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20 outubro, 2022

Anatel adota nova medida cautelar contra chamadas abusivas.

 
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações a implantação de novas medidas para impedir a realização de chamadas curtas, com menos de três segundos, que causam perturbação ao consumidor e geram reclamações. 

O objetivo da Agência é combater o excesso de ligações que importunam a população em geral e que contrariam a Lei Geral de Telecomunicações, que estabelece o dever do usuário dos serviços de telecomunicações de utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações, enquadrando-se neste regramento aqueles agentes que se utilizam dos serviços de telecomunicações, tais como empresas de telemarketing e seus tomadores de serviço. 

Para aperfeiçoar os mecanismos de combate a este problema, a Agência publicará novo Despacho Decisório a respeito do tema, que produzirá efeitos até 30 de abril de 2023. 
O novo Despacho está consolidado em três pilares de atuação. Preocupa-se em manter um teto de volume de chamadas por acesso; busca estimular a eficiência dos usuários ao utilizarem as redes de telecomunicações; além de criar regras que darão mais transparência à sociedade acerca dos responsáveis pela originação de chamadas, especialmente das empresas de telesserviços ofensoras. 

A nova cautelar mantém o entendimento da anterior (Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022) de que o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos, configura uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações. 

São considerados códigos de acesso designados à pessoa jurídica todos aqueles associados ao CNPJ da matriz ou de uma de suas filiais. Após a identificação dos usuários, a prestadora de telecomunicações deverá notificá-los da realização do bloqueio, por e-mail ou por outro meio que assegure a ciência dos interessados. 

Do momento da sua identificação até o fim do prazo de bloqueio, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem recusar a ativação de novos recursos de numeração eventualmente requeridos pelos usuários ofensores. 

O Despacho Decisório determina que, no prazo de 60 dias, as prestadoras de serviços de telecomunicações que façam uso de recursos de numeração disponibilizem na internet, conjuntamente, ferramenta de consulta por meio da qual seja possível a identificação do titular dos códigos de acesso de telefones fixos e móveis detidos por pessoas jurídicas. 

A ferramenta será gratuita para o público em geral e poderá aproveitar a estrutura de plataforma existente para outra finalidade. A consulta deverá permitir conhecer, no mínimo, a razão social e o CNPJ do usuário, acompanhados da indicação da prestadora de serviços de telecomunicações junto à qual foi contratado o código de acesso consultado.

Além disso, a Anatel divulgará, mensalmente, a lista dos maiores usuários ofensores em termos de chamadas curtas, após a consolidação em distintas redes de prestadoras de telecomunicações das chamadas realizadas, com o objetivo de dar transparência e controle social.

As prestadoras deverão acompanhar o tráfego dos usuários que realizem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e informar à Agência caso existam indícios de geração de tráfego artificial. 

O descumprimento das medidas impostas pelo Despacho sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários ofensores identificados à aplicação de multa de até R$ 50 milhões (cinquenta milhões de reais), nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. O tomador de serviço contratante do usuário ofensor identificado poderá ser responsabilizado pelo descumprimento. 

Desde a edição do Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, houve forte redução na realização de chamadas curtas, de até 3 segundos: registrou-se queda de 3,8 bilhões para 2,8 bilhões de chamadas curtas, entre a semana do despacho (5 a 11 de junho) e a semana do dia 2 a 8 de outubro. Equivale dizer que 16,3 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas entre o início da vigência da cautelar e 8 de outubro.  

Durante esse período, foram bloqueados 282 usuários. Foram realizados 121 pedidos de desbloqueio por 86 empresas, dos quais 79 foram deferidos. 

Iniciativas da Anatel 
A nova medida cautelar é mais uma iniciativa da Anatel para evitar o telemarketing abusivo. No final de 2021, a Agência determinou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador e decidir atender, ou não, a ligação. Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303. 

Em 2019, a Agência atuou em medidas de corregulação em relação ao setor de telecomunicações para o desenvolvimento de um "Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing", implementando diretrizes, tais como, a limitação das chamadas a horários adequados e a vedação da prática de ligações abusivas. 

Posteriormente, foi realizada a implementação, em conjunto com as operadoras do setor, da plataforma NãoMePerturbe, trazendo a possibilidade aos consumidores que não desejam receber ligações da oferta de produtos ou serviços de restringir as chamadas de tal natureza oriundas das empresas que aderiram à plataforma. Desde o seu lançamento, a plataforma NãoMePerturbe já recebeu o cadastro de 4,6 milhões de usuários.

Post: G. Gomes
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Informações: Agência Nacional de Telecomunicações

Polícia Federal prendeu quadrilha internacional que operava pirâmide financeira.

 
A Polícia Federal cumpriu ontem dia 19 de Outubro de 2022 seis Mandatos de Prisão Preventiva e 41 Mandados de Busca e Apreensão durante a Operação La Casa de Papel, deflagrada para desarticular uma organização criminosa responsável pela implementação de um esquema de pirâmide financeira transnacional. A organização praticava também crimes contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, usurpação de bens públicos e estelionato.

Segundo a polícia, o esquema de pirâmide financeira captou recursos de cerca de 1,3 milhão de pessoas em mais de 80 países. O prejuízo aos investidores é estimado em R$ 4,1 bilhões. As operações teriam começado em 2019 e continuavam em curso.

A investigação teve início na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, em agosto de 2021. A polícia autuou em flagrante dois dos investigados quando se deslocavam em direção à fronteira com o Paraguai com escolta armada. Na abordagem, foram encontradas esmeraldas avaliadas em US$ 100 mil, que estavam escondidas e não tinham origem legal, pois estavam amparadas em nota fiscal cancelada.

De acordo com a Polícia Federal, o objetivo da operação é desmobilizar completamente a organização criminosa, impedindo que, com a prisão preventiva de seus líderes e suspensão das atividades das empresas, continue a praticar golpes. A PF destaca ainda a importância da ampla divulgação nas redes sociais dos riscos desse tipo de negócio, bem como de realizar a descapitalização e buscar o ressarcimento dos recursos subtraídos às pessoas lesadas.

Post: G. Gomes
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Informações: Polícia Federal
Via: ebc

Caixa Econômica paga hoje Auxílio Brasil a beneficiários com NIS de final 7.

 
A Caixa Econômica Federal paga hoje dia 20 de Outubro de 2022 a parcela de outubro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7. É a terceira parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.

A emenda também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de pessoas atendidas pelo programa subiu para 20,65 milhões.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que uma nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. No entanto, portaria editada no início de outubro antecipou o pagamento da parcela deste mês, que ocorrerá entre os dias 11 e 25.
Final do NIS Data
1 11/10
2 13/10
3 14/10
4 17/10
5 18/10
6 19/10
7 20/10
8 21/10
9 24/10
0 25/10

 Auxílio Gás
O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS de final 7. Com valor de R$ 112 neste mês, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, foi retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 112 em outubro. Esse aumento vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso.

Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
 
Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.

Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza.

Post: G. Gomes
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Informações: CEF

Presidente do TSE se reúne com representantes de plataformas digitais.

 
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, se reuniu hoje dia 19 de Outubro de 2022 com representantes de empresas que operam redes sociais para solicitar "total vigilância" no combate à desinformação no segundo turno das eleições.

Durante o encontro, foram debatidas medidas para aumentar a rapidez na retirada de conteúdos das campanhas à Presidência da República que, após decisão do tribunal, forem considerados falsos. 

A reunião contou com a participação de representantes das plataformas Google, TikTok, Kwai, Likedin, Twitter e a Meta, empresa que opera as redes Facebook, Instagram, WhatsApp.

Em agosto de 2019, o TSE criou um programa permanente de enfrentamento à desinformação. Cerca de 150 parceiros participam dos trabalhos, entre eles, instituições públicas e privadas, entidades profissionais e redes sociais. 

Post: G. Gomes
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Informações: TSE 

19 outubro, 2022

Cepal eleva para 2,6% previsão de crescimento para o Brasil este ano!

 
A economia brasileira deverá crescer mais que o inicialmente previsto este ano, mas desacelerará a partir do próximo ano, divulgou hoje dia 19 de Outubro de 2022 a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal). Neste ano, o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no pais) crescerá 2,6%, contra estimativa anterior de 1,6%. Em 2023, o Brasil deverá crescer 1%, no mesmo ritmo da Argentina.

Uma das cinco comissões econômicas regionais das Nações Unidas, a Cepal revisou as projeções para 2022 para as economias da latino-americanas e caribenhas, apresentadas em agosto, e divulgou as estimativas para 2023. A economia da região se expandirá 3,2% este ano, contra previsão anterior de 2,7%. Para 2023, o crescimento ficará em apenas 1,4%.

Conforme as estimativas da Cepal, o crescimento da economia brasileira ficará abaixo da média regional no próximo ano. Na América do Sul, o Brasil só deverá registrar desempenho melhor que o Chile, cuja economia deverá se expandir 0,9% no próximo ano.

Fatores
De acordo com a Cepal, dois fatores contribuirão para a desaceleração econômica da América Latina e do Caribe no próximo ano. O primeiro é a guerra entre Rússia e Ucrânia, que afeta negativamente o crescimento global e acentua as pressões sobre a inflação, a volatilidade no mercado internacional e os custos financeiros.

O segundo fator responsável por prejudicar a economia da região são os aumentos de juros por parte dos bancos centrais de economias avançadas, que prejudica o fluxo de capitais aos países emergentes. Segundo a Cepal, o aperto monetário em países desenvolvidos provoca a desvalorização das moedas latino-americanas e caribenhas e encarece os financiamentos aos países da região.

“Embora se espere que esse processo [aumento de juros] termine em 2023, na medida em que as expectativas de inflação se ancorem em vários países, os efeitos dessa política restritiva sobre o consumo privado e o investimento estarão presentes”, destacou a Cepal em comunicado.

Efeitos distintos
Algumas regiões do continente serão afetadas de formas distintas. A América do Sul deverá sentir os efeitos da desaceleração da economia chinesa, principal parceiro comercial da maioria dos países da região, e pela queda da renda provocada pela inflação.

A América Central e o México sentirão os efeitos do baixo dinamismo dos Estados Unidos, que afetaria as exportações. A queda ou estagnação das remessas de emigrantes que vivem em território norte-americano prejudicará o consumo privado, mas uma eventual queda no preço das commodities (bens primários com cotação internacional) beneficiaria países que são grandes importadores de alimentos e de energia.

Em relação ao Caribe, a Cepal aponta que a inflação afetou não apenas a renda e o consumo. Segundo o órgão, a alta dos custos de produção prejudicou o turismo e diminuiu a competitividade das exportações.
Post: G. Gomes
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Informações: Cepal
Via: ebc 

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