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13 dezembro, 2022

Lei autoriza o uso de recursos de fundos de saúde e de assistência social por entidades privadas sem fins lucrativos.

 
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os estados, o Distrito Federal e os municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. 

O autor do projeto, em sua justificativa, informou que a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, permitiu que recursos disponíveis nas contas dos fundos de saúde e de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios pudessem ser realocados em ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19. 

A proposição legislativa vem possibilitar o repasse desses saldos para que os entes federativos invistam no custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), no montante de até 2 bilhões de reais. 

A transposição e a transferência desses saldos financeiros devem ocorrer até o final do exercício financeiro de 2023, e o Poder Executivo Federal ficará responsável por estabelecer parâmetros para a definição do auxílio financeiro a ser recebido por cada entidade. 

A norma também autoriza a União, no exercício de 2023, a complementar - até o limite de R$ 2 bilhões - o auxílio prestado pelos entes subnacionais às ditas entidades beneficentes que complementam o SUS. 

O texto prevê, ainda, que as entidades beneficiadas devem prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais. 

A sanção presidencial, assim, poderá contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na continuidade dos atendimentos. 

Post: G. Gomes
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Informações: Secretaria-Geral

Kit de antena parabólica digital já foi distribuído a cerca de 10 mil famílias.

 
Cerca de 10 mil famílias de baixa renda já assistem TV com melhor qualidade de imagem e som após terem recebido kits gratuitos para a recepção do sinal digital. Os kits são distribuídos às famílias que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, para substituir as antenas parabólicas convencionais (TVRO) nos locais onde o 5G já está disponível.

A substituição é necessária porque, com a implementação da tecnologia 5G nas capitais e agora a ativação nas regiões metropolitanas e cidades com mais de 500 mil habitantes, é preciso fazer a limpeza da faixa de 3,5 GHz. Com a medida, a transmissão via satélite de canais abertos de TV mudará de faixa para evitar interferências do 5G, migrando da banda C para a banda Ku. Assim, quem assiste TV aberta usando antena parabólica convencional terá que instalar novos equipamentos para continuar usufruindo da programação gratuita.

Os equipamentos de recepção do sinal digital são mais modernos e trazem vantagens como imagem mais nítida, som de melhor qualidade, mais tecnologia, novos canais e programação regional.

As condições para a família ser contemplada com o kit de recepção do sinal digital é integrar o CadÚnico e ainda estar usando as antenas parabólicas convencionais. Aqueles que atenderem esses requisitos devem entrar em contato com a central de atendimento da Siga Antenado pelo telefone 0800 729 2404 ou pelo site para confirmar se tem direito a receber gratuitamente a instalação do novo kit de parabólica de TV digital e fazer o agendamento. É preciso informar o número do CPF e NIS [Número de Inscrição Social]. A distribuição é feita diretamente na residência do beneficiário e inclui a instalação do kit.
 
Quem utiliza antena digital externa, tipo espinha de peixe, ou interna para assistir sua programação, já tem acesso à TV Digital e não precisará fazer o agendamento. O mesmo ocorre para quem tem TV por assinatura.

A ação é coordenada pela Siga Antenado (Entidade Administradora de Faixa – EAF) e acompanhada pelo Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Siga Antenado já iniciou os trabalhos em 26 cidades com mais de 500 mil habitantes.

 
Post: G. Gomes
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Informações: Governo Federal
 

12 dezembro, 2022

Programa Mais Luz para a Amazônia chega à marca de 44 mil pessoas beneficiadas.

 
Programa Mais Luz para a Amazônia (MLA) ultrapassou, em dezembro de 2022, a marca de 44 mil pessoas beneficiadas. A iniciativa, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), facilita o acesso à energia elétrica por meio da utilização de sistemas de geração de energia limpa e renovável, principalmente de fonte solar, em regiões remotas da Amazônia Legal.
 
Segundo dados do Departamento de Políticas Sociais e Universalização do Acesso à Energia Elétrica do MME, ao todo, o programa atende, hoje, mais de 11 mil famílias. São pessoas de baixa renda, moradores de comunidades ribeirinhas, indígenas, quilombolas, assentamentos rurais, residentes em unidades de conservação, escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.
 
Para o diretor do Departamento de Políticas Sociais e Universalização do Acesso à Energia Elétrica, André Dias, o programa é importante pois permite à população amazônica receber serviços públicos essenciais. “O MLA ajuda a diminuir a vulnerabilidade social e econômica, fortalece o exercício da cidadania e proporciona maior bem-estar e qualidade de vida às pessoas que moram nessas regiões”, explica.  
 
Em dezembro, o MLA também concluiu o Programa de Obras da Equatorial Energia Pará, atendendo 9 mil famílias no Arquipélago do Marajó, um total de 36 mil pessoas beneficiadas com acesso à energia elétrica.
 
Todas as atividades do MLA são integradas aos processos produtivos característicos de cada comunidade, preservando a floresta amazônica e estimulando a economia de baixo carbono.

A iniciativa facilita o acesso à energia elétrica por meio da utilização de sistemas de geração de energia limpa e renovável - Foto: MME  

Ministério da Economia aumenta valor de salário mínimo para 2023.

 
Nesta segunda-feira dia 12 de Dezembro de 2022, com ato publicado no Diário Oficial da União, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, autoriza Medida Provisória aumentando o valor do salário mínimo para R$1.302. Esse valor estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. 

A correção do valor do salário mínimo de 2023 considera variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%. 

Segundo o Ministério da Economia, o ganho real do salário mínimo é concedido de forma fiscalmente responsável, pois foi mantido o valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023. O ganho real decorre do processo de desinflação dos índices de preços ao consumidor ocorrido no início do segundo semestre desse ano. A expectativa atual do INPC acumulado em 2022 é inferior ao previsto na Grade de Parâmetros em julho de 2022 (7,41%), que fundamentou o cálculo do salário mínimo no PLOA. 

Para os trabalhadores que recebem por dia ou por hora, o valor mínimo a ser pago na jornada diária será de R$43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor pago por hora será de R$5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
 
O valor de R$ 1.302 se refere ao salário mínimo nacional, aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões. 
A Medida Provisória será enviada ao Congresso Nacional para ser confirmada e convertida em Lei, mas já começa a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. 

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Economia

INSS anuncia Calendário de pagamentos 2023.

 
Mais de 37 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem conferir a data em que receberão o pagamento de seus benefícios durante o ano de 2023. 

Para quem recebe um salário-mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. Os valores já serão pagos com o reajuste. 

Para saber quando o pagamento será depositado, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Para aqueles que recebem seu benefício há algum tempo, vale a data habitual. 

Confira aqui o calendário de pagamentos 2023 
 
Post: G. Gomes
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Com informações do INSS

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