques 4398 45
Alto Paraíso 4338 65
Alvorada D’Oeste 3767 44
Campo Novo de Rondônia 3576 29
Seringueiras 3541 25
Chupinguaia 3014 28
Urupá 2972 39
Vale do Anari 2725 26
Itapuã do Oeste 2479 20
Santa Luzia D’Oeste 2440 28
Alto Alegre dos Parecis 2385 51
Cacaulândia 2215 17
Mirante da Serra 2185 18
Corumbiara 2172 25
Vale do Paraíso 1923 29
Cabixi 1834 23
Rio Crespo 1723 13
São Felipe D’Oeste 1652 18
Theobroma 1554 28
Nova União 1512 17
Governador Jorge Teixeira 1322 22
Novo Horizonte do Oeste 1298 24
Ministro Andreazza 1288 16
Teixeirópolis 1076 9
Parecis 857 10
Pimenteiras do Oeste 775 17
Primavera de Rondônia 571 7
Castanheiras 466 10
Total geral 457.025 7.360

Fonte: Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios de Rondônia.

Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registrados os seguintes resultados para covid-19:

DADOS DAS ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 0 0
Ji-Paraná 0 0
Ariquemes 0 0
Cacoal 0 0
Vilhena 1 0
Rolim de Moura 0 0
Jaru 2 0
Buritis 1 0
Pimenta Bueno 0 0
Machadinho D’Oeste 23 0
Alta Floresta D’Oeste 0 0
Ouro Preto do Oeste 0 0
Espigão D’Oeste 0 0
Nova Mamoré 0 0
Presidente Médici 0 0
Guajará-Mirim 0 0
Cerejeiras 0 0
Candeias do Jamari 0 0
São Francisco do Guaporé 0 0
Nova Brasilândia D’Oeste 0 0
Cujubim 0 0
Colorado do Oeste 0 0
Monte Negro 0 0
São Miguel do Guaporé 0 0
Costa Marques 0 0
Alto Paraíso 0 0
Alvorada D’Oeste 0 0
Campo Novo de Rondonia 5 0
Seringueiras 0 0
Chupinguaia 0 0
Urupá 0 0
Vale do Anari 0 0
Itapuã do Oeste 0 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Cacaulândia 0 0
Mirante da Serra 0 0
Corumbiara 0 0
Vale do Paraíso 0 0
Cabixi 0 0
Rio Crespo 0 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Theobroma 0 0
Nova União 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Ministro Andreazza 0 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 0 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Castanheiras 0 0
Total geral 32 0

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:

  • Nas últimas 24 horas não foram registrados óbitos em Rondônia por covid-19;
  • Com a diminuição do número de casos de covid-19 em todos os municípios do Estado de Rondônia, as equipes das vigilâncias epidemiológicas municipais estão sendo desmobilizadas gradativamente nos finais de semana, acarretando a diminuição do número de casos lançados ou mesmo a falta de lançamento de dados, em feriados e finais de semana, no sistema e-SUS VE, que é o sistema oficial do Ministério da Saúde utilizado pelo CIEVS/RO, para divulgação dos dados diários.

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – Cievs/Agevisa, que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, por meio do endereço: coronavirus.ro.gov.br

Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.

Para mais informações acerca da vacinação por grupos acesse:
https://infoms.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19_Vacina_v2/DEMAS_C19_Vacina_v2.html

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Informações:  Agevisa  
Post: G. Gomes

Receita Federal diz: Imposto de Renda cobrado sobre Pensão Alimentícia será devolvido.

 
Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.

O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
 
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
 
Preenchimento
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.Acerto de contas.

Acerto de contas
Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Receita Federal do Brasil

Senado deve votar na próxima terça MPs dos Ex-Territórios e da Antaq.

 
O Plenário do Senado deve votar na terça-feira dia 11 de outubro de 2022, duas medidas provisórias que estão perto de perder o prazo de validade. São elas as MPs 1.122/2022, que reabriu prazos para servidores de Rondônia, Roraima e Amapá optarem pelo enquadramento nas carreiras de planejamento, finanças e controle  e magistério dos ensinos básico, técnico e tecnológico, e a MP 1.120/2022, que cria novos cargos de cúpula na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)A pauta foi definida na reunião de líderes desta quinta-feira dia 06/10/2022. 

Ainda em análise na Câmara, a MP 1.122/2022 reabriu prazo até 11 de agosto para o enquadramento de servidores dos ex-territórios. O texto, que perde a validade no dia 19 de Outubro, também determina que os pedidos rejeitados por perda de prazo serão reanalisados pela administração pública, independentemente da apresentação de um novo requerimento. A previsão é que a medida seja votada pelos deputados até segunda-feira (10/10/2022), o que permitiria ao Senado analisá-la já no dia seguinte.  

O enquadramento dos servidores dos antigos territórios se arrasta desde 1988, quando, pela Constituição, Rondônia, Roraima e Amapá se tornaram estados. Parte dos servidores civis e militares foi incorporada aos respectivos estados e municípios, mas ex-servidores e prestadores de serviços de diversas categorias reivindicam desde então o enquadramento no quadro da União.

A questão foi disciplinada pela Lei 13.681, de 2018, e pelas Emendas Constitucionais 79 e 98, mas persistem questionamentos na Justiça em relação a  dispositivos ligados a algumas categorias, entre elas as atingidas pela MP 1122/2022.

Em junho foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma proposta de emenda à Constituição (PEC 7/2018) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que unifica os critérios de integração dos servidores dos antigos territórios ao quadro da administração pública federal. Essa PEC também aguarda votação do Plenário do Senado.

Antaq

Já a MP 1.120/2022 aumenta de três para cinco a quantidade de cargos da diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A medida também cria seis novos cargos de assessor. Aprovada nessa quarta-feira (5/10/2022) pela Câmara dos Deputados, a MP deve ser votada pelos senadores até 17 de outubro.

A Antaq atua na fiscalização de portos, navegação marítima e apoio à navegação interior. Segundo dados do governo, a agência acompanha 36 portos e 203 terminais de uso privados, por onde são escoados 95% das exportações brasileiras. Com o novo organograma, a Antaq passou a ter um diretor-geral e quatro diretores, o mesmo número de outras agências reguladoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Fonte: Agência Senado

Dólar fechou a R$ 5,21 e acumulou queda de mais de 3% na semana.

 
A divulgação de dados de emprego nos Estados Unidos fez o dólar ter leve alta nesta sexta-feira dia 7 de Outubro de 2022, mas a moeda norte-americana acumulou a maior queda semanal desde o fim de julho. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após cinco altas seguidas, mas subiu quase 6% na semana.

O dólar comercial encerrou esta sexta-feira vendido a R$ 5,212, com alta de apenas 0,05%. Mais uma vez, a cotação teve um dia de volatilidade. Por volta das 9h45 alcançou R$ 5,25, mas chegou a cair para R$ 5,19 na mínima do dia, por volta das 14h45. Perto do fim das negociações, a queda perdeu força, até a moeda fechar estável em relação a antes de ontem (6/10/2022).

Apesar da leve alta de hoje, o dólar encerrou a semana com queda de 3,34%. Esse foi o maior recuo semanal desde a última semana de julho, quando a divisa tinha caído 5,91%.
 
Bolsa de valores
O mercado de ações teve um dia de correção de rumos. Depois de cinco altas consecutivas, o índice Ibovespa fechou aos 116.375 pontos, com queda de 1,01%. O indicador chegou a subir no início das negociações, mas passou a cair influenciado pelas bolsas norte-americanas e por um movimento de realização de lucros, quando investidores vendem ações para embolsarem ganhos recentes.

A divulgação de que a economia norte-americana criou 263 mil empregos fora do setor agrícola em setembro foi mal recebida pelo mercado global. O número veio acima das expectativas e reforçou as apostas de que o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) elevará os juros acima do previsto para segurar a inflação.

Juros mais altos em países desenvolvidos estimulam a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil. Apesar da alta global do dólar, a moeda norte-americana fechou a semana em queda por causa da segunda-feira (3), quando caiu 4,09%, ainda sob reflexo da realização do segundo turno das eleições presidenciais.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Reuters

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