Quem
pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos
últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita
Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos
são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. 

A decisão vale para contribuintes que, nos
últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como
rendimento tributável.
Julgamento
A incidência do imposto de renda sobre
pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em
junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um
recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O
caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de
setembro.
Prevaleceu ao final do julgamento o
entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é
inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses
de pessoas vulneráveis.
Impacto
Segundo estimativas da Receita Federal
anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve
deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.
O impacto pode ser ainda maior no caso de
pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com
as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados
indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.
Retificação
A Receita Federal informou que quem, entre
2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como
um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A
declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento
ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da
Declaração, no Portal e-CAC
(https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo
aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, basta informar o número do recibo
de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de
dedução escolhido no envio da declaração.
O valor de pensão alimentícia declarado como
imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’.
As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser
mantidas.
O declarante que deixou de inserir um
dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá
incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As
condições para a inclusão são:
Ter optado na declaração original pela
tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução
simplificada não inclui dedução por dependentes), e
• O dependente não ser titular da própria declaração.
Se, após retificar a declaração, o saldo de
imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença
será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e
prioridades legais.
Se, após você retificar a declaração, o
saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será
restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do
imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do
programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou
Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou
em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
A Receita Federal alerta que é importante
guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na
declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para
conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários
envolvidos.Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal