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20 outubro, 2022

Boletim Diário Nº 921 sobre Covid-19 em Rondônia de 20 de Outubro de 2022.

 
O Estado de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic e Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, divulga balanço de dados referentes aos casos da covid no Estado.
Publicação autorizada de acordo com o Processo n° 0600299-38.2022.6.22.0000 do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO.
Nesta Quinta-feira dia 20 de Outubro de 2022, foram consolidados os seguintes dados para covid-19:
  • Casos confirmados – 457.328
  • Curados – 438.432 (95,87%)
  • Ativos – 11.535 (2,53%)
  • Óbitos – 7.361 (1,61%)
  • Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 02
  • Pacientes internados na Rede Privada – 00
  • Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 00
  • Pacientes internados na Rede Filantrópica – 00
  • Total de pacientes internados – 02
  • Pacientes em processo de regulação para leitos – 00
  • Testes Realizados1.337.478 (dados do dia 20/10)
  • Aguardando resultados do Lacen – 20
População vacinada (dados de 20/10/2022)
Observação: Última atualização do painel em 19/10/2022 às 22:39:28, com dados contidos na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
População geral (Adulto e Infantil)
1ª dose – 1.316.040 (78,29%)
2ª dose + DU – 1.152.323 (68,55%)
3ª dose (reforço) – 483.019 (28,73%)
4ª dose (2ª dose reforço) – 133.530 (7,94%)
Dose adicional – 45.976 (2,74%)
População Infantil
1ª dose – 69.434 (36,48%)
2ª dose + DU – 35.362 (18,58%)
Dose de reforço – 131 (0,07%)
2ª dose de reforço – 43 (0,02%)
Dose adicional – 21 (0,01%)
Total de doses aplicadas: 104.991 (este total já está incluso no total geral)
Total geral de doses aplicadas: 3.130.888
– População adulta vacinável: 1.680.947
– População infantil vacinável: 190.328
Fonte: PNAD/IBGE.
*CoronaVac – 721.448
* AstraZeneca – 967.150
* Pfizer adulto – 1.808.820
* Pfizer pediátrica – 236.900
* Janssen – 74.500
Fonte: Painel de Vacinas
No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março de 2020 até hoje (20 de outubro de 2022), por covid-19 são:
TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 20/10/2022
Município Casos Totais Óbitos Totais
Porto Velho 121.429 2.719
Ji-Paraná 35.383 664
Ariquemes 34.789 564
Cacoal 30.035 357
Vilhena 24.310 328
Rolim de Moura 13.555 208
Jaru 13.334 209
Buritis 13.151 105
Pimenta Bueno 12.679 130
Machadinho D’Oeste 12.035 130
Alta Floresta D’Oeste 9.000 83
Ouro Preto do Oeste 8.696 171
Espigão D’Oeste 7.413 90
Nova Mamoré 7.189 98
Presidente Médici 6.717 100
Guajará-Mirim 6.641 244
Cerejeiras 5.998 73
Candeias do Jamari 5.966 86
São Francisco do Guaporé 5.727 58
Nova Brasilândia D’Oeste 4.874 40
Cujubim 4.863 45
Colorado do Oeste 4.587 53
Monte Negro 4.415 39
São Miguel do Guaporé 4.403 64
Costa Marques 4.399 45
Alto Paraíso 4.338 65
Alvorada D’Oeste 3.801 44
Campo Novo de Rondônia 3.586 29
Seringueiras 3.541 25
Chupinguaia 3.014 28
Urupá 2.972 39
Vale do Anari 2.725 26
Itapuã do Oeste 2.479 20
Santa Luzia D’Oeste 2.441 28
Alto Alegre dos Parecis 2.385 51
Cacaulândia 2.249 17
Mirante da Serra 2.185 18
Corumbiara 2.172 25
Vale do Paraíso 1.923 29
Cabixi 1.834 23
Rio Crespo 1.723 13
São Felipe D’Oeste 1.652 18
Theobroma 1.554 28
Nova União 1.512 17
Governador Jorge Teixeira 1.322 22
Novo Horizonte do Oeste 1.298 24
Ministro Andreazza 1.288 16
Teixeirópolis 1.077 9
Parecis 857 10
Pimenteiras do Oeste 775 17
Primavera de Rondônia 571 7
Castanheiras 466 10
Total geral 457.328 7.361

Fonte: Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios de Rondônia.

Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registrados os seguintes resultados para covid-19:

DADOS DAS ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 0 0
Ji-Paraná 0 0
Ariquemes 0 0
Cacoal 0 0
Vilhena 0 0
Rolim de Moura 0 0
Jaru 0 0
Buritis 0 0
Pimenta Bueno 1 0
Machadinho D’Oeste 8 0
Alta Floresta D’Oeste 0 0
Ouro Preto do Oeste 0 0
Espigão D’Oeste 0 0
Nova Mamoré 0 0
Presidente Médici 0 0
Guajará-Mirim 0 0
Cerejeiras 0 0
Candeias do Jamari 0 0
São Francisco do Guaporé 0 0
Cujubim 0 0
Nova Brasilândia D’Oeste 0 0
Colorado do Oeste 0 0
Monte Negro 0 0
Alto Paraíso 0 0
São Miguel do Guaporé 0 0
Costa Marques 0 0
Alvorada D’Oeste 6 0
Seringueiras 0 0
Campo Novo de Rondônia 0 0
Chupinguaia 0 0
Urupá 0 0
Vale do Anari 0 0
Itapuã do Oeste 0 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Cacaulândia 0 0
Mirante da Serra 0 0
Corumbiara 0 0
Vale do Paraíso 0 0
Cabixi 0 0
Rio Crespo 0 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Theobroma 0 0
Nova União 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Ministro Andreazza 0 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 0 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Castanheiras 0 0
Total geral 15 0

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:

Nas últimas 24 horas não foi registrado óbito em Rondônia por covid-19;
 
Com a diminuição do número de casos de covid-19 em todos os municípios do Estado de Rondônia, as equipes das vigilâncias epidemiológicas municipais estão sendo desmobilizadas gradativamente nos finais de semana, acarretando a diminuição do número de casos lançados ou mesmo a falta de lançamento de dados, em feriados e finais de semana, no sistema e-SUS VE, que é o sistema oficial do Ministério da Saúde utilizado pelo CIEVS/RO, para divulgação dos dados diários.

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – Cievs/Agevisa, que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, por meio do endereço: coronavirus.ro.gov.br

Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.
Para mais informações acerca da vacinação por grupos acesse:

https://infoms.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19_Vacina_v2/DEMAS_C19_Vacina_v2.html

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Informações:  Agevisa  
Post: G. Gomes

Correios realizam Leilão de 41 mil itens que não puderam ser entregues.

 
Os Correios realizam no próximo dia 24 de outubro, na capital paulista, a venda de 41.493 itens contidos em objetos postais classificados como refugo, ou seja, objetos que passaram por tentativas de entrega, não foram procurado pelo destinatário, nem pelo remetente e tem materializada a prescrição do prazo de direito à reclamação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo os Correios, entre os objetos estão peças de vestuário, utensílios de casa, material de escritório, celulares e acessórios, equipamentos de microinformática, acessórios para veículos, bijuterias, livros, artigos infantis, entre outros. A venda será dividida em dez lotes, cujos valores variam de R$ 1.603,90 a R$ 33.799,50.

Para participar é preciso fazer o cadastro na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil. Ao concluir essa etapa, pessoas físicas e jurídicas conseguem enviar propostas de forma eletrônica para participar da disputa online.

O edital com todas as informações está disponível na plataforma Licitações-e, pelo nº 961250, e também na página de Licitações dos Correios.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ECT 

Polícia Federal combate fraudes ao auxílio emergencial em Minas Gerais e São Paulo

 
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira dia 20 de Outubro de 2022, a terceira e a quarta fases da Operação Subitis Auxilium, de combate a fraudes ao Auxílio Emergencial em Minas Gerais. Na ação estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e apreensão e 25 bloqueios de contas bancárias.

Especificamente sobre a terceira fase da operação, após análise e cruzamento dos dados fornecidos pela Caixa, foram identificados imóveis, possivelmente vinculados aos titulares das fraudes. Esses endereços foram objeto de nove mandados de busca e apreensão nos municípios mineiros de Belo Horizonte, Nova Lima, Santa Luzia, Governador Valadares e Montes Claros.

Já na quarta fase, os imóveis supostamente identificados como relacionados aos fraudadores foram objeto de oito mandados de busca e apreensão nos seguintes municípios de Minas Gerais: Belo Horizonte, Ponte Nova, Lagoa Santa, Sete Lagoas, Paracatu, Uberaba, São Sebastião do Paraíso e São Francisco, sendo também realizados bloqueios de 25 contas bancárias ligadas aos investigados.

Investigação
Segundo a PF, para identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns foram utilizadas ferramentas de inteligência estabelecidas pela Polícia Federal para rastrear pagamentos indevidos e processados.
“O objetivo é desestruturar ações que causam graves malefícios ao programa assistencial e, por consequência, atingem toda a parcela da população que necessita dos valores”, ressaltou a PF em nota.

A primeira e a segunda fases da Operação Subitis Auxiulium terminaram com 48 pessoas indiciadas em vários crimes, dentre eles furto qualificado, associação criminosa e lavagem de dinheiro, de acordo com cada caso investigado.

Também foram bloqueadas dezenas de contas bancárias e cumpridos, em 2021, 80 mandados de busca e apreensão em imóveis ligados aos investigados, além de 17 bloqueios de contas e 13 medidas cautelares diversas da prisão vinculados ao citado inquérito.

São Paulo
Já no estado de São Paulo foi deflagrada a Operação Vida Fácil VI, também da PF e com o mesmo objetivo. Um mandado de busca e apreensão foi cumprido em Araçatuba contra o principal investigado, que havia realizado várias transferências financeiras para sua conta corrente, da conta de sete vítimas diferentes.

As investigações que culminaram na operação começaram em outubro de 2021, após pesquisas na Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE).

“As investigações indicam que as fraudes praticadas possam ter uma amplitude bem maior do que o apurado até o momento, uma vez que o investigado se intitula nas redes sociais como detentor de larga ‘experiência na área tecnológica’, postando fotos reveladoras de uma personalidade voltada à transgressão, ao desregramento, à busca de riqueza rápida e a uma ‘vida fácil’”, disse a PF.

Com a análise dos materiais apreendidos, o envolvido poderá ser responsabilizado pelo crime de furto qualificado, com pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: ebc 
*Colaborou a repórter Flávia Albuquerque, de São Paulo

Primeira-ministra britânica anuncia pedido de demissão.

 
A primeira-ministra do Reino Unido, Liz Truss, anunciou hoje dia 20 de Outubro de 2022 que vai renunciar ao cargo que ocupava há pouco mais de 40 dias, após suceder Boris Johnson. 
 
Segundo ela, o rei Charles III já foi comunicado de sua intenção de deixar o cargo. O anuncio foi feito na manhã desta quinta-feira (20/10/2022), na sede do governo britânico, localizada no número 10 da Downing Street.

Apesar das dificuldades pelas quais Liz tem passado, a renúncia não era esperada, pelo menos neste momento, já que ela disse ontem (19) ser uma “lutadora e não uma desistente”, em meio a críticas internas de seu partido – o Partido Conservador –, que acabaram por forçá-la a abandonar um plano de corte de impostos. 

A situação levou, inclusive, alguns parlamentares conservadores a pedirem a sua substituição.
Liz Truss permanecerá no cargo até que um novo nome seja indicado pelo parlamento inglês. Em seu discurso, a primeira-ministra disse ter entregue medidas no setor de energia, reiterou sua defesa de corte de impostos, mas destacou que não se via em condições de dar sequência a seus planos de governo.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
*Com informações da RTP.

Anatel adota nova medida cautelar contra chamadas abusivas.

 
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações a implantação de novas medidas para impedir a realização de chamadas curtas, com menos de três segundos, que causam perturbação ao consumidor e geram reclamações. 

O objetivo da Agência é combater o excesso de ligações que importunam a população em geral e que contrariam a Lei Geral de Telecomunicações, que estabelece o dever do usuário dos serviços de telecomunicações de utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações, enquadrando-se neste regramento aqueles agentes que se utilizam dos serviços de telecomunicações, tais como empresas de telemarketing e seus tomadores de serviço. 

Para aperfeiçoar os mecanismos de combate a este problema, a Agência publicará novo Despacho Decisório a respeito do tema, que produzirá efeitos até 30 de abril de 2023. 
O novo Despacho está consolidado em três pilares de atuação. Preocupa-se em manter um teto de volume de chamadas por acesso; busca estimular a eficiência dos usuários ao utilizarem as redes de telecomunicações; além de criar regras que darão mais transparência à sociedade acerca dos responsáveis pela originação de chamadas, especialmente das empresas de telesserviços ofensoras. 

A nova cautelar mantém o entendimento da anterior (Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022) de que o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos, configura uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações. 

São considerados códigos de acesso designados à pessoa jurídica todos aqueles associados ao CNPJ da matriz ou de uma de suas filiais. Após a identificação dos usuários, a prestadora de telecomunicações deverá notificá-los da realização do bloqueio, por e-mail ou por outro meio que assegure a ciência dos interessados. 

Do momento da sua identificação até o fim do prazo de bloqueio, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem recusar a ativação de novos recursos de numeração eventualmente requeridos pelos usuários ofensores. 

O Despacho Decisório determina que, no prazo de 60 dias, as prestadoras de serviços de telecomunicações que façam uso de recursos de numeração disponibilizem na internet, conjuntamente, ferramenta de consulta por meio da qual seja possível a identificação do titular dos códigos de acesso de telefones fixos e móveis detidos por pessoas jurídicas. 

A ferramenta será gratuita para o público em geral e poderá aproveitar a estrutura de plataforma existente para outra finalidade. A consulta deverá permitir conhecer, no mínimo, a razão social e o CNPJ do usuário, acompanhados da indicação da prestadora de serviços de telecomunicações junto à qual foi contratado o código de acesso consultado.

Além disso, a Anatel divulgará, mensalmente, a lista dos maiores usuários ofensores em termos de chamadas curtas, após a consolidação em distintas redes de prestadoras de telecomunicações das chamadas realizadas, com o objetivo de dar transparência e controle social.

As prestadoras deverão acompanhar o tráfego dos usuários que realizem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e informar à Agência caso existam indícios de geração de tráfego artificial. 

O descumprimento das medidas impostas pelo Despacho sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários ofensores identificados à aplicação de multa de até R$ 50 milhões (cinquenta milhões de reais), nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. O tomador de serviço contratante do usuário ofensor identificado poderá ser responsabilizado pelo descumprimento. 

Desde a edição do Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, houve forte redução na realização de chamadas curtas, de até 3 segundos: registrou-se queda de 3,8 bilhões para 2,8 bilhões de chamadas curtas, entre a semana do despacho (5 a 11 de junho) e a semana do dia 2 a 8 de outubro. Equivale dizer que 16,3 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas entre o início da vigência da cautelar e 8 de outubro.  

Durante esse período, foram bloqueados 282 usuários. Foram realizados 121 pedidos de desbloqueio por 86 empresas, dos quais 79 foram deferidos. 

Iniciativas da Anatel 
A nova medida cautelar é mais uma iniciativa da Anatel para evitar o telemarketing abusivo. No final de 2021, a Agência determinou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador e decidir atender, ou não, a ligação. Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303. 

Em 2019, a Agência atuou em medidas de corregulação em relação ao setor de telecomunicações para o desenvolvimento de um "Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing", implementando diretrizes, tais como, a limitação das chamadas a horários adequados e a vedação da prática de ligações abusivas. 

Posteriormente, foi realizada a implementação, em conjunto com as operadoras do setor, da plataforma NãoMePerturbe, trazendo a possibilidade aos consumidores que não desejam receber ligações da oferta de produtos ou serviços de restringir as chamadas de tal natureza oriundas das empresas que aderiram à plataforma. Desde o seu lançamento, a plataforma NãoMePerturbe já recebeu o cadastro de 4,6 milhões de usuários.

Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: Agência Nacional de Telecomunicações

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